TJSC - 5000140-10.2025.8.24.0072
1ª instância - Juizo do Cejusc Estadual Catarinense
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:51
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50440207420258240000/TJSC
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05/09/2025 09:02
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50440207420258240000/TJSC
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25/08/2025 10:22
Juntada de Petição - NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO (SC024166 - JULIO CESAR GOULART LANES)
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16/08/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 54
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15/08/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 54
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14/08/2025 10:45
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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08/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46, 52, 53 e 56
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07/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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06/08/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 55
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06/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 55, 56
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06/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 48
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06/08/2025 00:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/08/2025 03:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 55, 56
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 48
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05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000140-10.2025.8.24.0072/SC (originário: processo nº 50001740520254047208/SC)RELATOR: André Alexandre HappkeAUTOR: WALESKA CRISTINA LEVINSKIADVOGADO(A): DANIELA DE BASTOS DA SILVA (OAB SC048978)ADVOGADO(A): JULIANO RODRIGUES MACHADO (OAB RS079267)ADVOGADO(A): RODRIGO LORENZ MALLMANN (OAB RS081837)RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)RÉU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDAADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 04/08/2025 - Audiência de mediação - designada -
04/08/2025 13:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 55, 56
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04/08/2025 13:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 48
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04/08/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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04/08/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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04/08/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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04/08/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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04/08/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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04/08/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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04/08/2025 12:56
Juntada de Certidão
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04/08/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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04/08/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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04/08/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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04/08/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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04/08/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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04/08/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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04/08/2025 12:54
Audiência de mediação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 06/10/2025 09:00
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31/07/2025 16:04
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50440207420258240000/TJSC
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24/07/2025 09:32
Juntada de Petição
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15/07/2025 12:50
Juntada de Petição - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (PR058885 - JULIANO RICARDO SCHMITT / RS099963A - JULIANO RICARDO SCHMITT / SC020875 - JULIANO RICARDO SCHMITT)
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14/07/2025 09:57
Juntada de Petição - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA (SC042233 - EDUARDO CHALFIN)
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07/07/2025 14:34
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (FNSURBA20 para ESTCEJ01)
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30/06/2025 14:09
Juntada de Petição
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27/06/2025 16:13
Juntada de Petição
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13/06/2025 14:34
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50440207420258240000/TJSC referente ao evento 14
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13/06/2025 14:34
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50440207420258240000/TJSC
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10/06/2025 10:03
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 30 Número: 50440207420258240000/TJSC
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30/05/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000140-10.2025.8.24.0072/SC AUTOR: WALESKA CRISTINA LEVINSKIADVOGADO(A): DANIELA DE BASTOS DA SILVA (OAB SC048978)ADVOGADO(A): JULIANO RODRIGUES MACHADO (OAB RS079267)ADVOGADO(A): RODRIGO LORENZ MALLMANN (OAB RS081837) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de tutela provisória em ação de repactuação de dívidas.
Da tutela de urgência.
A parte autora requer que a parte contrária seja suspensa de cobrar as dívidas da autora, com base na Lei n° 14.181/2021, que positivou o instituto do superendividamento no Código de Defesa do Consumidor. Os arts. 104-A, 104-B e 104-C, todos do Código de Defesa do Consumidor, tratam da repactuação de dívidas.
O primeiro passo nas ações dessa natureza é a designação de audiência conciliatória com os credores, oportunidade em que o consumidor apresentará plano de pagamento com prazo máximo de 5 anos, de modo que seja preservado o mínimo existencial e também as garantias e as formas de pagamento originalmente contratadas.
Portanto, não se mostra viável determinar de antemão que os credores se abstenham de cobrar seu crédito tal qual celebrado ou negativar o autor pelo não pagamento, uma vez que, nesse momento, agem em exercício regular de um direito, e o autor não nega a dívida, mas busca uma recomposição que o permita reequilibrar as finanças, proposta que será alvo de análise na audiência de conciliação.
Não há neste primeiro momento pretensão declaratória, condenatória ou efeitos a antecipar. A eventual e futura homologação do plano, se ocorrer, formará título executivo e coisa julgada (CDC, art. 104-A, § 3º).
Inexistindo composição, o magistrado promoverá a repactuação forçada, podendo nomear administrador judicial, se for necessário, momento em que será válido questionar a legalidade da manutenção do nome da parte autora no cadastro de inadimplentes.
Vale dizer, o legislador criou dois procedimentos sucessivos e eventuais: uma tentativa de conciliação (CDC, arts. 104-A e 104-C); a repactuação propriamente dita (CDC, art. 104-B).
A corroborar esse entendimento, colaciona-se a jurisprudência no sentido de que o mero ajuizamento da ação de repactuação não ocasiona automaticamente a suspensão de ações em curso: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS.
SUPERENVIDIDAMENTO.
LEI Nº 14.181/21, QUE INTRODUZIU NOVAS DIRETRIZES NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, EM MATÉRIA DE PREVENÇÃO AO SUPERENVIDIDAMENTO DA PESSOA NATURAL, CRÉDITO RESPONSÁVEL E EDUCAÇÃO FINANCEIRA DO CONSUMIDOR.
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDO NA ORIGEM.
