TJSC - 5026367-69.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/07/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/06/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 22.326,25
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20/06/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.348,92
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17/06/2025 21:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Quitéria Tamanini Vieira Peres em 17/06/2025 21:10:08
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16/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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13/06/2025 15:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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13/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026367-69.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: TAYENE AMABILE DA SILVAADVOGADO(A): Carlos Alberto da Silva (OAB SC011420)EXECUTADO: CHRISTINE HERTEL BAUMGARTENADVOGADO(A): THAYANNE DE CAMPOS LUCIAN (OAB SC028487)ADVOGADO(A): VANESSA VIEIRA LISBOA (OAB SC028360) DESPACHO/DECISÃO CHRISTINE HERTEL BAUMGARTEN, intimada para cumprimento voluntário, efetuou o depósito da quantia executada (evento 12).
Assim, expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para o credor, independentemente da preclusão da presente decisão, considerando tratar-se de depósito voluntário.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Após, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, deposite voluntariamente os valores apontados pela exequente no evento 17.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo in albis, retornem os autos conclusos para análise do pedido de penhora retro. -
12/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/06/2025 16:37
Decisão interlocutória
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11/06/2025 12:41
Conclusos para decisão
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10/06/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026367-69.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: TAYENE AMABILE DA SILVAADVOGADO(A): Carlos Alberto da Silva (OAB SC011420) ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi juntado aos autos documento comprovando o pagamento de valor (evento 12, COM_DEP_SIDEJUD1).
Fica intimada a exequente para, em 15 (quinze) dias: a) manifestar-se acerca do pagamento, informando se houve pagamento total do débito (em caso negativo, acostar planilha de débito); b) informar seu CPF/CNPJ e seus dados bancários (nome e CPF/CNPJ do titular da conta, nome e número do banco, agência com digito e conta com dígito, operação se o banco for CEF); c) especificar, sendo o caso, o valor que será destinado aos honorários e o valor que será destinado à parte.
Caso a conta bancária informada para depósito não pertença ao beneficiário do crédito, será necessário o envio de procuração com poderes expressos para receber e dar quitação ou indicar sua juntada anterior nos autos.
Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados, será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica ou indicar sua juntada anterior nos autos.
Para promover uma análise mais breve, sugere-se o uso da ação Alvará Eletrônico, cujo formulário é simples e facilitará a apreciação do pedido de expedição de alvará de forma automatizada. -
31/05/2025 04:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2025 04:11
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 25.249,08
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02/04/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/03/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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01/03/2025 01:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2025 01:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2025 01:36
Despacho
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24/09/2024 16:43
Conclusos para decisão
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24/09/2024 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TAYENE AMABILE DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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24/09/2024 16:39
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0313925-93.2018.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 13
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29/08/2024 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TAYENE AMABILE DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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29/08/2024 14:40
Distribuído por dependência - Número: 03139259320188240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PLANILHA DE CÁLCULO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PLANILHA DE CÁLCULO • Arquivo
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