TJSC - 0002933-19.2013.8.24.0010
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 270
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002933-19.2013.8.24.0010/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE - SICOOB CREDIVALE/SCADVOGADO(A): ADILSON WARMLING ROLING (OAB SC012920) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre o resultado da consulta de bens via Renajud, na qual apenas foram encontrados bens com alienação fiduciária/arrendamento mercantil/reserva de domínio/furto ou roubo sendo impossível a penhora do bem, por ora, conforme decisão que determinou a consulta ao sistema RENAJUD, indicando novos bens à penhora ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
02/09/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 13:47
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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27/08/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 14:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 265 - Conclusos para decisão - 02/07/2025 16:40:25)
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27/06/2025 17:21
Juntada de Petição
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26/06/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.993,52
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24/06/2025 17:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Antônio Marcos Decker em 24/06/2025 17:16:15
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23/06/2025 18:05
Decisão interlocutória
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23/06/2025 16:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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23/06/2025 16:44
Conclusos para despacho
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23/06/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 252
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28/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 251, 252
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27/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 251, 252
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27/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002933-19.2013.8.24.0010/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE - SICOOB CREDIVALE/SCADVOGADO(A): ADILSON WARMLING ROLING (OAB SC012920)EXECUTADO: CELSO ULIANOADVOGADO(A): RAFAEL ZANINI ROVEDA (OAB SC055975)ADVOGADO(A): JOSE ELIAS BAGGIO BATISTA (OAB SC055725) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Cuida-se de impugnação ao bloqueio Sisbajud realizado no evento 222, sob o fundamento de que o valor bloqueado corresponde a abano salarial e saldo inferior a 40 salários mínimos, sendo, portanto, impenhorável.
O exequente manifestou-se.
Vieram conclusos. É o relatório. 2. Acerca da impenhorabilidade de bens, dispõe o artigo 833 do Código de Processo Civil: Art. 833.
São impenhoráveis:I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ;V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;VI - o seguro de vida;VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.§ 1º A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição.§ 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º , e no art. 529, § 3º .§ 3º Incluem-se na impenhorabilidade prevista no inciso V do caput os equipamentos, os implementos e as máquinas agrícolas pertencentes a pessoa física ou a empresa individual produtora rural, exceto quando tais bens tenham sido objeto de financiamento e estejam vinculados em garantia a negócio jurídico ou quando respondam por dívida de natureza alimentar, trabalhista ou previdenciária.
Verifica-se que foram localizados R$ 1.325,04 na Caixa Econômica Federal e R$ 1.523,78 no Banco Bradesco.
Pela documentação anexada no evento 242, doc. 5, pode-se confirmar que o montante encontrado em conta bancária junto à CEF refere-se a abono salarial e, é, portanto, impenhorável.
Quanto à importância existente em conta no Banco Bradesco, a quantia é inferior a 40 salários mínimos.
E tem-se firmado entendimento jurisprudencial de que quaisquer valores aquém de 40 salários mínimos depositados em poupança, conta corrente ou fundos de investimento, são alcançados pela impenhorabilidade.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO AGRAVADA QUE ACOLHEU EM PARTE O PEDIDO DO EXECUTADO E DETERMINOU O DESBLOQUEIO DO VALOR EQUIVALENTE A UM SALÁRIO MÍNIMO.
INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE.
BLOQUEIO REALIZADO PELO SISTEMA BACEN JUD DE VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA.
EXISTÊNCIA DE MOVIMENTAÇÕES NA CONTA QUE NÃO AFASTA A PROTEÇÃO DO ART. 833, X, DO CPC.
ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE A IMPENHORABILIDADE ALCANÇA NÃO SÓ VALORES POUPADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA, MAS TAMBÉM EM FUNDOS DE INVESTIMENTO, CONTA CORRENTE OU DINHEIRO EM ESPÉCIE, ATÉ O LIMITE DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4016051-48.2018.8.24.0000, de São Lourenço do Oeste, rel.
Des.
Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 14-02-2019). É o caso, pois, de se reconhecer a impenhorabilidade alegada. 3. Ante o exposto, acolho a impugnação apresentada no evento 242, a fim de reconhecer a impenhorabilidade do valor bloqueado. 3.1. Preclusa esta decisão, determino o desbloqueio dos valores junto ao Sistema SisbaJud.
