TJSC - 5000238-72.2022.8.24.0242
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipumirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000238-72.2022.8.24.0242/SC EXEQUENTE: FABIANO LOCATELLI WILSKEADVOGADO(A): DARLAN CHARLES CASON (OAB SC027526) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente de que se faz necessário o recolhimento das diligências, uma vez que o despacho de evento 94 determina, além da intimação pessoal do executado, que os imóveis sejam avaliados no mesmo ato, diligência esta que não é passível de ser realizada por whatsapp, conforme requerido no evento 107.
Desta forma, o exequente fica intimado para recolher as diligências do oficial de justiça, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a fim de viabilizar a expedição do mandado de intimação e avaliação. -
03/09/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 104
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02/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 104
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02/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000238-72.2022.8.24.0242/SC EXEQUENTE: FABIANO LOCATELLI WILSKEADVOGADO(A): DARLAN CHARLES CASON (OAB SC027526) ATO ORDINATÓRIO A parte exequente fica intimada para recolher as diligências do Oficial(a) de Justiça ou as despesas para expedição de carta AR, consoante art. 82 do CPC, a fim de viabilizar a expedição do carta/mandado de intimação. -
01/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 17:06
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC014783
-
24/06/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
18/06/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
30/05/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
-
29/05/2025 16:42
Juntada de Petição - (RS093629)
-
29/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
-
29/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000238-72.2022.8.24.0242/SC EXEQUENTE: FABIANO LOCATELLI WILSKEADVOGADO(A): DARLAN CHARLES CASON (OAB SC027526)EXECUTADO: ALAN JULIO VOLPINIADVOGADO(A): INGMAR GOULARTE MONTEIRO (OAB RS093629)ADVOGADO(A): ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB SC014783) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por FABIANO LOCATELLI WILSKE em face de ALAN JULIO VOLPINI. Em decisão proferida ao e. 82.1, deferiu-se a penhora dos óveis matriculados sob n. 13.508 e 15.599, no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Concórdia/SC.
Em petição lançada ao e. 87.1, O advogado do executado ALAN JULIO VOLPINI manifestou-se nos autos informando dificuldades de comunicação com seu cliente, apesar de tentativas por diversos meios, inclusive notificação extrajudicial.
Requereu, por isso, a intimação pessoal do executado para esclarecer se pretende manter o mandato ou constituir novo procurador, com fundamento no princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC).
Na mesma petição, o causídico pleiteou o reconhecimento da impenhorabilidade dos imóveis de matrículas nº 13.508 e nº 15.599, alegando que o primeiro é bem de família (Lei nº 8.009/90) e ambos se enquadram como pequenas propriedades rurais trabalhadas pela família, com áreas inferiores a quatro módulos fiscais, conforme art. 5º, XXVI, da CF e art. 4º da Lei nº 8.629/93.
O exequente manifestou-se (e. 91.1).
O causídico da parte executada comunicou a renúncia ao mandato (e. 93.1).
Vieram os autos conclusos.
Decido. 2.
Deixo de conhecer a arguição de impenhorabilidade (e. 87.1), uma vez que, conforme informou o causídico, a petição foi protocolada quando já havia dificuldade de comunicação com executado.
Ademais, houve imediata renúncia do mandato pelo advogado (e. 93.2).
Ressalte-se que a ausência de representação válida no momento da prática do ato pode comprometer sua eficácia e, caso fosse acolhida a manifestação apresentada irregularmente, poderia-se incorrer em preclusão consumativa, com prejuízo ao direito de defesa do executado. 3.
Diante da renúncia de mandato outorgado pelo executado e considerando que o causídico constituído notificou o outorgante (e. 93.2), desnecessária a intimação da parte para que constitua novo advogado.
Nesse sentido, colho da jurisprudência: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA AO MANDATO DEVIDAMENTE NOTIFICADA PELO CAUSÍDICO.
INTIMAÇÃO DA PARTE PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO.
DESNECESSIDADE. 1. É desnecessária a intimação da parte para que constitua novo advogado se comprovada a sua notificação pelo patrono que renunciou ao mandato.
Nesse sentido, confiram-se: AgInt nos EAREsp 510.287/SP, Rel.
