TJSC - 5072780-32.2023.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:57
Juntada de Petição
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19/08/2025 12:53
Juntada de Petição
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19/08/2025 12:04
Juntada de Petição
 - 
                                            
19/08/2025 12:04
Juntada de Petição
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07/07/2025 17:07
Juntado(a)
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04/07/2025 13:11
Juntada de Certidão
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30/06/2025 14:25
Juntado(a)
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10/04/2025 23:07
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud
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12/02/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
 - 
                                            
22/01/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 12:11
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
 - 
                                            
20/01/2025 17:42
Juntada de Certidão
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29/10/2024 11:37
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
 - 
                                            
29/10/2024 11:37
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GEREZIM CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI)
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25/10/2024 16:34
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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24/10/2024 09:36
Decisão interlocutória
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26/08/2024 18:20
Conclusos para decisão
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16/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
 - 
                                            
13/06/2024 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
13/06/2024 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2024 20:31
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
 - 
                                            
05/03/2024 13:55
Conclusos para decisão
 - 
                                            
31/01/2024 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/11/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/11/2023 17:23
Intimado em Secretaria
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07/11/2023 17:22
Juntada de peças digitalizadas
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06/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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15/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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15/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 15/08/2023 02:00:47, disponibilização efetiva ocorreu no dia 15/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 14/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/10/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5072780-32.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE FLORIANOPOLIS EXECUTADO: GEREZIM CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI EDITAL Nº 310047333304 JUIZ DO PROCESSO: Alexandre Schramm - Juiz(a) de Direito INTIMANDO(A)(S): GEREZIM CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI, CNPJ: 05.***.***/0001-89, atualmente em local incerto ou não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). Valor do Débito: R$ 14.620,11.
Data do Cálculo: 31/07/2023.
O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. - 
                                            
14/08/2023 18:58
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2023
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08/08/2023 17:12
Despacho
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08/08/2023 14:22
Conclusos para decisão
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08/08/2023 14:20
Juntada de Certidão
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31/07/2023 17:01
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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