TJSC - 5001169-86.2024.8.24.0539
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Recurso Especial. Protocolo: 5001169862024824053920250902161014
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02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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22/08/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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20/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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18/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 13:19
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES2 -> DRTS
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18/08/2025 13:19
Recurso Especial Admitido
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30/07/2025 17:14
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES2
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30/07/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/07/2025 10:47
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/06/2025 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 5001169-86.2024.8.24.0539/SC RELATOR: Desembargador SÉRGIO RIZELOAPELADO: CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA SILVA (RÉU)ADVOGADO(A): GUILHERME DE LIZ MAFEI (OAB SC060222) EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL.
ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO USO DE ARMA BRANCA (CP, ART. 157, CAPUT, C/C SEU § 2º, II E VII).
SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1.
RECONHECIMENTO DE PESSOAS (CPP, ART. 226).
INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO FORMAL.
RECONHECEDOR QUE CONHECE O SUJEITO A IDENTIFICAR. 2.
PROVA.
ROUBO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. 3.
MAUS ANTECEDENTES.
CONDENAÇÃO ANTERIOR.
PENA EXTINTA HÁ MENOS DE DEZ ANOS. 4.
REGIME.
QUANTIDADE DE PENA.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REINCIDÊNCIA. 1.
Não é inválido o reconhecimento de pessoas se o reconhecedor conhece o agente a identificar e é capaz de individuá-lo, referindo-se a ele pelo nome ou apelido. 2.
As declarações do ofendido, que disse que o acusado, agindo em companhia de uma mulher, entrou no veículo daquele, rendeu-o encostando um objeto em seu pescoço e afirmando que o "cortaria" se ele não ficasse quieto, demandou dele dinheiro e tomou-lhe o celular e outros itens que estavam no automotor, são provas suficientes da ocorrência e da autoria do crime de roubo circunstanciado pelo uso de arma branca e pelo concurso de pessoas, a ponto de autorizar a condenação. 3. É idôneo o acréscimo empreendido na pena-base em razão de maus antecedentes se entre a data da extinção da pena do delito anterior e a do cometimento do novo crime não transcorreram mais de dez anos. 4. É devida a fixação do regime inicialmente fechado para resgate da pena privativa de liberdade superior a quatro anos imposta a agente reincidente.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, a fim de condenar Carlos Alexandre Oliveira Silva à pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, a ser resgatada no regime inicialmente fechado, e de 17 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 157, caput, c/c seu § 2º, II e VII, do Código Penal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 10 de junho de 2025. -
10/06/2025 12:50
Remetidos os Autos com acórdão - GCRI0202 -> DRI
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10/06/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 12:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/06/2025 12:42
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Data da sessão: <b>10/06/2025 09:00</b>
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23/05/2025 19:32
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - GCRI0204 -> GCRI0202
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23/05/2025 19:32
Despacho
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23/05/2025 18:07
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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23/05/2025 18:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>10/06/2025 09:00</b><br>Sequencial: 50
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23/05/2025 12:50
Conclusos para julgamento - para Revisão - GCRI0202 -> GCRI0204
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19/05/2025 12:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JAIR VOLNEI MOREIRA - EXCLUÍDA
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16/05/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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15/05/2025 15:35
Vista ao MP
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14/05/2025 19:29
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCRI0202
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14/05/2025 19:28
Juntada de certidão
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14/05/2025 19:28
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC011179
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14/05/2025 19:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/05/2025 19:23
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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14/05/2025 19:23
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DIEGO DELLA GIUSTINA - EXCLUÍDA
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14/05/2025 19:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/05/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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14/05/2025 10:48
Remessa Interna para Revisão - GCRI0202 -> DCDP
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14/05/2025 10:48
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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