TJSC - 5041383-74.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5041383-74.2025.8.24.0090/SCAUTOR: CHAMES MARIA STALLVIERRI GARIBAADVOGADO(A): ADRIANA ARAUJO FAGUNDES (OAB SC042963)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS a indenizar o período de 30 (trinta) dias de licença-prêmio/especiais, referente ao período de , cujo valor deverá ser apurado nos moldes determinados nesta sentença.
Antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde a data da aposentadoria, uma única vez, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425). A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009). Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Não incidirão imposto de renda e contribuição previdenciária, por se tratar de verbas de caráter indenizatório.
A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009).
Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE. -
06/09/2025 00:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
06/09/2025 00:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
05/09/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/09/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/09/2025 10:07
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/08/2025 19:40
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
05/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
04/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
31/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
11/06/2025 21:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
02/06/2025 13:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/06/2025 13:13
Determinada a citação
-
02/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5041383-74.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 30/05/2025. -
30/05/2025 19:55
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 19:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/05/2025 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5050729-45.2024.8.24.0038
Renato Trevisoli Ferreira
Jane Aparecida Nunes Ricardo de Jesus
Advogado: Larissa Casett Amorim
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/11/2024 16:49
Processo nº 5023915-75.2023.8.24.0023
Rafael Pellegrino Medeiros Penna Bastos
Marcio Capellup Pereira
Advogado: Dayana Luz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/03/2023 18:35
Processo nº 5010058-82.2024.8.24.0004
Elis Regina Gerhardt da Silva
Eliane Lemes da Silva Borges
Advogado: Luana Aparecida de Oliveira Mattos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/09/2024 15:19
Processo nº 5003152-64.2024.8.24.0008
Paycard Administradora de Convenios LTDA
Dmg Confeccao de Vestuarios LTDA
Advogado: Juarez Castilho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/02/2024 17:09
Processo nº 5001281-57.2024.8.24.0021
Sem Parar Instituicao de Pagamento LTDA
Cotracom Transportes e Comercio de Madei...
Advogado: Fernando Reuter de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/11/2024 15:04