TJSC - 5024166-11.2024.8.24.0039
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 20:52
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 84 Número: 50765191420258240000/TJSC
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18/09/2025 11:29
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50438674120258240000/TJSC
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17/09/2025 16:32
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50438674120258240000/TJSC
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01/09/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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29/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5024166-11.2024.8.24.0039/SCEXEQUENTE: DALTIVA ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): LUIZ RIBEIRO DE JESUS FILHO (OAB SC032494)ADVOGADO(A): EDEMAR LUIS MIERS VOIGT (OAB SC053133)EXECUTADO: VALONI JOSE DA SILVA BRANCOADVOGADO(A): GUILHERME BIER BARCELOS (OAB SC072334)DESPACHO/DECISÃOPetições não são ignoradas, mas não cabe um tratamento privilegiado a parte.
O presente Juízo não lida apenas com as ações da parte e, desta forma, como as demais, devem aguardar a ordem cronológica.
Anote-se, que o prazo máximo de movimentação estalecido pelo CNJ sequer se encontra próximo.
A urgência está apenas na versão do executado, mas analiso o pedido para dar tranquilidade ao cartório.
Houve análise do primeiro pedido já no ev.67, ou seja, um dia depois da petição do ev.65, do qual cito: "Não se extrai resistência, impedimentos ou qualquer animosidade entre as partes do que foi certificado pela Oficial de Justiça de ev. 66/1." Ainda: "cabia ao executado precaver-se para o transporte de seus pertences, de modo que descabida inclusive a imposição de ressarcimento para esse fim à exequente, no que indefiro." Após a manifestação da exequente, percebe-se que existe evidente choque de versões, que ultrapassam os limites da lide, havendo necessidade de dilação probatória, algo impensável num simples processo de cumprimento de sentença, devendo a parte recorrer a via autônoma.
Isto posto, não conheço dos pedidos e remeto as partes as vias ordinárias.
Após, nada havendo, proceda-se à suspensão até o retorno dos autos principais. -
28/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 14:01
Determinada a intimação
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27/08/2025 18:05
Juntada de Petição
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22/07/2025 10:17
Juntada de Petição
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17/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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08/07/2025 16:56
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50805146920248240000/TJSC
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08/07/2025 14:49
Conclusos para despacho
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08/07/2025 11:19
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50805146920248240000/TJSC
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08/07/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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07/07/2025 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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02/07/2025 13:51
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:36
Juntada de Petição
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30/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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27/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5024166-11.2024.8.24.0039/SCEXEQUENTE: DALTIVA ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): LUIZ RIBEIRO DE JESUS FILHO (OAB SC032494)ADVOGADO(A): EDEMAR LUIS MIERS VOIGT (OAB SC053133)EXECUTADO: VALONI JOSE DA SILVA BRANCOADVOGADO(A): GUILHERME BIER BARCELOS (OAB SC072334)DESPACHO/DECISÃOEm que pese o teor da manifestação por parte do executado, é possível extrair da certidão da Oficial (ev. 66/1): "(...) CERTIFICO ainda que o Sr.
Valoni José da Silva Branco não apresentou resistência ao cumprimento da ordem judicial e declarou que estava ciente da mesma, posto que já havia sido avisado. Destaca-se que, o Sr.
Valoni José da Silva Branco e sua esposa retiraram-se voluntariamente do local, apenas com as roupas do corpo, remédios de uso pessoal e documentação de identificação.Ressalto que o procurador da parte autora responsabilizou-se por todos os pertences que guarnecem a residência reintegrada, recebendo as chaves diretamente das mãos de Valoni José da Silva Branco, assumindo o encargo de ajustar dia e horário para que Valoni José da Silva Branco retire seus bens e pertences pessoais.
Não se extrai resistência, impedimentos ou qualquer animosidade entre as partes do que foi certificado pela Oficial de Justiça de ev. 66/1.
Ora, restou inclusive convencionado com o procurador da autora a marcação de dia e horário para retirada dos pertences, que estariam compreendidas nas fotografias tiradas pela servidora a pedido do próprio Sr.
Valoni, assumindo tal encargo Dr.
Luiz Ribeiro Filho inclusive a guarda dos bens.
Cumpre lembrar que o Oficial de Justiça detêm fé pública, e a certidão goza de presunção de veracidade.
Nessa toada, sem prejuízo de eventual acordo para esse fim, resta o executado intimado para informar data para retirada dos seus bens, às suas expensas, com limite de até 30 (trinta) dias, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias para ciência da exequente.
