TJSC - 5082688-40.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 13:22 Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50614703020258240000/TJSC 
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                                            02/09/2025 13:22 Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50614703020258240000/TJSC 
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                                            30/08/2025 02:34 Conclusos para despacho 
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                                            29/08/2025 17:35 Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER) 
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                                            19/08/2025 15:46 Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50614703020258240000/TJSC 
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                                            06/08/2025 19:44 Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50614703020258240000/TJSC 
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                                            05/08/2025 19:50 Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 18 e 16 Número: 50614703020258240000/TJSC 
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                                            31/07/2025 04:04 Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10897034, Subguia 5698716 
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                                            31/07/2025 04:04 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 14 - Link para pagamento - 16/07/2025 13:21:57) 
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                                            18/07/2025 02:43 Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 18 
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                                            18/07/2025 02:43 Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 16 
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                                            17/07/2025 02:09 Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 18 
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                                            17/07/2025 02:09 Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 16 
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                                            17/07/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5082688-40.2025.8.24.0930/SC AUTOR: MARIA DA PENHA PACIFICOADVOGADO(A): EDUARDO RAFAEL WICHINHEVSKI (OAB PR066298) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
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                                            16/07/2025 13:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            16/07/2025 13:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/07/2025 13:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/07/2025 13:21 Juntada - Guia Gerada - MARIA DA PENHA PACIFICO - Guia 10897034 - R$ 342,99 
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                                            16/07/2025 13:21 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DA PENHA PACIFICO. Justiça gratuita: Indeferida. 
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                                            16/07/2025 13:21 Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 11 
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                                            16/07/2025 13:21 Gratuidade da justiça não concedida 
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                                            09/07/2025 02:36 Conclusos para despacho 
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                                            08/07/2025 20:52 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            23/06/2025 02:36 Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            20/06/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            20/06/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5082688-40.2025.8.24.0930/SC AUTOR: MARIA DA PENHA PACIFICOADVOGADO(A): EDUARDO RAFAEL WICHINHEVSKI (OAB PR066298) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
 
 Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
 
 Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
 
 Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
 
 Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
 
 Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
 
 ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 2) No prazo supramencionado, a parte autora deve esclarecer: 2.1) Se já ingressou com outras ações em face da parte ré; 2.2) Em caso afirmativo: a) quais são os números dos processos e onde tramitam ou tramitaram; b) se havia a possibilidade da reunião dos processos em uma mesma ação; c) quais foram os motivos para a distribuição de diversas ações; d) se as ações foram patrocinadas pelo mesmo Advogado ou escritório de advocacia.
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                                            18/06/2025 10:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            18/06/2025 10:26 Decisão interlocutória 
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                                            17/06/2025 10:14 Conclusos para despacho 
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                                            17/06/2025 10:14 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            17/06/2025 10:14 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DA PENHA PACIFICO. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            17/06/2025 10:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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