TJSC - 5002635-36.2025.8.24.0069
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Sombrio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002635-36.2025.8.24.0069/SCEXEQUENTE: MILLENA SIMONE DA ROSA SERGIOADVOGADO(A): GLAUCO MELO ELIAS (OAB SC007345)SENTENÇAII.
Ante o exposto, julgo extinta a pretensão executória, pela satisfação da obrigação, com fulcro no art. 924, inc.
II, do CPC.
Expeça-se alvará judicial, em prol da exequente, para o levantamento do valor de R$ 14.009,36 (quatorze mil nove reais e trinta e seis centavos) que foi depositado nos autos pela parte devedora (Ev. 22) com o intuito de pagar o débito pelo qual ora executada (Ev. 21) - a ser devidamente atualizado quando da efetiva transferência -, observando-se os dados bancários indicados (Ev. 23), de titularidade do advogado que possui poderes especiais para receber pagamentos (Ev. 1, 5).
Levante-se, com urgência, por meio do próprio sistema SisbaJud, os valores que foram constritos nas contas bancárias da parte devedora (Ev. 18).
Caso, no interregno, os valores sejam transferidos à subconta judicial vinculada ao feito sem o levantamento da constrição pelo próprio sistema, expeça-se alvará judicial, em prol da parte executada, para o levantamento dos valores penhorados - a serem devidamente atualizados quando da efetiva transferência -, observando-se os dados bancários indicados, de titularidade da própria casa bancária executada (Ev. 21).
Custas e honorários pelo executado, estes no valor de 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido pela exequente (art. 85, § 2º, do CPC).
P.
R. Declaro o trânsito em julgado em face da parte exequente, ante a inexistência de interesse recursal, razão pela qual despicienda a sua intimação.
Intime-se apenas a parte executada, ante a sua condenação ao pagamento das custas processuais.
Transitado para a parte executada e sem pendências, arquive-se. -
05/09/2025 14:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Renato Della Giustina em 05/09/2025 14:25:24
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05/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/09/2025 14:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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04/09/2025 08:24
Transitado em Julgado
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03/09/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2025 14:08
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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02/09/2025 16:44
Conclusos para despacho
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01/09/2025 16:49
Juntada de Petição
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01/09/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 14.009,36
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01/09/2025 10:54
Juntada de Petição
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16/08/2025 01:06
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SMO01
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16/08/2025 01:06
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BANCO SAFRA S A)
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13/08/2025 14:43
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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07/08/2025 17:51
Remetidos os Autos - SMO01 -> FNSCONV
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29/07/2025 15:49
Despacho
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23/07/2025 15:09
Conclusos para decisão
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22/07/2025 19:08
Juntada de Petição
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22/07/2025 17:24
Juntada de Petição
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22/07/2025 17:22
Juntada de Petição - BANCO SAFRA S A (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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01/07/2025 16:05
Despacho
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27/06/2025 15:28
Conclusos para decisão
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27/06/2025 10:23
Juntada de Petição
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27/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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02/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5002635-36.2025.8.24.0069 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Sombrio na data de 30/05/2025. -
31/05/2025 09:58
Despacho
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30/05/2025 12:31
Conclusos para decisão
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30/05/2025 10:17
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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30/05/2025 10:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 10:17
Distribuído por dependência - Número: 50013123020248240069/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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