TJSC - 5046857-28.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 01:41
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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30/07/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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28/07/2025 04:07
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10878635, Subguia 5688493
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28/07/2025 04:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 37 - Link para pagamento - 14/07/2025 16:47:11)
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16/07/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42, 43
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15/07/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40, 42 e 43
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15/07/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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15/07/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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15/07/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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15/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42, 43
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14/07/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 20:24
Despacho
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14/07/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 34. Guia: 10878635 Situação: Em aberto.
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14/07/2025 16:47
Juntada - Guia Gerada - CASANOVA CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - Guia 10878635 - R$ 685,36
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14/07/2025 16:47
Conclusos para decisão
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14/07/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27, 29 e 30
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11/07/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29, 30
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20/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29, 30
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20/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5046857-28.2025.8.24.0930/SCEMBARGANTE: CASANOVA CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDAADVOGADO(A): MURILO ANTUNES PEREIRA (OAB SC032768)ADVOGADO(A): RUD GONCALVES DOS SANTOS E SILVA (OAB SC007307)EMBARGANTE: GRASIELA VITORIO DOS SANTOS HALLALADVOGADO(A): MURILO ANTUNES PEREIRA (OAB SC032768)ADVOGADO(A): RUD GONCALVES DOS SANTOS E SILVA (OAB SC007307)EMBARGANTE: WAGNER CARVALHO DOS SANTOS HALLALADVOGADO(A): MURILO ANTUNES PEREIRA (OAB SC032768)ADVOGADO(A): RUD GONCALVES DOS SANTOS E SILVA (OAB SC007307)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA- SICREDI SUL SCADVOGADO(A): DANIEL PINTO SCHELP (OAB SC018065)ADVOGADO(A): MIRIAM PINTO SCHELP (OAB SC003965)SENTENÇAjulgo sem análise do mérito os presentes embargos à execução, Sabe-se que o ônus da sucumbência surge da necessidade de recomposição do patrimônio do litigante vencedor. Contudo, os honorários advocatícios devem ser arbitrados em valor adequado, que não pode ser excessivo a ponto de configurar uma penalização, e tampouco ser reduzido de modo a desmerecer a atividade do advogado.
Assim sendo, para a fixação da verba honorária é levado em consideração o trabalho e o grau de zelo do profissional, o local e o tempo da prestação do serviço, a natureza e a complexidade da causa, conforme prevê o art. 85, §§ 2º e 8º do CPC.
Assim, condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Considerando todos os requisitos mencionados, atinentes ao caso concreto, fixo a verba honorária em 10% sobre o valor atualizado da causa, porquanto tal quantia se mostra adequada para remunerar o procurador da parte embargada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências de praxe, arquivem-se os autos, dando-se baixa nas estatísticas. -
18/06/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 10:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/06/2025 02:39
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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16/06/2025 14:28
Juntada de Petição
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16/06/2025 14:28
Juntada de Petição
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16/06/2025 14:28
Juntada de Petição
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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14/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/04/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 8 e 9
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10/04/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/04/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/04/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/04/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 19:02
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 4
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09/04/2025 19:02
Decisão interlocutória
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02/04/2025 05:57
Conclusos para despacho
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01/04/2025 19:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 19:20
Distribuído por dependência - Número: 51019686520238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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