Expeça-se alvará, se necessário. 4. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender por direito, sob pena de extinção. 4.1. Transcorrido in albis, intime-se pessoalmente o(s) exequente(s) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra(m) as determinações, sujeito à extinção por abandono. -
26/05/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 251
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26/05/2025 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 251
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26/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 18:14
Decisão interlocutória
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07/02/2025 15:32
Conclusos para despacho
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07/02/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 246
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 246
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24/01/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 18:13
Determinada a intimação
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20/01/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 239
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13/01/2025 15:07
Conclusos para despacho
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13/01/2025 13:58
Juntada de Petição
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10/01/2025 17:45
Juntada de Petição
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10/01/2025 17:44
Juntada de Petição - CELSO ULIANO (SC055725 - JOSE ELIAS BAGGIO BATISTA)
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25/12/2024 06:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 238
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10/12/2024 14:10
Expedição de ofício - 1 carta
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06/12/2024 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 235
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 235
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08/11/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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08/11/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 227
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05/11/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9135623, Subguia 4691986 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 227
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30/10/2024 11:47
Link para pagamento - Guia: 9135623, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4691986&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4691986</a>
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30/10/2024 11:47
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE - SICOOB CREDIVALE/SC - Guia 9135623 - R$ 16,52
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29/10/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036471045. Valor transferido: R$ 1.325,04
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25/10/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036471053. Valor transferido: R$ 1.523,78
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24/10/2024 20:13
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BON02CV
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24/10/2024 20:13
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CELSO ULIANO)
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22/10/2024 20:23
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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20/09/2024 16:24
Remetidos os Autos - BON02CV -> FNSCONV
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20/09/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 15:36
Decisão interlocutória
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20/09/2024 12:34
Conclusos para despacho
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20/09/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 215
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
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21/08/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 21:41
Recebidos os autos - TJSC -> BON02CV Número: 00029331920138240010/TJSC
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07/05/2024 13:31
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BON02CV -> TJSC
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07/05/2024 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 210 (06/05/2024). Guia: 7847117 Situação: Baixado.
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07/05/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 205
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07/05/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7847117, Subguia 4014652 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
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06/05/2024 09:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7847117, Subguia 4014652
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06/05/2024 09:33
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE - SICOOB CREDIVALE/SC - Guia 7847117 - R$ 660,86
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
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03/04/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 13:14
Declarada decadência ou prescrição
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03/04/2024 10:15
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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28/03/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 200
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
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29/02/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 12:26
Conclusos para decisão
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06/11/2023 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
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16/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
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12/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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11/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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06/10/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 15:22
Juntada de Petição
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21/09/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 189
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29/08/2023 16:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 185<br>Data do cumprimento: 29/08/2023
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28/08/2023 18:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 185<br>Oficial: EDNA WERNKE NIEHUES DOS REIS
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21/08/2023 14:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 175 e 180
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20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 175 e 180
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17/08/2023 15:35
Expedição de Mandado - Prioridade - BONCEMAN
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17/08/2023 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6199317, Subguia 3220638 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 62,01
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14/08/2023 08:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6199317, Subguia 3220638
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14/08/2023 08:55
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE - SICOOB CREDIVALE/SC - Guia 6199317 - R$ 62,01
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11/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 11/08/2023 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 10/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/10/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002933-19.2013.8.24.0010/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE - SICOOB CREDIVALE/SC EXECUTADO: CELSO ULIANO EDITAL Nº 310047140526 JUIZ DO PROCESSO: Luciana do Nascimento Lampert - Juiz(a) de Direito EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BRAÇO DO NORTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 2ª Vara Cível de Braço do Norte/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados. Início do Leilão: 29/09/2023, às 15:15 horas, com encerramento no dia 06/10/2023, às 15:15 horas. Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 50% da avaliação. Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br.
Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório da leiloeira, situado na Avenida Luiz Lazzarin, nº 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC. Leiloeira Pública Oficial/Nomeada: ELIZABETE UBIALLI - matrícula AARC/305 – www.centralsuldeleiloes.com.br Da comissão da leiloeira: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão da leiloeira, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação.
Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração da leiloeira, conforme fixado pelo juízo. Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC.
Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil.
As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas por escrito antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão.
Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão.
As propostas serão confeccionadas pela leiloeira, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo.
Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando a leiloeira oficial a assinar o auto de arrematação.
Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site da leiloeira, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, a Leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica. Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados/arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade da leiloeira qualquer divergência contida no edital.
A venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo.
A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.
Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete a leiloeira tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão.
Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site da leiloeira – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo nº 0002933-19.2013.8.24.0010 Exequente(s): Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale – Sicoob Credivale/SC. Executado(s): Celso Uliano. Bem(ns): 01 (um) micro-ônibus I/Kia Besta 12P GS, placa LZS3844, renavam 699869013, ano/modelo 1998, cor branca, combustível Diesel.
Obs.: Comodato para José Ricardo Campos Lima. Ônus: nada consta.
Avaliado R$ 6.000,00 (seis mil reais) em 24/05/2021.
Depositário: Celso Uliano - Rodovia SC 370, após o Portal de GrãoPará, primeira casa à esquerda, Rio Pequeno, Grão-Pará/SC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Maiores informações com a Leiloeira Oficial pelos fones (48) 3437-6115 ou (48) 99168-2023 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazzarin, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Braço do Norte, 10 de agosto de 2023.
Elizabete Ubialli Leiloeira Pública Oficial/SC Matrícula AARC/305 -
10/08/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 12:56
Juntada de Certidão
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10/08/2023 12:33
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2023
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10/08/2023 12:32
Expedição de Edital - leilão
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10/08/2023 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2023 10:29
Juntada de Petição
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07/08/2023 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
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29/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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19/07/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2023 16:34
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUCIO UBIALLI - EXCLUÍDA
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21/06/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 167
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28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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18/05/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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10/05/2023 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
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10/05/2023 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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09/05/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2023 17:00
Decisão interlocutória
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26/07/2021 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2021 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
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26/07/2021 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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20/07/2021 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
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16/06/2021 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
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24/05/2021 18:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 154<br>Data do cumprimento: 24/05/2021
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09/09/2020 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 154<br>Oficial: JUANA MARIA SILVEIRA
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09/09/2020 13:12
Expedição de Mandado - BONCEMAN
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02/09/2020 11:06
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 19,28
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01/09/2020 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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01/09/2020 17:07
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 148
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01/09/2020 14:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
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01/09/2020 13:58
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE - SICOOB CREDIVALE/SC Guia nº 666.599 - R$ 16,28
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31/08/2020 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/08/2020 16:24
Despacho
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28/03/2020 08:32
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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01/11/2018 15:26
Conclusos para despacho
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01/11/2018 10:15
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WBOM.18.10025577-6 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 01/11/2018 10:02
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31/10/2018 17:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0768/2018 Data da Publicação: 31/10/2018 Número do Diário: 2937 Página:
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29/10/2018 19:21
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0768/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte autora, por seu procurador, para manifestar-se sobre a petição de fl. 164, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Adilson Warmling Roling (OAB 12920/SC
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29/10/2018 13:44
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora, por seu procurador, para manifestar-se sobre a petição de fl. 164, no prazo de 5 (cinco) dias.
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23/10/2018 18:48
documento digitalizado
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17/10/2018 01:30
Informações - Nº Protocolo: WBOM.18.10023753-0 Tipo da Petição: Informações Data: 09/10/2018 15:40
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17/10/2018 01:26
Juntada
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03/10/2018 10:09
Processo transferido de Vara - Transferido da 1ª Vara Cível para 2ª Vara Cível - Unidade 100% Digital
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03/10/2018 10:09
Transferência de Processo - Saída - Transferido da 1ª Vara Cível para 2ª Vara Cível - Unidade 100% Digital
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10/09/2018 17:01
Certificado pelo Oficial de Justiça - Em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, no(s) dia(s), hora(s) e endereço(s) abaixo descrito(s), INTIMEI Celso Uliano que ciente(s) ficou(aram) do inteiro teor do mandado, aceitou(aram) a contrafé que
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30/08/2018 20:11
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 29/08/2018 através da guia nº 010.3020989-76 no valor de 161,62
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30/08/2018 17:54
Certidão emitida - Afixação de Edital
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30/08/2018 17:49
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 010.2018/006214-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/09/2018 Local: Oficial de justiça - Juana Maria Silveira
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30/08/2018 17:30
Pedido de juntada de comprovante de pagamento - Nº Protocolo: WBOM.18.10020074-2 Tipo da Petição: Pedido de juntada de comprovante de pagamento Data: 30/08/2018 10:58
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28/08/2018 15:47
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0690/2018 Data da Publicação: 28/08/2018 Número do Diário: 2893 Página:
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28/08/2018 15:47
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0690/2018 Data da Publicação: 28/08/2018 Número do Diário: 2893 Página:
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24/08/2018 13:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0690/2018 Teor do ato: Fica o credor intimado para comprovar o pagamento das diligências do oficial de justiça para intimação do executado, em 5 dias. Advogados(s): Adilson Warmling Roling (OAB 12920
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24/08/2018 13:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0690/2018 Teor do ato: Ficam as partes designadas sobre o Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito. Início do Leilão: 24/09/2018, às 09:00 horas, com encerramento no
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24/08/2018 13:53
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica o credor intimado para comprovar o pagamento das diligências do oficial de justiça para intimação do executado, em 5 dias.
