TJSC - 0001847-47.2012.8.24.0010
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 20:52
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 17:39
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BON01CV
-
21/07/2025 17:37
Custas Satisfeitas - Parte: RICKEN INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
-
21/07/2025 17:37
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
-
19/07/2025 05:57
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BON01CV -> DCJE
-
19/07/2025 05:57
Transitado em Julgado
-
17/07/2025 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
13/06/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
-
12/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 135
-
11/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 135
-
11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001847-47.2012.8.24.0010/SCEXECUTADO: RICKEN INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDAADVOGADO(A): CAMILA MENDES PILON (OAB SC035280)SENTENÇAAssim sendo, diante do pedido de desistência, EXTINGO a presente execução com base no art. 775 do Código de Processo Civil.
Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Isento de custas e despesas processuais.
Dispensado o reexame necessário, conforme o artigo 496, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Nos casos em que haja procurador de alguma(s) das partes com indicação de falecido/suspenso/cancelado, ou em caso de ausência de procurador cadastrado, considerando que a extinção ocorre sem ônus para aquela(s), dispenso a intimação.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
10/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 13:12
Extinto o processo por desistência
-
04/06/2025 14:57
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 14:57
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/06/2025 13:20
Juntada de Petição
-
10/06/2024 13:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
10/06/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/06/2023 14:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
15/05/2023 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
14/04/2023 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/03/2022 16:41
Autos Suspensos ou Sobrestados
-
21/03/2022 16:25
Juntado(a)
-
17/03/2022 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
17/03/2022 21:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
17/03/2022 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2022 16:48
Decisão interlocutória
-
17/03/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 12:50
Juntada de Petição
-
17/03/2022 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
16/03/2022 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
12/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 110 e 111
-
02/03/2022 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2022 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 18:29
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
25/02/2022 16:33
Juntada de peças digitalizadas
-
19/10/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 14:05
Juntado(a)
-
02/09/2021 10:26
Despacho
-
26/07/2021 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2021 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
26/07/2021 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
22/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 99
-
12/07/2021 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2021 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2021 14:52
Despacho
-
27/05/2021 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2021 10:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 90 e 92
-
27/05/2021 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
27/05/2021 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
26/05/2021 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2021 13:22
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2021 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
13/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
12/05/2021 13:41
Juntada de Petição
-
10/05/2021 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
10/05/2021 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
03/05/2021 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2021 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2021 09:58
Decisão interlocutória
-
05/11/2020 11:09
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2020 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
09/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
02/10/2020 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
02/10/2020 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
29/09/2020 18:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/09/2020 18:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/09/2020 18:42
Determinada a intimação
-
14/09/2020 16:51
Juntada de Petição
-
03/09/2020 19:02
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
06/02/2019 15:22
Conclusos para decisão interlocutória
-
05/02/2019 11:30
Designação de data para leilão - Nº Protocolo: WBOM.19.10002307-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Data para Leilão Data: 05/02/2019 11:20
-
01/02/2019 15:46
Juntada
-
30/01/2019 15:40
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
30/01/2019 15:40
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica o CREDOR intimado para dar prosseguimento ao feito, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção/arquivo administrativo.
-
13/09/2018 02:27
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
07/08/2018 03:10
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
07/07/2018 23:14
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
02/07/2018 02:35
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
01/06/2018 21:39
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
27/05/2018 03:38
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
20/03/2018 21:48
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
01/02/2018 15:57
Processo suspenso - SAJ
-
17/01/2018 17:42
Juntada
-
13/12/2017 17:23
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que tornei os presentes autos virtuais, conforme previsão legal, com a digitalização de todo o procedimento, com o arquivamento do processo físico na Caixa de Processos Digitalizados n° 13.
-
16/10/2017 12:09
Recebidos os autos
-
02/10/2017 15:36
Conclusos para despacho
-
18/09/2017 16:08
Recebidos os autos
-
04/08/2017 13:27
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
30/03/2017 14:34
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0001811-05.2012.8.24.0010 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
-
04/11/2015 15:42
Recebidos os autos
-
03/11/2015 13:32
Mero expediente - SAJ - Apense-se aos autos n. 010.12.001811-0. Após, intime-se a exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão da presente execução.
-
16/10/2015 13:13
Conclusos para despacho
-
14/10/2015 17:04
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Apensamento em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: DBOM15000066000 - Complemento: Prot. 6600-0
-
29/09/2015 16:05
Recebidos os autos
-
25/08/2015 13:43
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
21/08/2015 16:49
Recebidos os autos
-
17/08/2015 16:45
Rejeitada a exceção de pré-executividade - Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade do executado, que fica condenado ao pagamento das custas (art. 20, § 1º, do CPC). Assim, dê-se prosseguimento à execução. Intimem-se.
