TJSC - 5010929-30.2025.8.24.0020
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:03
Baixa Definitiva
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08/07/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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02/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010929-30.2025.8.24.0020/SC (originário: processo nº 03045451020188240020/SC)RELATOR: PABLO VINICIUS ARALDIEXECUTADO: HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTAADVOGADO(A): RAFAEL DA SILVA TROMBIM (OAB SC017649)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 30/06/2025 - Juntada - Guia Gerada -
01/07/2025 00:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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30/06/2025 23:54
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CUA03CV
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30/06/2025 23:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 30/07/2025. Parte HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, Guia 10772296, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExt
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30/06/2025 23:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 23:53
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA - Guia 10772296 - R$ 303,95
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30/06/2025 23:53
Custas Satisfeitas - Parte: FRANCINE FELICIO DOS SANTOS DE OLIVEIRA
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30/06/2025 23:53
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JULIANA ARNT JARDIM DE SOUSA
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30/06/2025 18:33
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CUA03CV -> DCJE
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30/06/2025 18:32
Transitado em Julgado
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27/06/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 11.840,12
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26/06/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/06/2025 17:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Pablo Vinícius Araldi em 25/06/2025 17:26:32
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25/06/2025 16:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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25/06/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 22
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25/06/2025 14:22
Juntada de Petição
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24/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24
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23/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010929-30.2025.8.24.0020/SCEXEQUENTE: JULIANA ARNT JARDIM DE SOUSAADVOGADO(A): FRANCINE FELICIO DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SC039791)EXEQUENTE: FRANCINE FELICIO DOS SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FRANCINE FELICIO DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SC039791)EXECUTADO: HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTAADVOGADO(A): RAFAEL DA SILVA TROMBIM (OAB SC017649)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTA a presente demanda na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais pela parte executada.
Suspensa a exigibilidade se beneficiária da justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios.
Levantem-se as penhoras, restrições e gravames levadas a efeito nestes autos.
Recolha-se eventual mandado pendente. Tornem-se sem efeito eventuais certidões de protesto e de inscrição da parte nos órgãos de proteção ao crédito. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Uma vez que o montante depositado pela parte executada destinou-se ao adimplemento do débito exequendo, DETERMINO a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados em Juízo em favor da parte exequente, observados os dados bancários indicados no evento 17, nos moldes do art. 282 do CNCGJ, do contido na Circular nº 10/2013 da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça e em atenção ao disposto na decisão proferida no pedido de providências nº 0000324-29.2019.8.24.0600. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
20/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2025 15:49
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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17/06/2025 14:34
Conclusos para decisão
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13/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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12/06/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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12/06/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010929-30.2025.8.24.0020/SC (originário: processo nº 03045451020188240020/SC)RELATOR: PABLO VINICIUS ARALDIEXEQUENTE: JULIANA ARNT JARDIM DE SOUSAADVOGADO(A): FRANCINE FELICIO DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SC039791)EXEQUENTE: FRANCINE FELICIO DOS SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FRANCINE FELICIO DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SC039791)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 10 - 11/06/2025 - Pedido de extinção do processo Evento 9 - 11/06/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica -
11/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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11/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 11.798,05
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 14:24
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5
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15/05/2025 14:24
Determinada a intimação
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14/05/2025 12:43
Conclusos para despacho
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13/05/2025 17:09
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 15/04/2025
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13/05/2025 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 17:09
Distribuído por dependência - Número: 03045451020188240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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