TJSC - 5078884-64.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 02:38
Conclusos para decisão
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01/08/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/07/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5078884-64.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: AÔR BELLIADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. -
16/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 16:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10807301, Subguia 5647275 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 303,30
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15/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5078884-64.2025.8.24.0930/SC EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não foi comprovado o recolhimento da Taxa de Serviços Judiciais no momento da oposição da impugnação ao presente cumprimento de sentença (art. 5º, inc.
III, da Lei Estadual n. 17.654/2018 e art. 2º, inc.
III, da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019) Nos termos do art. 15, caput e §1º, da Lei Estadual n. 17.654/2018, fica intimada a parte executada/impugnante para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a aludida Taxa de Serviços Judiciais.
Observação sobre a emissão da guia de pagamento: A guia para pagamento das custas na Impugnação ao Cumprimento de sentença é emitida no momento do cadastro da impugnação e pode ser encontrada na opção "ação custas".
Ao acessar a "ação custas", selecione a parte executada e clique em "incluir impugnação" para obter a guia de pagamento. -
11/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 15:29
Juntada de Petição
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04/07/2025 10:36
Link para pagamento - Guia: 10807301, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5647275&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5647275</a>
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04/07/2025 10:36
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 10807301 - R$ 303,30
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18/06/2025 16:17
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RS046582
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17/06/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5078884-64.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: AÔR BELLIADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520)EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)ADVOGADO(A): MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB RS046582) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte executada através do seu Advogado ou, não havendo Advogado habilitado, pessoalmente, por ARMP, para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o lapso temporal previsto no mencionado dispositivo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525 do CPC).
Havendo pedido de intimação por meio do aplicativo WhatsApp, desde já defiro, nos termos do que estabelecem as Circulares CGJ/SC n. 222/2020 e n. 265/2020. 2.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha de débito atualizado, com a inclusão da multa e honorários indicados no item "1" supra, requerendo o que de direito, sob pena de caracterização de desinteresse e consequente abandono da causa (art. 485, III, do CPC). 3.
Decorrido in albis o prazo acima assinalado, intime-se pessoalmente a parte exequente para que, nos termos do disposto no §1º do art. 485 do CPC, promova o andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
13/06/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 09:47
Determinada a citação
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06/06/2025 13:21
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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06/06/2025 13:21
Conclusos para despacho
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06/06/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AÔR BELLI. Justiça gratuita: Requerida.
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06/06/2025 13:21
Distribuído por dependência - Número: 50408534320238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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