TJSC - 5023710-30.2025.8.24.0038
1ª instância - Terceiro Juizado Especial Civel - Sociesc da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:53
Baixa Definitiva
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04/08/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.948,49
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31/07/2025 12:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gustavo Henrique Aracheski em 31/07/2025 11:50:49
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31/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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30/07/2025 13:27
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
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30/07/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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30/07/2025 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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30/07/2025 08:21
Juntada de Petição
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30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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29/07/2025 20:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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29/07/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 10:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/07/2025 14:26
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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28/07/2025 13:14
Conclusos para decisão
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28/07/2025 13:14
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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25/07/2025 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.945,50
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21/07/2025 13:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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21/07/2025 13:56
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
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19/07/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 08:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34<br>Data do cumprimento: 11/07/2025
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04/07/2025 19:25
Juntado(a)
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30/06/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2025 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: MICHAEL RICARDO BECK
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27/06/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/06/2025 13:30
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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27/06/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023710-30.2025.8.24.0038/SCEXEQUENTE: NIVIA PEREIRA NEVESADVOGADO(A): EDSON LUIZ DE OLIVEIRA (OAB SC005133)SENTENÇAHomologo, pois, o acordo .
A primeira parcela terá vencimento 2 (dois) dias úteis após a intimação do devedor.
As demais parcelas vencerão em 11/08/2025, 10/09/2025 e 10/10/2025.
Suspendo o processo de execução até 10/10/2025.
Intime-se o executado por WhatsApp, informando os dados bancários para transferência dos valores ao credor. -
26/06/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 18:47
Homologada a Transação
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26/06/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 22
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23/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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20/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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20/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023710-30.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: NIVIA PEREIRA NEVESADVOGADO(A): EDSON LUIZ DE OLIVEIRA (OAB SC005133) DESPACHO/DECISÃO 1.
O objeto da manifestação, indexada no evento 15, restringe-se à arguição de impenhorabilidade do dinheiro bloqueado, logo, não há necessidade de autuação autônoma (embargos à execução). 2.
O devedor exibiu comprovantes de transferência realizados por empreiteira de mão de obra da qual afirmar ser funcionário, indicando que a indisponibilidade na conta PicPay recaiu sobre parcela da remuneração mensal (CPC, art. 854, § 3.º, I). A quantia é, de fato, reduzida e compatível com a fonte de renda suscitada pela parte devedora, de modo que não é possível manter a indisponibilidade de bem impenhorável (CPC, art. 833, IV). Determino, pois, o respectivo desbloqueio.
Expeça-se o alvará, observados os dados consignados do extrato. 3.
O Sisbajud promove a consulta a todas as contas e aplicações financeiras registradas no CPF da parte, não sendo possível excluir operação específica, logo, de modo a evitar novo bloqueio indevido, cancele-se o protocolo indexado no Evento 15. 4.
Aguarde-se a manifestação do credor quanto à proposta de acordo. -
18/06/2025 16:06
Juntado(a)
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18/06/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 10:02
Decisão interlocutória
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18/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 13:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2025 13:07
Juntada de Certidão
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17/06/2025 12:33
Conclusos para decisão
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17/06/2025 12:28
Juntada de Certidão
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10/06/2025 10:56
Juntado(a)
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09/06/2025 22:03
Decisão interlocutória
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05/06/2025 14:44
Conclusos para decisão
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05/06/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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02/06/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 22:26
Determinada a intimação
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30/05/2025 11:49
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5037131-24.2024.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 60
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30/05/2025 11:18
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 08/05/2025
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30/05/2025 11:18
Conclusos para decisão
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30/05/2025 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NIVIA PEREIRA NEVES. Justiça gratuita: Requerida.
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30/05/2025 11:18
Distribuído por dependência - Número: 50371312420248240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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