TJSC - 5004155-18.2024.8.24.0505
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:46
Alterada a parte - retificação - Situação da parte EDINALDO DA SILVA - SUSPENSAO ART. 366 CPP
-
19/09/2025 14:45
Alterada a parte - retificação - Situação da parte SAMUEL DE LARA DE BARROS - SUSPENSAO ART. 366 CPP
-
06/09/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
02/09/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 17:17
Despacho
-
01/09/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:52
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
27/08/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 12:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - art. 28-A do CPP
-
26/08/2025 18:40
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
26/08/2025 18:37
Audiência de Homologação de Acordo de Não Persecução Penal/Cível - realizada - Juiz(a) - Local 1ª Vara Criminal - 26/08/2025 17:00. Refer. Evento 96
-
26/08/2025 17:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 118 - Juntado(a) - 26/08/2025 17:23:55)
-
26/08/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 17:12
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
21/08/2025 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
09/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
02/08/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
25/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
24/07/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 90 e 101
-
24/07/2025 13:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
24/07/2025 12:56
Juntado(a)
-
24/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
23/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 17:08
Despacho
-
23/07/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
23/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
-
23/07/2025 02:08
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 23/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 08/08/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/08/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5004155-18.2024.8.24.0505/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: SAMUEL DE LARA DE BARROS ACUSADO: EDINALDO DA SILVA EDITAL Nº 310079916240 JUIZ DO PROCESSO: Roque Cerutti Citando: SAMUEL DE LARA DE BARROS, CPF: *51.***.*72-47, Reserva do Iguaçu/PR, nascido aos 04/02/2005, filho de SOLANGE DA APARECIDA SILVA DE LARA DE OLIVEIRA, atualmente em local incerto e/ou não sabido. Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: DENÚNCIA contra SAMUEL DE LARA DE BARROS, brasileiro, nascido em 04/02/2005, natural de Reserva do Iguaçu-PR, filho de pai Luiz Vanderlei de Barros, mãe Solange Aparecida Silva de Lara Oliveira, inscrito no CPF sob o n. *51.***.*72-47, residente na Rua Panamá, 1440, Das Nações, Balneário Camboriú-SC; e , brasileiro, nascido em 18/06/2001, natural de Maceio-AL, filho de pai Adeildo Lopes da Silva, mãe Damiana Marques de Melo, inscrito no CPF sob o n. *34.***.*26-37, residente na Rua Peru, 980, Das Nações, Balneário Camboriú-SC, pela prática do seguinte ato delituoso: No dia 17 de julho de 2023, por volta das 15h20min, guardas municipais trafegavam pela Avenida Atlântica, Centro, em Balneário Camboriú/SC, quando flagraram uma negociação suspeita envolvendo quatro indivíduos atrás doquiosque n. 12. Realizada a abordagem, constatou-se que os denunciados SAMUEL DE LARA DE BARROS e EDINALDO DA SILVA, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, um aderindo à conduta do outro, venderam, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, 1 (uma) pedra de substância análoga ao crack, pesando 0,10 gramas, ao usuário Anthony de Souza, que pagou R$ 10,00 (dez reais) pela droga. Ressalta-se que, enquanto o denunciado SAMUEL DE LARA DE BARROS era responsável pela guarda e entrega do entorpecente, o denunciado recebia os valores da traficância realizada por eles. Assim, constatou-se que SAMUEL DE LARA DE BARROS trazia consigo 1 (um) pote com 56 (cinquenta e seis) pedras de substância análoga ao crack, pesando cerca de 8,90 gramas, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, para fins de comercialização, enquanto tinha em sua posse a quantia de R$ 68,45 (sessenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), fruto do comércio espúrio por eles realizado. Registra-se, ademais, que a droga acima descrita é considerada substância tóxica entorpecente capaz de causar dependência física e/ou psíquica, proibida em todo o Território Nacional, por disposição da Portaria nº 344, de 12.05.1998, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, atualizada pela RDC nº 7, de 26/02/2009, estando enquadrada na Lista F1 (Lista das Substâncias Entorpecentes de uso prescrito no Brasil), da mesma Portaria. Assim agindo, os denunciados SAMUEL DE LARA DE BARROS e incorreram nas sanções do artigo 33 da Lei n. 11.343/06, na forma do art. 29 do Código Penal, motivo pelo qual o Ministério Público requer a intimação dos denunciados para apresentar defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias, com posterior recebimento da denúncia e o regular processamento do feito, nos termos do artigo 54 e seguintes da Lei n. 11.343/06, designando-se audiência para inquirição das testemunhas e/ou informantes adiante arrolados, até o final julgamento e condenação. Requer-se, por fim, sejam atualizados os antecedentes dodenunciado SAMUEL DE LARA DE BARROS no Estado do Paraná e do denunciado EDINALDO DA SILVA no Estado de Alagoas. Balneário Camboriú, 09 de dezembro de 2024.
Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA para comparecer em juízo por si ou através de defensores constituído, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de possibilitar o seguimento do feito, quando poderá ratificar as defesa apresentada ou substituí-lá por nova peça processual, oportunidade em que poderá arrolar testemunhas e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei. -
22/07/2025 19:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 99<br>Data do cumprimento: 22/07/2025
-
22/07/2025 18:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 99<br>Oficial: HELIO CRISTIANO VELHO
-
22/07/2025 15:06
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
-
22/07/2025 13:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025
-
22/07/2025 13:53
Expedição de Edital - citação
-
22/07/2025 13:29
Audiência de Homologação de Acordo de Não Persecução Penal/Cível - designada - Local 1ª Vara Criminal - 26/08/2025 17:00
-
22/07/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
22/07/2025 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
22/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
-
21/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 18:21
Recebida a denúncia
-
21/07/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
18/07/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
13/07/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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03/07/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
03/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
26/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5004155-18.2024.8.24.0505/SC ACUSADO: SAMUEL DE LARA DE BARROSADVOGADO(A): TIAGO SANTOS DE SOUZA (OAB RS103426) DESPACHO/DECISÃO Diante do decurso do prazo do edital de notificação de evento 42, conforme certidão de evento 73, nomeio defensor ao acusado SAMUEL DE LARA BARROS, por meio do Sistema de Assistência Judiciária, na pessoa do Dr.
Tiago Santos de Souza, OAB/RS 103426, que deverá ser intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a defesa prévia por escrito, nos termos do art. 55, § 1º da Lei nº 11.343/06. Aceito o encargo, proceda o cartório judicial a devida associação do defensor nomeado nos autos.
Oportunamente, conclusos. -
24/06/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 16:05
Despacho
-
23/06/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
23/06/2025 10:11
Juntada de Petição
-
23/06/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
17/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
11/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
10/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5004155-18.2024.8.24.0505/SC ACUSADO: EDINALDO DA SILVAADVOGADO(A): DANIELI DE MELLO SIQUEIRA (OAB SC075006) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de procedimento especial previsto na Lei de Drogas (11.343/2006).
I - Do acusado Edinaldo da Silva: Diante da segunda recusa de advogados nomeados diretamente pelo sistema de assistência judiciária gratuita (Eventos 47 e 60), nomeio defensora ao acusado Edinaldo da Silva, em substituição, na ordem do 2º edital de cadastramento de advogados desta Vara, na pessoa da Dra. Danieli de Mello Siqueira (OAB SC075006), a qual deverá ser intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa prévia em favor do acusado Edinaldo, nos termos do 55, caput, §§ 1 º e 3º, da Lei 11.343/2006.
Proceda-se a associação da defensora acima nomeada nestes autos e nos demais relacionados, e a consequente desassociação da advogada nomeada no Evento 49.
II - Do acusado Samuel de Lara de Barros: Aguarde-se o decurso do prazo de notificação do edital de Evento 42 ou o comparecimento do acusado em juízo por si ou por intermédio de defensor constituído. Decorrido o prazo do edital sem o comparecimento do acusado, retornem conclusos para nomeação de defensor dativo.
Cumpra-se.
Oportunamente, conclusos. -
09/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 14:06
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC031008
-
09/06/2025 14:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 59
-
06/06/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
06/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
05/06/2025 15:51
Nomeado defensor dativo
-
05/06/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
05/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
05/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
04/06/2025 14:23
Juntada de Petição
-
04/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 13:48
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC065857
-
04/06/2025 13:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 53
-
04/06/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
04/06/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
04/06/2025 02:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
03/06/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 51
-
03/06/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 51
-
03/06/2025 23:12
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 19:37
Publicação de Edital - no dia 20/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 04/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/06/2025
-
02/06/2025 16:26
Nomeado defensor dativo
-
02/06/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
01/06/2025 16:52
Juntada de Petição
-
31/05/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
20/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
19/05/2025 02:10
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 19/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 04/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/06/2025
-
19/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
16/05/2025 14:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/05/2025
-
16/05/2025 14:52
Expedição de Edital - citação
-
16/05/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 13:13
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC062850
-
15/05/2025 17:45
Despacho
-
15/05/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
14/05/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
12/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 16:15
Juntada de peças digitalizadas
-
08/05/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 17:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Juntada de certidão - 11/04/2025 17:01:20)
-
04/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
18/03/2025 18:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
-
13/03/2025 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: MAURICIO GIORDANI BOCARDO
-
13/03/2025 17:08
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
12/03/2025 17:43
Despacho
-
12/03/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
11/03/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
10/03/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 19:12
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
10/03/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 15:46
Nomeado defensor dativo
-
06/03/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
23/02/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
13/02/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 15:15
Juntada de peças digitalizadas
-
27/01/2025 14:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
23/01/2025 13:17
Juntada de peças digitalizadas
-
21/01/2025 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: CARLA PISTORE LAZZAROTTO
-
21/01/2025 16:53
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
21/01/2025 16:19
Juntada de peças digitalizadas
-
21/01/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 18:54
Despacho
-
09/12/2024 17:46
Juntada de peças digitalizadas
-
09/12/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:15
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de VRG01BC01 para BCU01CR01)
-
09/12/2024 16:06
Distribuído por dependência - Número: 50135658220238240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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