TJSC - 5027566-40.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:01
Baixa Definitiva
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18/08/2025 15:01
Transitado em Julgado - Data: 16/08/2025
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16/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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08/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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24/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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23/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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22/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 14:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/07/2025 14:28
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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09/07/2025 15:59
Conclusos para decisão
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09/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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24/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027566-40.2025.8.24.0090/SC AUTOR: EDISON CRISTIANO DOS SANTOSADVOGADO(A): SONIA VALERIO MANTOVANI (OAB SP437467) DESPACHO/DECISÃO Houve tentativa inexitosa de citação da ré HURB TECHNOLOGIES S.A., conforme evento 17.
Ao final da réplica de evento 22, o autor requer nova tentativa de citação da empresa requerida naquele mesmo endereço onde o AR retornou de modo frustrado.
Pois bem.
Cumpre destacar que veio ao conhecimento deste Juízo que, no mês de fevereiro de 2025, foi realizado um mutirão na sede da ré para constringir bens daquele escritório, a fim de ressarcir consumidores lesados pela HURB.
A notícia pode ser acessada pelo seguinte link: https://oglobo.globo.com/blogs/capital/post/2025/02/escritorio-da-hurb-e-abandonado-e-oficiais-de-justica-fazem-mutirao-para-resgatar-qualquer-coisa-de-valor.ghtml Exponho alguns trechos: Só um oficial de justiça relata ter retirado 13 estações de trabalho, com 3 mesas cada uma Segundo relatos ouvidos pela coluna, até ontem era intenso o movimento de carros na porta do prédio e pessoas retirando caixas.
Em outra notícia (https://www.portaltela.com/economia/negocios/2025/02/24/hurb-demite-200-colaboradores-apos-esvaziar-sede-e-enfrenta-crise-judicial), verifica-se que, após o referido mutirão, 200 funcionários foram demitidos, transferindo-se as operações da empresa para a modalidade home office, conforme trechos que seguem: João Ricardo Mendes, fundador do Hurb, anunciou o desligamento de duzentas pessoas de sua equipe, em um comunicado feito nas redes sociais no último fim de semana.
Essa decisão ocorre após a empresa ter transferido suas operações para o home office, esvaziando sua sede no edifício Península Corporate, na Barra da Tijuca.
Dessa forma, resta evidenciado que a determinação de nova citação naquele mesmo endereço se trata de medida inócua, assim, indefiro o referido pedido.
Intime-se a parte autora para, em 10 dias, indicar meios que viabilizem a citação da empresa requerida HURB TECHNOLOGIES S.A., ciente de que o descumprimento acarretará a extinção parcial do feito sem resolução do mérito, uma vez que a corré ADYEN já foi devidamente citada. -
20/06/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 18:57
Despacho
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20/06/2025 16:23
Conclusos para despacho
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16/06/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027566-40.2025.8.24.0090/SC AUTOR: EDISON CRISTIANO DOS SANTOSADVOGADO(A): SONIA VALERIO MANTOVANI (OAB SP437467) ATO ORDINATÓRIO Diante da apresentação da contestação ( evento 12), fica intimada a parte autora para apresentar réplica, bem como para especificar as provas que ainda pretende produzir salientando que seu silêncio será interpretado como interesse no julgamento antecipado da lide e, manifestando-se ainda sobre eventual proposta de acordo apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica também intimada a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do aviso de recebimento dos Correios em que se informou a tentativa infrutífera de citação/intimação da parte ré/executada (evento 17), devendo informar novo endereço completo (rua, número, complemento, etc) e/ou telefone celular da referida parte ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo. -
06/06/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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19/05/2025 16:42
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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19/05/2025 16:39
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 12 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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17/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
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17/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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13/05/2025 19:52
Juntada de Petição
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13/05/2025 18:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 18:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 18:32
Determinada a citação
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08/05/2025 18:31
Conclusos para decisão
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08/05/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/04/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 13:14
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 12:32
Conclusos para decisão
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17/04/2025 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/04/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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