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24/08/2018 13:51
Certidão emitida - Certifico que o credor hipotecário é o próprio autor do processo. Deste modo, a intimação dele se dará por advogado.
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24/08/2018 13:49
Ato ordinatório-Designação de Leilão - Ficam as partes designadas sobre o Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito. Início do Leilão: 24/09/2018, às 09:00 horas, com encerramento no dia 08/10/2018, às 09:00 horas. Os bens
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24/08/2018 13:46
Juntada de AR - Juntada de AR : AR712829142TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Lúcio Ubiali Diligência : 24/07/2018
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24/08/2018 13:46
Designação de data para leilão - Juntada a petição diversa - Tipo: Designação de data para leilão em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: DBOM18000025351 - Complemento: prot. 2535-1
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24/08/2018 13:43
Recebidos os autos
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26/07/2018 15:15
Autos entregues em carga ao Porteiro/Leiloeiro
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19/07/2018 12:31
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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13/07/2018 13:58
Recebidos os autos
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12/07/2018 17:15
Mero expediente - SAJ - Nomeio como leiloeiro o Sr. Lúcio Ubiali, conforme requerido pelo exequente à fl. 100.Após, intime-se para que proceda aos atos necessários à realização do(s) leilão(ões) do(s) bem(s) penhorado(s) neste processo, devendo informar e
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09/07/2018 14:34
Conclusos para despacho
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06/07/2018 09:42
Certidão emitida - Certifico que decorreu o prazo para cumprimento do ofício de fl. 103.
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06/06/2018 13:19
Juntada de AR - Juntada de AR : AR712828337TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Celso Uliano Diligência : 23/05/2018
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21/05/2018 13:40
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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02/05/2018 13:46
Designação de data para leilão - Nº Protocolo: WBOM.18.10007979-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Data para Leilão Data: 26/04/2018 17:24
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30/04/2018 15:46
Recebidos os autos
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26/04/2018 16:03
Autos entregues em carga ao Advogado
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26/04/2018 15:47
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0260/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 2805 Página:
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24/04/2018 17:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0260/2018 Teor do ato: Ficam intimadas as partes acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 95, 95v e 96. Advogados(s): Adilson Warmling Roling (OAB 12920/SC)
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04/04/2018 14:34
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 95, 95v e 96.
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04/04/2018 12:52
Juntada de mandado
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27/03/2018 17:35
Certificado pelo Oficial de Justiça - Avaliação Positiva
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22/02/2018 10:23
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 010.2018/000998-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/03/2018 Local: Oficial de justiça - José Carlos Kempner
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09/02/2018 16:58
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBOM.17.10024507-9 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 20/11/2017 17:52
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21/11/2017 20:09
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 20/11/2017 através da guia nº 010.3017571-27 no valor de 33,30
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17/11/2017 12:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0988/2017 Data da Publicação: 17/11/2017 Número do Diário: 2709 Página:
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14/11/2017 18:53
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0988/2017 Teor do ato: Fica intimado o exequente para se manifestar sobre a certidão do odicial de justiça de fls. 87, em 15 dias. Advogados(s): Adilson Warmling Roling (OAB 12920/SC)
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14/11/2017 15:58
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para se manifestar sobre a certidão do odicial de justiça de fls. 87, em 15 dias.
