TJSC - 5000855-47.2025.8.24.0009
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Bom Retiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:34
Baixa Definitiva
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20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 54
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29/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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29/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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28/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/07/2025 19:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/07/2025 19:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/07/2025 19:14
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BMRUN
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26/07/2025 19:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 26/08/2025. Parte RAINILDES COSTA DELLA JUSTINA, Guia 10981007, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcess
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26/07/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 19:13
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. RAINILDES COSTA DELLA JUSTINA - Guia 10981007 - R$ 151,98
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26/07/2025 19:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 26/08/2025. Parte LUIZ DELLA JUSTINA, Guia 10981006, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.fa
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26/07/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 19:13
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. LUIZ DELLA JUSTINA - Guia 10981006 - R$ 151,98
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26/07/2025 19:13
Custas Satisfeitas - Parte: PEDRO BRAGA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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26/07/2025 14:40
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BMRUN -> DCJE
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26/07/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAINILDES COSTA DELLA JUSTINA. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/07/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ DELLA JUSTINA. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/07/2025 14:40
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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05/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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03/07/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.058,23
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01/07/2025 18:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Maria Fernanda Barbosa Testa em 01/07/2025 18:05:46
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01/07/2025 17:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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01/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34
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30/06/2025 22:38
Alterado o assunto processual
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34
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30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000855-47.2025.8.24.0009/SCEXEQUENTE: PEDRO BRAGA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): JOAO MELLER NUNES (OAB SC057903)ADVOGADO(A): PEDRO PAULO FARIA DE CARVALHO BRAGA (OAB SC028158)EXECUTADO: RAINILDES COSTA DELLA JUSTINAADVOGADO(A): ROSI APARECIDA COSTA (OAB SC019476)EXECUTADO: LUIZ DELLA JUSTINAADVOGADO(A): ROSI APARECIDA COSTA (OAB SC019476)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ao Cartório para que proceda à baixa e cancelamento de eventual constrição ou penhora determinada neste processo.
Custas processuais pendentes pela parte executada (art. 86 do CPC).
Observados, contudo, os casos de isenção legal e suspensão decorrentes de parte beneficiária da justiça gratuita (arts. 86, 87, 98 a 102 do CPC, art. 7º da LCE nº 755/2019 e a orientação constante da Circular CGJ nº 31-2019).
I.
EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores existentes na conta judicial vinculada a estes autos, acrescidos dos respectivos consectários legais, em favor da parte exequente.
II.
Caso necessário, intime-se a parte para, no prazo de 10 (dez) dias, informar os dados bancários necessários à expedição de alvará, quais sejam: (i) número de CPF do titular da conta; (ii) número da agência bancária; e (iii) número da conta corrente/poupança.
III.
Desde já, advirto que só será admitida a expedição de alvará em nome de procurador(a) da parte se houver procuração outorgando, ao menos, poderes especiais para receber e dar quitação.
P.
R.
I.
Cumpridas as providências do Código de Normas, arquive-se. -
26/06/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/06/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/06/2025 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 07:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2025 16:09
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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24/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 12:54
Conclusos para decisão
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23/06/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.055,43
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000855-47.2025.8.24.0009/SC (originário: processo nº 03004110720178240009/SC)RELATOR: Maria Fernanda Barbosa TestaEXEQUENTE: PEDRO BRAGA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): JOAO MELLER NUNES (OAB SC057903)ADVOGADO(A): PEDRO PAULO FARIA DE CARVALHO BRAGA (OAB SC028158)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 20/06/2025 - Juntado(a) -
20/06/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/06/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/06/2025 15:54
Juntada de Petição
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20/06/2025 13:56
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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20/06/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 13:05
Juntado(a)
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11/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15
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10/06/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15
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10/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000855-47.2025.8.24.0009/SC EXEQUENTE: PEDRO BRAGA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): JOAO MELLER NUNES (OAB SC057903)ADVOGADO(A): PEDRO PAULO FARIA DE CARVALHO BRAGA (OAB SC028158)EXECUTADO: RAINILDES COSTA DELLA JUSTINAADVOGADO(A): ROSI APARECIDA COSTA (OAB SC019476)EXECUTADO: LUIZ DELLA JUSTINAADVOGADO(A): ROSI APARECIDA COSTA (OAB SC019476) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se o devedor, na forma dos §§ 2º e 4º do art. 513 do CPC, para efetuar o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, conforme § 1º do art. 523 do CPC. 2.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias, respeitadas as hipóteses legais de prazo em dobro, para que, querendo, apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação. 2.1.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, tornem conclusos. 3.
Decorrido o prazo do pagamento voluntário sem o efetivo adimplemento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, com acréscimo da multa e dos honorários advocatícios previstos no § 1º do art. 523 do CPC. 3.1.
Na mesma oportunidade, deverá a parte indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo dos autos. 3.2.
Caso haja indicação de bens penhoráveis, voltem conclusos para análise.
Se requerida a utilização de algum dos sistemas informatizados, cumpra-se na forma da portaria do juízo.
O benefício da gratuidade da justiça eventualmente concedido à parte exequente nos autos do processo de conhecimento é extensível a todas as fases do processo, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. -
09/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 14:05
Decisão interlocutória
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06/06/2025 19:08
Conclusos para decisão
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06/06/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 18:31
Decisão interlocutória
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03/06/2025 17:32
Juntada de Petição
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03/06/2025 17:27
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 12/02/2025
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03/06/2025 17:27
Conclusos para decisão
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03/06/2025 17:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 17:27
Distribuído por dependência - Número: 03004110720178240009/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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