-
03/07/2015 13:37
Conclusos para despacho
-
01/07/2015 16:21
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: DBOM15000040780 - Complemento: Prot. 4078-0 - Manifestação sobre a Exceção de Pré-Executividade
-
25/06/2015 16:32
Recebidos os autos
-
09/06/2015 18:00
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
18/05/2015 13:43
Recebidos os autos
-
14/05/2015 14:15
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da exceção de pré-executividade de fls 130/155. Na sequência, voltem conclusos.
-
20/06/2013 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
20/06/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
28/01/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
28/01/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
28/01/2013 12:00
Juntada de exceção de pré-executividade
-
24/01/2013 12:00
Aguardando decurso do prazo
-
23/01/2013 12:00
Recebimento pelo Cartório
-
23/01/2013 12:00
Recebimento - SAJ
-
14/12/2012 12:00
Carga ao Advogado
-
14/12/2012 12:00
Aguardando envio para o Advogado
-
14/12/2012 12:00
Aguardando decurso do prazo
-
14/12/2012 12:00
Recebimento pelo Cartório
-
13/12/2012 12:00
Termo expedido - Nomeação de Bens à Penhora
-
13/12/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
07/12/2012 12:00
Certificado outros - Certifico que o prazo para interposição de embargos referente o ato ordinatório de fl. 125 é de 30 (trinta) dias.
-
07/12/2012 12:00
Aguardando decurso do prazo
-
07/12/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0492/2012 Data da Publicação: 07/12/2012 Número do Diário: 1533 Página:
-
05/12/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0492/2012 Teor do ato: Reduza-se a termo a nomeação. Após, fica intimado o executado, para comparecer em cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de assinar o termo de nomeação de bens à penhora, ciente de que desta flu
-
18/10/2012 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
18/10/2012 12:00
Ato ordinatório-Anuência à nomeação de bens - Reduza-se a termo a nomeação. Após, fica intimado o executado, para comparecer em cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de assinar o termo de nomeação de bens à penhora, ciente de que desta fluirá o praz
-
18/10/2012 12:00
Juntada de mandado - citação positiva
-
18/10/2012 12:00
Juntada de petição - manifestação do exequente. Prot. 26283
-
17/10/2012 12:00
Aguardando petição - 239
-
17/10/2012 12:00
Recebimento - SAJ
-
27/09/2012 12:00
Remessa à Fazenda Pública
-
27/09/2012 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
20/09/2012 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
20/09/2012 12:00
Ato ordinatório-Nomeação de bens à penhora - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre a nomeação de bens à penhora de fls. 112, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
20/09/2012 12:00
Juntada de petição
-
14/09/2012 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci em 6/9/2012, às 10h15, ao local indicado e, após as formalidades legais, procedi à citação de Ricken Indústria e Comércio de Madeiras
-
16/08/2012 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
-
15/08/2012 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Parcialmente Cumprido Local: 1º Cartório Cível - 14/09/2012
-
14/08/2012 12:00
Ato ordinatório-Cível - Portaria nº 05/2008. Proceda-se à citação. Para o caso de pronto pagamento honorários advocatícios fixados em 4%.
-
14/06/2012 12:00
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 13/06/2012 através da guia nº 1056562-08 no valor de 73,02
-
25/05/2012 12:00
Aguardando outros
-
25/05/2012 12:00
Recebimento - SAJ
-
15/05/2012 12:00
Processo distribuído por direcionamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2012
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5053255-93.2022.8.24.0930
Metalica 3D Construcoes LTDA.
Os Mesmos
Advogado: Yannick Correa de Moraes
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/07/2025 11:52
Processo nº 5002905-44.2025.8.24.0139
Municipio de Bombinhas-Sc
Jose Carlos Sales
Advogado: Luiz Augusto Mazzoli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/05/2025 12:47
Processo nº 5000149-87.2017.8.24.0092
Baccin Advogados Associados
Claudio Souto Accioli de Vasconcellos
Advogado: Milton Baccin
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/01/2022 11:40
Processo nº 5119234-31.2024.8.24.0930
James Bake Ribeiro
Banco Bmg S.A
Advogado: Jessica Aparecida Rescigno de Franca
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/10/2024 10:46
Processo nº 5119234-31.2024.8.24.0930
James Bake Ribeiro
Os Mesmos
Advogado: Stephany Sagaz Pereira
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/07/2025 11:51