TJSC - 0002525-09.2005.8.24.0010
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:18
Baixa Definitiva
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22/07/2025 13:13
Juntada de Certidão
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22/07/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
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22/07/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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21/07/2025 18:02
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BON01CV
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21/07/2025 18:02
Custas Satisfeitas - Parte: JB MAQUINAS BIANCHINI LTDA
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21/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 18:02
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. Parte: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
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19/07/2025 05:58
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BON01CV -> DCJE
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19/07/2025 05:58
Transitado em Julgado
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17/07/2025 23:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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04/07/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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12/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 157
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11/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 157
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11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002525-09.2005.8.24.0010/SCEXECUTADO: JB MAQUINAS BIANCHINI LTDAADVOGADO(A): AGLAIE SANDRINI BOTEGA POSSAMAI (OAB SC015475)SENTENÇAAssim sendo, diante do pedido de desistência, EXTINGO a presente execução com base no art. 775 do Código de Processo Civil.
Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Isento de custas e despesas processuais.
Dispensado o reexame necessário, conforme o artigo 496, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Nos casos em que haja procurador de alguma(s) das partes com indicação de falecido/suspenso/cancelado, ou em caso de ausência de procurador cadastrado, considerando que a extinção ocorre sem ônus para aquela(s), dispenso a intimação.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
10/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 13:12
Extinto o processo por desistência
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05/06/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 14:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
05/06/2025 11:12
Juntada de Petição
-
19/05/2022 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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19/05/2022 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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19/05/2022 13:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/05/2022 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/05/2022 15:49
Decisão interlocutória
-
18/05/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
-
17/05/2022 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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16/05/2022 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
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14/05/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/05/2021 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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13/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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12/05/2021 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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12/05/2021 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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12/05/2021 17:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/05/2021 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2021 10:16
Decisão interlocutória
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11/05/2021 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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11/05/2021 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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11/05/2021 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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10/05/2021 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2021 18:36
Juntada de Certidão
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10/05/2021 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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10/05/2021 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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03/05/2021 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2021 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2021 09:59
Decisão interlocutória
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04/09/2020 16:46
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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01/08/2020 04:56
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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04/03/2020 13:33
Conclusos para decisão interlocutória
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07/02/2020 20:11
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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21/11/2019 03:26
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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11/11/2019 16:08
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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11/11/2019 16:08
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam as partes intimadas, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o despacho. Assim, determino a intimação da parte exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, sob pena de arquivamento. Após
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11/11/2019 16:05
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que por problemas no sistema o exequente não foi devidamente intimado sobre o ato ordinatório retro, por este motivo, nesta data, renova-se o referido ato ordinatório.
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27/08/2019 16:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0622/2019 Data da Publicação: 27/08/2019 Número do Diário: 3132 Página:
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23/08/2019 15:21
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0622/2019 Teor do ato: Ficam as partes intimadas, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o despacho. Assim, determino a intimação da parte exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar cálculo atualizad
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23/08/2019 12:21
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam as partes intimadas, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o despacho. Assim, determino a intimação da parte exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, sob pena de arquivamento. Após
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14/06/2019 09:32
Juntada de Petição
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14/06/2019 09:23
Juntada de Petição
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09/04/2019 23:38
Juntada
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08/04/2019 18:30
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que tornei os presentes autos virtuais, conforme previsão legal, com a digitalização de todo o procedimento, com o arquivamento do processo físico na Caixa de Processos Digitalizados n° 129.
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05/04/2019 14:43
Recebidos os autos
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04/04/2019 15:26
Mero expediente - SAJ - Assim, determino a intimação da parte exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, sob pena de arquivamento. Após, voltem conclusos.