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14/11/2017 15:26
Juntada de mandado
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13/09/2017 20:16
Certificado pelo Oficial de Justiça - Em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados compareci no(s) dia(s), hora(s) e endereço(s) abaixo descrito(s). No local funciona a empresa Nasa Galpões Pré-Moldados, onde trabalha o executado. Não encontre
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14/08/2017 16:30
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 010.2017/006489-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/09/2017 Local: Braço do Norte / Juana Maria Silveira
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11/08/2017 17:06
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBOM.17.10012890-0 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 04/07/2017 08:43
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05/07/2017 08:05
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 03/07/2017 através da guia nº 010.3015418-92 no valor de 10,38
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28/06/2017 15:42
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0445/2017 Data da Publicação: 28/06/2017 Número do Diário: 2613 Página:
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26/06/2017 13:36
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0445/2017 Teor do ato: Fica intimado o credor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 77, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Adilson Warmling Roling (OAB 12920/SC)
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19/06/2017 16:54
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o credor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 77, no prazo de 15 (quinze) dias.
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19/06/2017 16:43
Juntada de mandado - 8777-5
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04/03/2017 09:28
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no(s) local(is) e horário(s) indicado(s) abaixo e, após as formalidades legais, procedi à penhora do bem indicado conforme Auto anexo.
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01/12/2016 15:52
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 010.2016/008777-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/03/2017 Local: Braço do Norte / Silvania Bresciani Blasius Medeiros
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03/11/2016 12:34
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBOM.16.10015850-7 Tipo da Petição: Pedido de juntada de comprovante de pagamento Data: 31/08/2016 10:34 Complemento: Prot 15850-7
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02/09/2016 08:05
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 31/08/2016 através da guia nº 010.3012230-92 no valor de 27,46
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26/08/2016 12:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0468/2016 Data da Publicação: 26/08/2016 Número do Diário: 2422 Página:
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26/08/2016 12:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0468/2016 Data da Publicação: 26/08/2016 Número do Diário: 2422 Página:
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24/08/2016 14:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0468/2016 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação proc
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24/08/2016 14:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0468/2016 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação proc
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24/08/2016 13:33
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação processual, acessível através da consulta proces
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08/06/2016 15:33
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação processual, acessível atra
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30/05/2016 14:12
Recebidos os autos
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30/05/2016 14:11
Remetidos os autos da Contadoria
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25/05/2016 13:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/05/2016 13:25
Remetido os autos à Contadoria
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23/05/2016 13:54
Ato ordinatório-Intimação do Contador - Fica intimado o Contador para efetuar o cálculo das diligências do oficial de justiça.
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23/05/2016 13:31
Recebidos os autos
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19/05/2016 17:23
Mero expediente - SAJ - Expeça-se mandado de penhora, no endereço indicado à fl. 68, conforme requerido.
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16/05/2016 13:18
Conclusos para despacho
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09/05/2016 16:39
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Intimação em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: WBOM16100057662
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09/05/2016 16:38
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: WBOM16100038145
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09/05/2016 16:38
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Comprovante de recolhimento de despesas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: DBOM13000009112 - Complemento: Prot. 911-2
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19/04/2016 16:38
Recebidos os autos
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14/04/2016 15:58
Autos entregues em carga ao Advogado
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12/04/2016 12:57
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0173/2016 Data da Publicação: 12/04/2016 Número do Diário: 2326 Página:
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08/04/2016 13:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0173/2016 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 63, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Adilson Warmling Roling (OAB 12920/SC)
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19/01/2016 14:49
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 63, no prazo de 15 (quinze) dias.
