TJSC - 5005792-41.2023.8.24.0019
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:23
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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06/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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15/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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14/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005792-41.2023.8.24.0019/SCRELATOR: Alexandra Lorenzi da SilvaAUTOR: LAUDETE ORLANDI MORETTOADVOGADO(A): LEANDRO BERNARDI (OAB SC010269)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 58 - 10/07/2025 - APELAÇÃO -
11/07/2025 17:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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11/07/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/07/2025 17:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 56 - Transitado em Julgado - 10/07/2025 11:52:00)
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10/07/2025 20:13
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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10/07/2025 20:13
Custas Satisfeitas - Rateio de 60%. Parte: BANCO PAN S.A.
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10/07/2025 20:13
Custas Satisfeitas - Rateio de 40%. Parte: LAUDETE ORLANDI MORETTO
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10/07/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 58 (02/07/2025 14:14:27). Guia: 10779764 Situação: Baixado.
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10/07/2025 14:51
Juntada de Petição
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10/07/2025 11:52
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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10/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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02/07/2025 14:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10779764, Subguia 5632729 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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01/07/2025 17:42
Link para pagamento - Guia: 10779764, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5632729&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5632729</a>
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01/07/2025 17:42
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 10779764 - R$ 685,36
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17/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005792-41.2023.8.24.0019/SCAUTOR: LAUDETE ORLANDI MORETTOADVOGADO(A): LEANDRO BERNARDI (OAB SC010269)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LAUDETE ORLANDI MORETTO em desfavor de BANCO PAN S.A. para, em consequência: a) REDUZIR os juros remuneratórios e limitá-los a taxa média de mercado publicada pelo Banco Central (23,24% a.a. e 1,76% a.m.) à época da contratação (Set/2019); b) DETERMINAR o recálculo do débito ante as abusividades reconhecidas; c) DETERMINAR a repetição ou compensação do indébito, na forma simples, dos valores exigidos a maior, observando os encargos referidos na fundamentação.
Havendo saldo credor em favor da parte autora, a repetição do indébito deve ser de forma simples, com os seguintes critérios: para obrigações vencidas até 29-8-2024, com correção monetária pelo INPC/IBGE (Provimento CGJ n. 13/1995) e os juros de mora no patamar de 1% ao mês, consoante arts. 406 do CC/2002 c/c 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995; para obrigações vencidas a partir de 30-8-2024, com correção monetária pelo IPCA/IBGE, e os juros de mora pela variação positiva da Taxa Selic, descontado o índice de correção monetária, consoante art. 389, parágrafo único, c/c 406 do CC/2002, incluído pela Lei nº 14.905/2024, c/c arts. 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995. d) DESCARACTERIZAR a mora dos contratos até que o débito seja recalculado na fase de cumprimento da sentença; e) DETERMINAR que a parte ré: e.1) se abstenha de inscrever o nome da parte autora nos cadastros de restrição ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao somatório de R$ 20.000,00; e.2) readequar o valor mensal que é descontado da parte autora (em folha de pagamento), sob pena de multa de R$ 500,00 para cada desconto mensal indevido; e.3) se abstenha de inscrever o nome da parte autora nos cadastros do SERASA e SPC e demais bancos de inadimplentes, bem como abstenção de ingressar com ações relativas ao contrato desta lide.
Obs.: 1.
Na hipótese de a parte ré ter inscrito a parte autora no rol de maus pagadores, deverá providenciar a retirada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 20.000,00; 2.
Na eventualidade de a parte ré ter ingressado com ação de cobrança/execução/monitória, caberá a parte autora informar o Juízo competente e solicitar a suspensão.
Diante da sucumbência recíproca e não equivalente, condeno a parte autora ao pagamento de 40% das custas processuais, ficando o restante ao encargo da parte ré.
Fixo os honorários sucumbenciais no valor de R$ 2.000,00, considerando que se trata de ação de massa, as particularidades do caso concreto, a falta de mensuração do proveito econômico obtido e o baixo valor da causa (cf.
TJSC, Apelação n. 5007983-39.2020.8.24.0092, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Stephan K.
Radloff, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 29-06-2023), respeitando a mesma proporção acima.
Transitada em julgado, certifique-se e, recolhidas eventuais pendências, ou tomadas as providências neste sentido (GECOF), arquivem-se, com baixa nos registros.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/06/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 10:05
Julgado procedente em parte o pedido
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12/06/2025 19:34
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 33 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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11/02/2025 15:57
Juntada de Petição
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30/10/2024 08:26
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/10/2024 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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25/10/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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23/10/2024 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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23/10/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 14:37
Alterado o assunto processual
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16/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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24/09/2024 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 32
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18/09/2024 19:57
Juntada de Petição
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22/08/2024 15:15
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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06/08/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2024 14:04
Não Concedida a tutela provisória
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09/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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07/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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22/04/2024 18:32
Conclusos para decisão
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22/04/2024 16:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7649278, Subguia 3949124 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 314,79
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16/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/04/2024 14:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7649278, Subguia 3949124
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/04/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2024 12:15
Juntada - Guia Gerada - LAUDETE ORLANDI MORETTO - Guia 7649278 - R$ 314,19
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06/04/2024 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LAUDETE ORLANDI MORETTO. Justiça gratuita: Indeferida.
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02/04/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 17:17
Gratuidade da justiça não concedida
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29/06/2023 16:12
Conclusos para decisão
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28/06/2023 11:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 12
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28/06/2023 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2023 18:36
Decisão interlocutória
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16/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2023 17:34
Conclusos para decisão
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06/06/2023 17:02
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (CDA01CV01 para FNSURBA13)
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06/06/2023 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO PAN S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/06/2023 16:57
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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06/06/2023 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2023 09:11
Terminativa - Declarada incompetência
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05/06/2023 17:14
Conclusos para decisão
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05/06/2023 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LAUDETE ORLANDI MORETTO. Justiça gratuita: Requerida.
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05/06/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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