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13/11/2017 15:34
Conclusos para decisão Bacenjud
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10/11/2017 13:33
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACENJUD em Execução Fiscal - Número: 80014 - Protocolo: DBOM17000039803 - Complemento: prot. 3980-3
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08/11/2017 14:25
Recebidos os autos
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11/10/2017 13:46
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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09/10/2017 14:39
Recebidos os autos
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06/10/2017 15:33
Mero expediente - SAJ - Diante do lapso temporal, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, atualizar o montante da condenação, sob pena de indeferimento do pedido de penhora via Bacenjud.
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30/05/2016 12:38
Conclusos para decisão Bacenjud
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25/05/2016 14:42
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACEN JUD em Execução Fiscal - Número: 80013 - Protocolo: DBOM16000024203 - Complemento: Prot. 2420-3
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18/05/2016 16:46
Recebidos os autos
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08/01/2016 15:15
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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14/12/2015 14:43
Juntada de Petição
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11/11/2015 08:02
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 09/11/2015 através da guia nº 010.3008521-77 no valor de 23,03
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05/11/2015 13:27
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimado o credor, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação processual, acessível através
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05/11/2015 13:07
Recebidos os autos
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27/10/2015 18:42
Remetidos os autos da Contadoria
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26/10/2015 16:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/10/2015 16:09
Remetido os autos à Contadoria
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21/10/2015 16:51
Ato ordinatório-Intimação do Contador - Fica intimado o Contador para efetuar o cálculo da diligência do oficial de justiça.
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21/10/2015 16:46
Recebidos os autos
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14/10/2015 13:35
Mero expediente - SAJ - Diante da decisão que deu provimento ao agravo de instrumento de n. 0004858-03.2015.4.04.0000, expeça-se mandado de penhora dos produtos comercializados pela empresa conforme requerido à fl. 96. Após, intimem-se as partes para se m
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02/10/2015 13:50
Conclusos para despacho
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29/09/2015 16:40
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Execução Fiscal - Número: 80012 - Protocolo: DBOM15000062638 - Complemento: Prot. 6263-8
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16/09/2015 16:55
Recebidos os autos
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25/08/2015 13:43
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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20/08/2015 13:48
Recebidos os autos
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18/08/2015 08:41
Decisão interlocutória - SAJ - O pedido retro não merece guarida, porquanto, os produtos comercializados pela empresa executada são essenciais ao desenvolvimento das suas atividades, não sendo passíveis de penhora por serem impenhoráveis. Desta forma, ind
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07/08/2015 13:33
Conclusos para despacho
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05/08/2015 15:48
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora / Arresto em Execução Fiscal - Número: 80011 - Protocolo: DBOM15000049200 - Complemento: Prot. 4920-0
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28/07/2015 17:31
Recebidos os autos
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10/03/2015 17:51
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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23/02/2015 13:35
Recebidos os autos
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04/02/2015 15:36
Decisão interlocutória - SAJ - Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de penhora sobre o faturamento da executada. Intimem-se, cientificando a exequente de que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá indicar bens de propriedade da executada passíveis de p
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13/06/2013 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
04/12/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
27/06/2012 12:00
Juntada de petição - prot.16918
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27/06/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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11/06/2012 12:00
Remessa à Fazenda Pública
-
11/06/2012 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
21/05/2012 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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21/05/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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04/05/2012 12:00
Decisão outras - Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de penhora sobre o faturamento da executada. Intimem-se, cientificando a exequente de que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá indicar bens de propriedade da parte executada passíveis de penhora.
-
15/09/2010 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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14/09/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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03/09/2010 12:00
Juntada de petição - Manifestação do exequente.
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31/08/2010 12:00
Aguardando petição
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31/08/2010 12:00
Recebimento - SAJ
-
28/07/2010 12:00
Remessa à Fazenda Pública
-
28/07/2010 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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19/07/2010 12:00
Intimação/Notificação
-
04/05/2010 12:00
Recebimento - SAJ
-
03/05/2010 12:00
Carga ao Advogado
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03/05/2010 12:00
Aguardando envio para o Advogado
-
23/02/2010 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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23/02/2010 12:00
Ato ordinatório-Cível - Tendo em vista que a penhora ao BacenJud foi inexitosa, ao exequente para em 10 dias dar prosseguimento ao feito.
