TJSC - 5030303-52.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 20:37
Baixa Definitiva
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03/09/2025 13:03
Juntada de Certidão
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03/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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12/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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11/08/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.237,35
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11/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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11/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030303-52.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50411776720228240930/SC)RELATOR: Andréia Régis VazEXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 51 - 08/08/2025 - Juntada - Guia Gerada -
08/08/2025 04:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/08/2025 04:14
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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08/08/2025 04:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 08/09/2025. Parte BANCO AGIBANK S.A, Guia 11079838, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.fac
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08/08/2025 04:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 04:14
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO AGIBANK S.A - Guia 11079838 - R$ 310,79
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08/08/2025 04:14
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ANA MARIA MACHADO VENTURA
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07/08/2025 18:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Andréia Régis Vaz em 07/08/2025 17:57:43
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07/08/2025 13:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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07/08/2025 13:19
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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07/08/2025 13:19
Juntada de Certidão
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07/08/2025 13:18
Transitado em Julgado
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06/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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27/07/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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15/07/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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14/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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12/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/07/2025 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2025 11:04
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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09/07/2025 16:40
Conclusos para decisão
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09/07/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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30/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030303-52.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ANA MARIA MACHADO VENTURAADVOGADO(A): KAREN PEREIRA LOZANO (OAB SC057654) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
27/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030303-52.2024.8.24.0930/SC EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida.
Fica desde já ciente de que decorrido o prazo de 5(cinco) dias sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora. -
16/06/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066305599. Valor transferido: R$ 4.184,27
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13/06/2025 10:29
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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13/06/2025 10:29
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BANCO AGIBANK S.A)
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11/06/2025 10:31
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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06/06/2025 16:33
Juntada de Certidão
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06/06/2025 16:18
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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19/04/2025 16:04
Decisão interlocutória
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11/11/2024 13:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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23/10/2024 20:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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19/09/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 14:34
Conclusos para decisão
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23/08/2024 21:33
Juntada de Petição
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10/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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07/06/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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15/05/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2024 16:35
Determinada a intimação
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08/04/2024 16:03
Conclusos para decisão
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05/04/2024 21:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA MARIA MACHADO VENTURA. Justiça gratuita: Requerida.
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05/04/2024 21:51
Distribuído por dependência - Número: 50411776720228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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