TJSC - 5015318-44.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:29
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 51223328720258240930
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24/07/2025 15:34
Baixa Definitiva
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22/07/2025 17:11
Juntada de Certidão
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22/07/2025 14:29
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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22/07/2025 14:29
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: ADEMAR DA CONCEICAO
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22/07/2025 14:29
Custas Satisfeitas - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
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22/07/2025 12:43
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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22/07/2025 12:37
Transitado em Julgado
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18/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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26/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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25/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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25/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015318-44.2025.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB SC021943)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, condena-se a parte ré ao pagamento de R$ 37.852,48 (trinta e sete mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos), devidamente corrigida, a partir do vencimento da obrigação (CC, art. 397), de acordo com os encargos pactuados no contrato. -
24/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 14:23
Julgado procedente o pedido
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24/06/2025 02:36
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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18/06/2025 12:23
Juntada de Petição
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30/05/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015318-44.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB SC021943) DESPACHO/DECISÃO Considerando que "O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício." (art. 10, CPC), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para julgamento. -
28/05/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:03
Despacho
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28/05/2025 13:28
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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29/04/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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01/04/2025 15:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 01/04/2025
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27/03/2025 18:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: ANGELINA ALBERTINA DE BORBA
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27/03/2025 18:55
Expedição de Mandado de citação - IAICEMAN
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22/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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26/02/2025 06:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/02/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 18:02
Decisão interlocutória
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06/02/2025 14:59
Conclusos para decisão
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04/02/2025 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9675498, Subguia 5003569 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.149,65
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03/02/2025 10:44
Link para pagamento - Guia: 9675498, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5003569&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5003569</a>
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03/02/2025 10:44
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9675498 - R$ 1.149,65
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03/02/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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