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22/02/2010 12:00
Aguardando cumprir despacho
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22/02/2010 12:00
Recebimento - SAJ
-
09/02/2010 12:00
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - I - Pugna a parte credora pela penhora on line de valores depositados em favor do executado. Considerando o disposto no Provimento nº 005/2006, da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, faz-se pos
-
31/08/2009 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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28/08/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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18/08/2009 12:00
Juntada de petição - Juntada de petição do exequente
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07/08/2009 12:00
Recebimento - SAJ
-
02/06/2009 12:00
Remessa à Fazenda Pública
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02/06/2009 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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27/05/2009 12:00
Juntada de petição - Requerendo a substituição do INSS pela UNIÃO-Fazenda Nacional.
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26/05/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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22/05/2009 12:00
Carga ao Advogado
-
22/05/2009 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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15/05/2009 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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15/05/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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06/05/2009 12:00
Despacho outros - 1. Reunidas as execuções, os termos do art. 28, da LEF, os atos deverão ser praticados na execução mais antiga, com referência a todas, por economia processual. 2. Como se sabe, a execução se realiza no interesse do credor (art. 612, do
-
24/10/2008 12:00
Concluso para sentença - SAJ
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24/10/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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24/10/2008 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 010.05.002524-4 - Execução Fiscal - União/Autarquias Federais / Execução
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08/09/2008 12:00
Juntada de petição
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26/05/2008 12:00
Juntada de petição
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31/03/2008 12:00
Ato ordinatório-Cível - Ao credor para em dez dias manifestar-se acerc ada petição que não aceitou bens nomeados à penhora.
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31/03/2008 12:00
Juntada de petição
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26/03/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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17/03/2008 12:00
Carga ao Advogado
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17/03/2008 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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26/02/2008 12:00
Ato ordinatório-Cível - Ao credor para em dez dias manifestar-se acerca da petição de fl.
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26/02/2008 12:00
Juntada de petição
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12/12/2007 12:00
Recebimento - SAJ
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09/08/2007 12:00
Carga ao Advogado
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09/08/2007 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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02/07/2007 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0028/2007 Data da Publicação: 02/07/2007 Número do Diário: 236 Página:
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28/06/2007 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0028/2007 Teor do ato: Fica intimado o executado, para juntar comprovante de propriedade do imóvel indicado, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Tatiene Regina Alano Wernke (OAB 014.482/SC)
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01/06/2007 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR647101082TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : João Geraldo Speck Junior
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01/06/2007 12:00
Ato ordinatório-Indicação sem prova propriedade - Fica intimado o executado, para juntar comprovante de propriedade do imóvel indicado, no prazo de 10 (dez) dias.
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01/06/2007 12:00
Juntada de petição
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28/05/2007 12:00
Recebimento - SAJ
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17/05/2007 12:00
Remessa à Fazenda Pública
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17/05/2007 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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08/05/2007 12:00
Aguardando juntada de AR
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30/04/2007 12:00
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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22/03/2007 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais procedi à citação de J.B. Máquinas Bianchini Ltda na pessoa de Gilson Bianchini e Lau
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19/03/2007 12:00
Ato ordinatório-Nomeação de bens à penhora - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre a nomeação de bens à penhora de fls. *, no prazo de 5 (cinco) dias.
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19/03/2007 12:00
Juntada de petição
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24/11/2006 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
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27/10/2006 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Parcialmente Cumprido Local: 1º Cartório - 27/03/2007
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26/10/2006 12:00
Recebimento - SAJ
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24/10/2006 12:00
Despacho outros - VISTOS EM DESPACHO. Cite-se na forma do artigo 8º, da Lei nº 6830/80 - "O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a
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31/01/2006 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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30/01/2006 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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17/11/2005 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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17/11/2005 12:00
Recebimento - SAJ
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10/11/2005 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2005
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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