TJSC - 5024954-34.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5024954-34.2025.8.24.0930/SC AUTOR: MARLENE REMELADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da Justiça Gratuita.
Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias.
Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC).
A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
21/07/2025 13:23
Juntada de Petição
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11/07/2025 02:35
Conclusos para despacho
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10/07/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5024954-34.2025.8.24.0930/SC AUTOR: MARLENE REMELADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo. Portanto, concedo o prazo de 30 dias para a parte cumprir a determinação anterior. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. -
28/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:48
Decisão interlocutória
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28/05/2025 17:33
Conclusos para decisão
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28/05/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/03/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 17:59
Decisão interlocutória
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20/02/2025 15:09
Conclusos para despacho
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20/02/2025 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLENE REMEL. Justiça gratuita: Requerida.
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20/02/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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