TJSC - 5126221-83.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:39
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
25/06/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
-
24/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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23/06/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 20:52
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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30/05/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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29/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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29/05/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5126221-83.2024.8.24.0930/SC EMBARGANTE: PORTUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): EVANDRO COSTA DOS SANTOS (OAB SC043870)EMBARGANTE: MICHELE ROY NASCIMENTOADVOGADO(A): EVANDRO COSTA DOS SANTOS (OAB SC043870) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de gratuidade da justiça, ante a ausência de documentação idônea que comprove a hipossuficiência econômica da parte requerente.
Os embargos estão apensados à execução correspondente.
Os embargos são tempestivos, porquanto opostos nos 15 dias seguintes à juntada da citação.
Recebo os embargos, sem efeito suspensivo.
Isso porque a execução não está assegurada por penhora, depósito ou caução suficiente para o adimplemento do débito reclamado (art. 919 do CPC).
Além disso, segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a mera oferta de bens em caução é incapaz de assegurar a execução, principalmente quando a parte exequente ainda não o aceitou: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE NEGA EFEITO SUSPENSIVO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
INSURGÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE QUE O JUÍZO DA EXECUÇÃO ESTARIA GARANTIDO.
INOCORRÊNCIA. MERA INDICAÇÃO DE BEM QUE NÃO BASTA PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS.
REQUISITOS DO ARTIGO 919, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS.
CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO QUE NÃO SE MOSTRA CABÍVEL.
DECISÃO MANTIDA (TJSC, AI 5001676-15.2024.8.24.0000, Rel.
Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 18/06/2024).
Intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de 15 dias.
A parte embargada deverá exibir, com a sua manifestação, os documentos atrelados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
28/05/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 16:52
Não Concedida a tutela provisória
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05/03/2025 02:34
Conclusos para despacho
-
04/03/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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29/01/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 18:53
Decisão interlocutória
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14/11/2024 15:53
Conclusos para decisão
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14/11/2024 15:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2024 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MICHELE ROY NASCIMENTO. Justiça gratuita: Requerida.
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14/11/2024 15:51
Distribuído por dependência - Número: 50991553120248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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