TJSC - 5000638-39.2025.8.24.0256
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Modelo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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02/09/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 31
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29/08/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 9.288,73
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29/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000638-39.2025.8.24.0256/SC (originário: processo nº 50013312020248240042/SC)RELATOR: WAGNER LUIS BOINGEXEQUENTE: MARIA SALETE GONCALVESADVOGADO(A): JORDAN TIAGO MONTEIRO (OAB SC052525)EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB BA017023)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 27/08/2025 - Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 -
27/08/2025 14:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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27/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:21
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Wagner Luis Böing em 27/08/2025 14:13:29
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26/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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25/08/2025 14:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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25/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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22/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2025 17:54
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/08/2025 20:39
Juntada de Petição - BANCO VOTORANTIM S.A. (BA017023 - JOAO FRANCISCO ALVES ROSA)
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14/08/2025 11:21
Juntada de Petição
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06/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/08/2025 20:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 18:13
Juntada de Petição
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25/07/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 9.218,32
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11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000638-39.2025.8.24.0256/SC EXEQUENTE: MARIA SALETE GONCALVESADVOGADO(A): JORDAN TIAGO MONTEIRO (OAB SC052525)EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) DESPACHO/DECISÃO 1.
Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 15 dias úteis, efetue o pagamento da importância devida (valor da condenação acrescida da correção monetária e dos juros fixados até a data do pagamento, sem a multa e honorários advocatícios requeridos na fase de cumprimento de sentença), sob pena de incidência de multa de 10%, de honorários de advogado, relativos a esta fase, em mesmo percentual e penhora de bens. 2.
Caso decorrido o prazo estipulado sem o pagamento voluntário, desde já, com fundamento no artigo 523, § 1º, do CPC, aplico à parte executada multa de 10% sobre o valor do débito e fixo a obrigação de pagar honorários advocatícios, devidos nesta fase, em 10%, sobre o valor total do débito. 3. Conforme previsão do artigo 525, caput, do CPC, decorrido o prazo estipulado no item 1 sem o pagamento voluntário iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação ao cumprimento de sentença, oportunidade em que poderá alegar somente as matérias previstas no § 1º do referido dispositivo legal. 4. Após o decurso dos prazos indicados nos itens 1 e 3 (o que deverá ser certificado nos autos), INTIME-SE a parte exequente para confirmar eventual pagamento, em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de presunção do cumprimento da sentença e extinção do feito pelo pagamento; ou, na hipótese de não ocorrer o pagamento voluntário, apresentar cálculo atualizado do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios, sob pena de a execução seguir tão somente sobre o valor já indicado, presumindo-se pela desistência da quantia remanescente. 5.
Caso a parte executada não cumpra sua obrigação no prazo estipulado no item 1, o exequente poderá levar a sentença/decisão judicial transitada em julgado a protesto (art. 517 do CPC/2015), razão pela qual autorizo, desde já, a expedição da certidão do teor da sentença/decisão exequenda, que indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. -
16/06/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:17
Despacho
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13/06/2025 17:13
Conclusos para despacho
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13/06/2025 16:59
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 22/05/2025
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13/06/2025 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA SALETE GONCALVES. Justiça gratuita: Requerida.
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13/06/2025 16:59
Distribuído por dependência - Número: 50013312020248240042/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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