SUSPENSÃO DAS AÇÕES EXECUÇÃO QUE TRAMITAM CONTRA OS AGRAVANTES.
REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC, POR ORA, NÃO ATENDIDOS.
SIMPLES PROPOSITURA DA AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA QUE NÃO ACARRETA A AUTOMÁTICA SUSPENSÃO DAS AÇÕES EM CURSO CONTRA O DEVEDOR.
PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO PELA PARTE NÃO EVIDENCIADA.
ALÉM DISSO, TAMBÉM NÃO CONSTATADO PERITO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. (TJSC, AI 5058408-21.2021.8.24.0000, Rel.
Desa. Soraya Nunes Lins, j. 23/06-2022).
ANTE O EXPOSTO: 1) Defiro o benefício da justiça gratuita. 2) Indefiro o pedido de tutela provisória de urgência. 3) Encaminhe-se o processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC para a designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 334 do CPC).
Conforme orientação da Divisão de Trabalho Remoto da Unidade Estadual Bancária (DTRB), a audiência deverá ser designada com antecedência mínima de 4 (quatro) meses. 4) Designada a audiência, encaminhe-se ao localizador DTR cumprir urgente.
Frustrada a conciliação em relação a quaisquer credores, a contar da audiência, a parte autora terá o prazo de 15 dias para requerer a instauração de processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas (CDC, art. 104-B).
Nada sendo requerido nesse prazo, o feito será extinto.
Cite-se a parte ré, para comparecer à solenidade e informar o endereço eletrônico em 5 dias.
Faça-se constar também a advertência de que o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor.
Assim ocorrendo, o pagamento a esse credor terá lugar apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória (CDC, art. 104-A, § 2º).
Considerando a Tabela do Anexo I da Res.
TJSC nº 18/2018, arbitro em R$ 150,00 os honorários periciais de Mediação/Conciliação, a serem adiantados pela parte ré em 50% (aplicando-se analogicamente o Enunciado nº 26 da Súmula do TJSC – havendo mais de um demandado, esse 50% é dividido em iguais partes a cada um deles).
O prazo para comprovar nos autos o recolhimento é de cinco dias úteis, a partir da cientificação de quem será o Mediador e dados para depósito respectivo, o que será feito em seguida pelo CEJUSC. -
28/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 14:52
Não Concedida a tutela provisória
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26/05/2025 18:52
Juntada de Petição
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24/05/2025 02:34
Conclusos para despacho
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23/05/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/05/2025 12:34
Juntada de Petição
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/04/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 18:32
Determinada a intimação
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30/03/2025 14:22
Conclusos para despacho
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07/02/2025 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TIJ01CV01 para FNSURBA20)
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07/02/2025 14:39
Alterado o assunto processual - De: Superendividamento (Direito Civil) - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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03/02/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/01/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 17:43
Terminativa - Declarada incompetência
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20/01/2025 12:40
Conclusos para despacho
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20/01/2025 12:40
Distribuído por sorteio
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20/01/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 8 e ao Evento 11 - Movimentado por: REGINALDO SOETHE - DIRETOR DE SECRETARIA - Prazo:15 dias - Status: AGUARD. ABERTURA - Parte: WALESKA CRISTI
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20/01/2025 12:35
Serventuário - Ato ordinatório praticado - Declinada Competência - (aguardando distribuição) p/ TJ-SC - Movimentado por: REGINALDO SOETHE - DIRETOR DE SECRETARIA
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20/01/2025 12:35
Juntada - Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9 - Movimentado por: REGINALDO SOETHE - DIRETOR DE SECRETARIA
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20/01/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 8 - Movimentado por: ESTELA DE OLIVEIRA - SERVIDOR DE SECRETARIA (VARA) - Prazo:15 dias - Status: FECHADO - Parte: WALESKA CRISTINA LEVINSKI (AUT
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17/01/2025 19:27
Incompetência - Declarada incompetência - Movimentado por: MOSER VHOSS - MAGISTRADO - Responsável: MOSER VHOSS
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16/01/2025 14:19
Conclusão - Conclusos para decisão/despacho - Movimentado por: ANA CAROLINA IARK - SERVIDOR DE SECRETARIA (VARA) - Responsável: MOSER VHOSS
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16/01/2025 14:19
Juntada - Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4 - Movimentado por: ANA CAROLINA IARK - SERVIDOR DE SECRETARIA (VARA)
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16/01/2025 14:06
Petição - PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL - Movimentado por: DANIELA DE BASTOS DA SILVA - ADVOGADO
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10/01/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 3 - Movimentado por: ANA CAROLINA IARK - SERVIDOR DE SECRETARIA (VARA) - Prazo:15 dias - Status: FECHADO - Parte: WALESKA CRISTINA LEVINSKI (AUTO
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10/01/2025 13:24
Serventuário - Ato ordinatório praticado - Movimentado por: ANA CAROLINA IARK - SERVIDOR DE SECRETARIA (VARA)
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10/01/2025 11:58
Juntada - Juntada de certidão - Movimentado por: DANIELA DE BASTOS DA SILVA - ADVOGADO
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10/01/2025 11:58
Distribuidor - Distribuído por sorteio - Movimentado por: DANIELA DE BASTOS DA SILVA - ADVOGADO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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