TJSC - 5085907-95.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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18/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5085907-95.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) DESPACHO/DECISÃO Os embargos de terceiro devem ser distribuídos com petição inicial, por dependência e autuados aos quais se referem (art. 676 CPC).
Além disso, estão submetidos ao recolhimento de custas.
Assim, por se tratar de erro inescusável, deixo de apreciar os embargos de terceiro apresentados como petição intermediária, em inobservância ao artigo supramencionado.
ANTE O EXPOSTO: 1) Não conheço dos embargos de terceiro apresentados como petição intermediária, sem prejuízo da sua renovação em atenção ao artigo supramencionado. 2) Intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente, nos moldes do art. 921 do CPC. 3) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
15/08/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 07:56
Despacho
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05/08/2025 09:21
Juntada de Petição
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14/07/2025 12:57
Conclusos para decisão
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11/07/2025 10:38
Juntada de Petição
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26/06/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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13/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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13/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5085907-95.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Sisbajud.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
12/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 19:53
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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11/06/2025 19:53
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BATISTI OBRAS E CONCRETO APLICADO LTDA)
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11/06/2025 19:53
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDRE LUIS BATISTI)
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10/06/2025 13:54
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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10/06/2025 13:54
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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08/05/2025 16:20
Juntada de Certidão
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08/05/2025 14:49
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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14/03/2025 10:28
Juntada de Petição
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11/03/2025 15:22
Decisão interlocutória
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07/03/2025 16:14
Conclusos para decisão
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03/03/2025 20:43
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 51077120720248240930/SC
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25/02/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/01/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRE LUIS BATISTI. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/01/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BATISTI OBRAS E CONCRETO APLICADO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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08/10/2024 16:24
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 51077120720248240930
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17/09/2024 12:54
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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17/09/2024 12:54
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2024 17:26
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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04/09/2024 17:26
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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04/09/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/08/2024 05:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/08/2024 05:22
Determinada a citação
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23/08/2024 10:51
Conclusos para decisão
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23/08/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8595240, Subguia 4389936 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.983,36
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19/08/2024 19:27
Link para pagamento - Guia: 8595240, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4389936&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4389936</a>
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19/08/2024 19:27
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 8595240 - R$ 1.983,36
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19/08/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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