TJSC - 5049889-46.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5049889-46.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS AURIVERDE - SICOOB - CREDIAL SC/RSADVOGADO(A): WILLIAN PRASS DALL AGNOL (OAB SC058387)ADVOGADO(A): CARLOS LUIZ BECKER NONNEMACHER (OAB SC057803) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
24/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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23/06/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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30/05/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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29/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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29/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5049889-46.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS AURIVERDE - SICOOB - CREDIAL SC/RSADVOGADO(A): WILLIAN PRASS DALL AGNOL (OAB SC058387)ADVOGADO(A): CARLOS LUIZ BECKER NONNEMACHER (OAB SC057803)EXECUTADO: JANETE ROLIM DE MOURAADVOGADO(A): ROBERTO LUIZ KROTH (OAB SC015080) DESPACHO/DECISÃO 1.
Condeno a parte executada ao pagamento de multa de 20% do valor atualizado do débito, por ato atentatório à dignidade da Justiça, com fulcro no art. 774, V e parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2.
Defiro a consulta ao patrimônio passível de penhora em nome da parte executada por meio do SERP-JUD. 3.
Em caso se resultado negativo, defiro a utilização do sistema INFOJUD, para o desiderato de obter declarações de imposto de renda da parte executada.
Proceda-se a requisição, por meio de utilização do sistema INFOJUD, pelo período solicitado, atendando-se para o período indicado pela Receita Federal. Com a resposta, intime-se o exequente, observando-se o disposto no artigo 5.º, II, a, do Apêndice VI, CNCGJSC. 4.
Sendo o resultado infrutífero, defiro a utilização Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Depreende-se do sítio eletrônico do Conselho Nacional da Justiça que "O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) é uma solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ)."1.
Assim, considerando a realidade dos autos, e porque regulamentada a utilização do sistema pela e.
Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina, por meio da Circular n.º 300 de outubro de 2022, não há óbice ao deferimento do pedido. Promova-se, por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), a busca de ativos do(s) executado(s).
As informações obtidas deverão ser observar eventual sigilo externo, conforme regulamentação constante do Apêndice XXIX, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina. 5.
A parte exequente solicita a realização de pesquisa de bens da parte executada, utilizando-se da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), este sistema foi criado para receber ordem judicial de indisponibilidade que atinge patrimônio imobiliário indistinto (art. 2º do Provimento 39/2014 do CNJ).
A Circular 13/2022 da CGJ dispõe que a CNIB não deve ser utilizada "para pesquisa de bens".
Colhe-se da jurisprudência catarinense: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DO CNIB.
INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE.
NÃO ACOLHIMENTO.
DESCABIMENTO DO USO DO SISTEMA CNIB PARA SIMPLES BUSCA DE PATRIMÔNIO PENHORÁVEL.
UTILIZAÇÃO DO CITADO SISTEMA PARA RECEPÇÃO E REGISTRO DE ORDEM DE INDISPONIBILIDADE DE BENS.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5059146-04.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-11-2024).
Desse modo, indefiro o pedido. 6.
Por fim, requereu o exequente a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte do executado.
Considerando que no presente caso tais medidas não auxiliariam a parte exequente a recuperar o seu crédito, o acolhimento do pedido é inviável.
Ademais, não há qualquer indicativo da existência de bens ou de ocultação de patrimônio que recomendem a adoção de medidas excepcionais para compelir o executado a colaborar com a solução do feito. À vista disso: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, DO PASSAPORTE E BLOQUEIO DO CARTÃO DE CRÉDITO DA DEVEDORA.
IRRESIGNAÇÃO DO CREDOR. SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH), RETENÇÃO DO PASSAPORTE E CANCELAMENTO DO CARTÃO DE CRÉDITO.
MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
ART. 139, INC.
IV, DO CPC.
APLICAÇÃO EXCEPCIONAL.
FINALIDADE DE PRESSIONAR A DEVEDORA A CUMPRIR A OBRIGAÇÃO E NÃO SANÇÃO PELA IMPOSSIBILIDADE DE ADIMPLEMENTO.
NECESSÁRIA DEMONSTRAÇÃO DA TENTATIVA DE OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO.
NÃO OCORRÊNCIA.
MATÉRIA CONSOLIDADA PELA CORTE SUPERIOR.
INDEFERIMENTO MANTIDO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5022036-68.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Altamiro de Oliveira, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2024).
Sendo assim, indefiro o pedido. 7.
Intimem-se. 1. https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/ -
28/05/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 19:07
Despacho
-
11/02/2025 20:00
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 77
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17/01/2025 15:09
Juntada de Petição
-
17/01/2025 15:09
Juntada de Petição
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
19/12/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 10:50
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
16/12/2024 23:46
Juntada de Certidão
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16/12/2024 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 17:40
Decisão interlocutória
-
21/11/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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27/10/2024 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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17/10/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 211,12
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15/10/2024 13:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gabriela Sailon de Souza em 15/10/2024 13:23:45
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15/10/2024 12:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
14/10/2024 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
14/10/2024 20:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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14/10/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/10/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/10/2024 18:34
Determinada a intimação
-
08/10/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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19/08/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
30/07/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000022742815. Valor transferido: R$ 207,42
-
18/07/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000022742830. Valor transferido: R$ 0,17
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18/07/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000022742823. Valor transferido: R$ 0,07
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16/07/2024 22:03
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
16/07/2024 22:03
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JANETE ROLIM DE MOURA)
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16/07/2024 18:22
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
12/06/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:35
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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10/04/2024 19:51
Decisão interlocutória
-
21/11/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
13/10/2023 12:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 00:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/09/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 10:30
Juntada de Petição - JANETE ROLIM DE MOURA (SC015080 - ROBERTO LUIZ KROTH)
-
19/09/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
25/08/2023 21:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27<br>Data do cumprimento: 25/08/2023
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21/06/2023 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: CAROLINE RAZERA PASIN
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21/06/2023 15:07
Expedição de Mandado - SRLCEMAN
-
02/05/2023 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4718256, Subguia 2840834 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 14,25
-
20/04/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
19/04/2023 15:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4718256, Subguia 2840834
-
04/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/02/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 02:36
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 4718256, Subguia 2482390
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01/12/2022 14:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4718256, Subguia 2482390
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01/12/2022 14:46
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS AURIVERDE - SICOOB - CREDIAL/SC - Guia 4718256 - R$ 13,89
-
01/12/2022 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
16/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/10/2022 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 10:18
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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19/09/2022 16:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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18/08/2022 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: CAROLINE RAZERA PASIN
-
18/08/2022 12:32
Expedição de Mandado - SRLCEMAN
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11/08/2022 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/08/2022 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/08/2022 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2022 09:35
Determinada a citação
-
10/08/2022 13:53
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 13:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3977603, Subguia 2123946 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 272,16
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03/08/2022 10:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3977603, Subguia 2123946
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03/08/2022 10:54
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS AURIVERDE - SICOOB - CREDIAL/SC - Guia 3977603 - R$ 272,16
-
03/08/2022 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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