Com a informação da data, intime-se o procurador da exequente inclusive por telefone, cumprindo a esta recolher as diligências necessárias para acompanhamento de Oficial de Justiça que de tudo certificará, inclusive a relação de bens pessoais a serem entregues a parte executada por meio de termo de entrega, autorizado desde já eventual reforço policial, caso necessário.
Resta desde já advertido que o não cumprimento pelo executado do prazo por si fixado acarretará perdimento dos bens nos termos do art. 1273, III do Código Civil.
Por fim, além das fotografias, há arrolamento de bens no primeiro cumprimento do mandado de ev. 16 da ação de conhecimento, sem impugnação Ciência à exequente da manifestação de ev. 65, inclusive a Oficial de Justiça (ev. 66). -
26/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:58
Despacho
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25/06/2025 15:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 56<br>Data do cumprimento: 25/06/2025
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25/06/2025 13:34
Juntada de Petição
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24/06/2025 23:49
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50438674120258240000/TJSC
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11/06/2025 14:02
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50805146920248240000/TJSC
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10/06/2025 17:34
Conclusos para despacho
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10/06/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10597969, Subguia 5532903 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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09/06/2025 18:55
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 48 Número: 50438674120258240000/TJSC
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09/06/2025 14:39
Link para pagamento - Guia: 10597969, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5532903&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5532903</a>
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09/06/2025 14:39
Juntada - Guia Gerada - VALONI JOSE DA SILVA BRANCO - Guia 10597969 - R$ 685,36
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02/06/2025 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56<br>Oficial: CARLA FORNARI COLPANI
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02/06/2025 09:15
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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30/05/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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29/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5024166-11.2024.8.24.0039/SCEXEQUENTE: DALTIVA ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): LUIZ RIBEIRO DE JESUS FILHO (OAB SC032494)ADVOGADO(A): EDEMAR LUIS MIERS VOIGT (OAB SC053133)EXECUTADO: VALONI JOSE DA SILVA BRANCOADVOGADO(A): GUILHERME BIER BARCELOS (OAB SC072334)DESPACHO/DECISÃOIsto posto, rejeito a impugnação a caução e, já tendo sido lavrado termo de caução, expeça-se mandado de reintegração de posse do imóvel em questão, para o qual defiro ordem de arrombamento e reforço policial se necessário, devendo a exequente fornecer os meios. -
28/05/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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28/05/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/05/2025 17:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10513624, Subguia 5486476 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 475,62
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28/05/2025 17:02
Link para pagamento - Guia: 10513624, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5486476&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5486476</a>
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28/05/2025 17:02
Juntada - Guia Gerada - DALTIVA ALVES DOS SANTOS - Guia 10513624 - R$ 475,62
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28/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 14:26
Decisão interlocutória
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23/05/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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23/05/2025 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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22/05/2025 15:03
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50805146920248240000/TJSC
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21/05/2025 23:39
Expedição de Termo de Caução
-
16/05/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
16/05/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/05/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 10:33
Determinada a intimação
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12/02/2025 01:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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04/02/2025 15:13
Conclusos para despacho
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03/02/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 20
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03/02/2025 19:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9682592, Subguia 5008097 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 477,83
-
03/02/2025 19:04
Link para pagamento - Guia: 9682592, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5008097&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5008097</a>
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03/02/2025 19:04
Juntada - Guia Gerada - DALTIVA ALVES DOS SANTOS - Guia 9682592 - R$ 477,83
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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18/12/2024 17:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 18/12/2024 16:02:34)
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18/12/2024 17:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Ato ordinatório praticado - 18/12/2024 16:02:31)
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18/12/2024 16:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Motivo: Solicitação Cartório.
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18/12/2024 15:59
Juntada de Certidão
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18/12/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/12/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 09:48
Despacho
-
17/12/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/12/2024 19:57
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50805146920248240000/TJSC
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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12/12/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9430716, Subguia 4857705 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
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11/12/2024 12:45
Conclusos para despacho
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10/12/2024 19:30
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50805146920248240000/TJSC
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10/12/2024 16:48
Link para pagamento - Guia: 9430716, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4857705&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4857705</a>
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10/12/2024 16:47
Juntada - Guia Gerada - VALONI JOSE DA SILVA BRANCO - Guia 9430716 - R$ 660,86
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03/12/2024 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: DAYANE LÚCIA PAIM BORSATTO
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02/12/2024 18:07
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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02/12/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 10:53
Despacho
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28/11/2024 11:11
Juntada de Petição
-
26/11/2024 13:19
Conclusos para despacho
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26/11/2024 13:15
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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26/11/2024 13:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 13:15
Distribuído por dependência - Número: 50014407720238240039/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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