TJSC - 5081814-55.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5081814-55.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 51518393020248240930/SC)RELATOR: Rodrigo Tavares MartinsEMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): PRESCILA ROMANOVSKI GISI (OAB SC054490)ADVOGADO(A): MORGANA CAMATTI (OAB SC034351)ADVOGADO(A): VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 26/08/2025 - PETIÇÃO -
26/08/2025 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 03:31
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/08/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2025 13:15
Despacho
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25/07/2025 12:44
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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25/07/2025 02:38
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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02/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5081814-55.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: LANCHONETE BIROSKA LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO (OAB SC065703) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
01/07/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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20/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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20/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5081814-55.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: LANCHONETE BIROSKA LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO (OAB SC065703)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490)ADVOGADO(A): MORGANA CAMATTI (OAB SC034351)ADVOGADO(A): VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) DESPACHO/DECISÃO 1.
Os embargos estão apensados à execução correspondente. 2.
Os embargos são tempestivos, porquanto opostos nos 15 dias seguintes à juntada da citação. 3.
Recebo os embargos, sem efeito suspensivo.
Isso porque a execução não está assegurada por penhora, depósito ou caução suficiente para o adimplemento do débito reclamado (art. 919 do CPC). 4.
Intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de 15 dias. 5.
Por fim, tendo em vista que a parte embargante pleiteou, desde já, o deferimento da Justiça Gratuita, comporta sublinhar que cabe à parte demonstrar sua insuficiência financeira nos autos para análise do benefício, ressaltando-se que aludido requisito não obsta o recebimento dos embargos à execução. Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício; b) se for isento do referido imposto, extrato de movimentação bancária dos últimos 30 dias; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) declaração assinada pela parte mencionando os rendimentos, imóveis e veículos do seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) extratos de movimentação bancária dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; g) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" à "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
Nesse contexto, intime-se a parte embargante para, querendo, no prazo de 15 dias, juntar os documentos supramencionados para postular análise do pedido de Justiça Gratuita. -
18/06/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 09:22
Não Concedida a tutela provisória
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13/06/2025 18:33
Conclusos para despacho
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13/06/2025 18:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LANCHONETE BIROSKA LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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13/06/2025 18:33
Distribuído por dependência - Número: 51518393020248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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