Min.
Félix Fischer, Corte Especial, DJe 27/03/2017; AgRg no AREsp 748.947/RN, Rel.
Min.
Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 06/11/2015; REsp 1.696.916/SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2017; e EDcl no AgInt no REsp 1.558.743/RJ, Rel.Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 18/12/2017. 2.
Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1646025/RJ, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/04/2018, DJe 16/04/2018).
De todo modo, com o intuito de não prejudicar o executado e garantir o contraditório, determino a intimação pessoal do executado quanto à penhora.
No mesmo ato, proceder a avaliação dos bens penhorados, cientificando-se o executado do prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente impugnação à penhora, conforme previsto no artigo 841, §1º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 14:42
Decisão interlocutória
-
11/02/2025 17:12
Juntada de Petição
-
03/02/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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02/12/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
22/11/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
06/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
-
27/10/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/10/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/10/2024 16:24
Decisão interlocutória
-
04/10/2024 10:44
Juntada de Petição
-
19/08/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 15:45
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
19/08/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
19/08/2024 10:30
Juntada de Petição
-
15/08/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
29/07/2024 16:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/07/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 19:09
Decisão interlocutória
-
10/04/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
06/03/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 15:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 63
-
15/01/2024 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63<br>Oficial: ARNALDO ZIEMNICZAK
-
11/01/2024 14:39
Expedição de Mandado - CDACEMAN
-
03/10/2023 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
27/09/2023 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6495350, Subguia 3362811 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 115,16
-
26/09/2023 13:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6495350, Subguia 3362811
-
26/09/2023 13:43
Juntada - Guia Gerada - FABIANO LOCATELLI WILSKE - Guia 6495350 - R$ 115,16
-
20/09/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5821820, Subguia 3032245 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
-
20/06/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
19/06/2023 09:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5821820, Subguia 3032245
-
19/06/2023 09:00
Juntada - Guia Gerada - FABIANO LOCATELLI WILSKE - Guia 5821820 - R$ 34,81
-
26/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
16/05/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
13/05/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
23/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
19/04/2023 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
13/04/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 14:45
Decisão interlocutória
-
29/03/2023 11:19
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000702-96.2022.8.24.0242/SC - ref. ao(s) evento(s): 17, 37
-
29/03/2023 11:11
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50007029620228240242/SC
-
23/02/2023 18:16
Juntada de Petição - ALAN JULIO VOLPINI (SC014783 - ISAIAS GRASEL ROSMAN)
-
22/02/2023 18:37
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
31/01/2023 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
28/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
18/01/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2023 18:04
Decisão interlocutória
-
21/10/2022 18:58
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50007029620228240242/SC
-
17/10/2022 14:22
Juntada de Petição
-
14/10/2022 14:52
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
14/10/2022 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
14/10/2022 14:49
Juntada de Petição
-
13/10/2022 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 14:52
Decisão interlocutória
-
13/07/2022 17:33
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
11/06/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2022 18:50
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50007029620228240242
-
23/05/2022 19:03
Juntada de Petição - ALAN JULIO VOLPINI (SC045111 - GUSTAVO HOFFELDER)
-
20/05/2022 12:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16<br>Data do cumprimento: 20/05/2022
-
16/05/2022 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: FERNANDA VIVAN
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03/05/2022 18:27
Expedição de Mandado - CDACEMAN
-
03/05/2022 16:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3426652, Subguia 1851956 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 87,38
-
02/05/2022 13:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 9
-
02/05/2022 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
02/05/2022 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
02/05/2022 08:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3426652, Subguia 1851956
-
02/05/2022 08:54
Juntada - Guia Gerada - FABIANO LOCATELLI WILSKE - Guia 3426652 - R$ 87,38
-
29/04/2022 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 18:15
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2022 13:30
Despacho
-
11/03/2022 18:16
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 16:32
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3152098, Subguia 1715901 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4.581,20
-
10/03/2022 09:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3152098, Subguia 1715901
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10/03/2022 09:52
Juntada - Guia Gerada - FABIANO LOCATELLI WILSKE - Guia 3152098 - R$ 4.581,20
-
10/03/2022 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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