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16/12/2015 12:39
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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06/11/2015 15:14
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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09/06/2015 16:22
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 010.2015/002843-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/01/2016 Local: 1º Cartório Cível
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27/03/2015 16:38
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: WBOM15100019484 - Complemento: Prot. 1948-4
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18/02/2015 21:32
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 13/02/2015 através da guia nº 010.3004979-20 no valor de 28,56
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11/02/2015 12:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0082/2015 Data da Publicação: 11/02/2015 Número do Diário: 2050 Página:
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09/02/2015 17:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0082/2015 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Adilson Warmling Roling (OAB 12920/SC)
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07/11/2014 16:01
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
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07/11/2014 15:34
Recebidos os autos
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07/11/2014 14:31
Remetidos os autos da Contadoria
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04/11/2014 18:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/11/2014 14:13
Remetido os autos à Contadoria
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31/10/2014 12:30
Remetido os autos à Contadoria
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27/10/2014 12:34
Recebidos os autos
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14/10/2014 18:38
Mero expediente - SAJ - Diante da petição de fls. 50/51, expeça-se novo mandado de penhora do veículo Kia Besta, placa LZS 3844, devendo a propria exequente figurar como depositaria do bem até a realização do leilão. Realizada a penhora e depositado o veí
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10/10/2014 16:06
Conclusos para despacho
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07/10/2014 12:29
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: DBOM14000096416 - Complemento: Prot. 9641-6 - Manifestação da exequente
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01/10/2014 16:01
Recebidos os autos
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30/09/2014 13:45
Autos entregues em carga ao Advogado
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25/09/2014 11:47
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0434/2014 Data da Publicação: 25/09/2014 Número do Diário: 1964 Página:
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23/09/2014 17:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0434/2014 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 45, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Adilson Warmling Roling (OAB 012.920/SC)
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20/06/2014 12:43
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 45, no prazo de 5 (cinco) dias.
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21/03/2014 17:11
Juntada de mandado
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19/03/2014 15:42
Certificado pelo Oficial de Justiça - Em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados compareci no(s) dia(s), hora(s) e endereço(s) abaixo descrito(s). Na segunda oportunidade encontrei e, REALIZADA A PENHORA dos direitos do executado sobre o bem
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28/01/2014 15:24
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 010.2014/000279-0 Situação: Emitido em 23/01/2014 13:29 Local: 1º Cartório Cível
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09/01/2014 17:02
Juntada de documento - 010 DOM.13.00000991-1
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13/12/2013 16:01
Recebidos os autos
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13/12/2013 16:01
Recebidos os autos
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11/12/2013 14:13
Autos entregues em carga ao Advogado
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10/12/2013 11:47
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0448/2013 Data da Publicação: 10/12/2013 Número do Diário: 1776 Página:
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06/12/2013 16:28
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0448/2013 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Adilson Warmling Roling (OAB 012.920/SC)
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27/11/2013 12:00
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
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13/11/2013 12:00
Aguardando cumprir despacho
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13/11/2013 12:00
Recebimento - SAJ
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12/11/2013 12:00
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à carga foi alterado para 25/11/2013 em virtude de alteração na tabela de feriados
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11/11/2013 12:00
Carga à Contadoria
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07/11/2013 12:00
Aguardando envio para o Contador
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29/10/2013 12:00
Aguardando envio para o Contador
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29/10/2013 12:00
Juntada de petição
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14/10/2013 12:00
Aguardando decurso do prazo
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14/10/2013 12:00
Recebimento - SAJ
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10/10/2013 12:00
Carga ao Advogado
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10/10/2013 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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09/10/2013 12:00
Aguardando decurso do prazo
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09/10/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0396/2013 Data da Publicação: 09/10/2013 Número do Diário: 1733 Página:
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07/10/2013 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0396/2013 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 30, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Adilson Warmling Roling (OAB 012.920/SC)
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01/10/2013 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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01/10/2013 12:00
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 30, no prazo de 5 (cinco) dias.
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01/10/2013 12:00
Juntada de mandado - Mandado 1
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30/09/2013 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, deixei de proceder à penhora por desconhecer bens para tanto, e não haver indicação
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24/09/2013 12:00
Aguardando decurso do prazo
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24/09/2013 12:00
Juntada de mandado - Mandado 2.
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23/09/2013 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, procedi à citação de Celso Uliano para que pagasse, dentro de 3 (três) dias, o princ
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16/08/2013 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
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07/08/2013 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório Cível - 24/09/2013
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07/08/2013 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 1º Cartório Cível - 01/10/2013
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07/08/2013 12:00
Recebimento - SAJ
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02/08/2013 12:00
Despacho outros - I. Cite-se a parte executada para em 03 (três) dias efetuar o pagamento da dívida (art. 652, caput do CPC), intimando-a, no mais, para, em caso de não pagamento, indicar em 05 (cinco) dias, bens passíveis de penhora (§ 3º do art. 652), o
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10/07/2013 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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09/07/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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05/07/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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05/07/2013 12:00
Recebimento - SAJ
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03/07/2013 12:00
Processo distribuído por direcionamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2018
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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