TJSC - 5026279-04.2025.8.24.0038
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel - Univille da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 13:13
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 01:24
Transitado em Julgado
-
30/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
15/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5026279-04.2025.8.24.0038/SCREQUERENTE: SIMARA DE SOUZAADVOGADO(A): PAULO ROBERTO BEZERRA DE ALMEIDA (OAB SC061305)SENTENÇAAnte o exposto, INDEFIRO a petição inicial (art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, inciso IV, ambos do CPC) e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso I, do CPC.
Sem custas e honorários (art. 55, 1ª parte, Lei 9.099/95).
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
11/07/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 10:20
Indeferida a petição inicial
-
10/07/2025 14:26
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
10/07/2025 01:09
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5026279-04.2025.8.24.0038/SCREQUERENTE: SIMARA DE SOUZAADVOGADO(A): PAULO ROBERTO BEZERRA DE ALMEIDA (OAB SC061305)DESPACHO/DECISÃOR.h.
A parte requerente deverá completar/emendar a inicial para: apresentar petição inicial que preencha os requisitos legais do art. 50 e ss., do CC, inclusive demonstrando a ausência debens passíveis de penhora. apresentar contratos sociais atualizados de todas as empresas emitidos pelo JUCESC; INTIME-SE, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se. -
13/06/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 11:46
Despacho
-
13/06/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 11:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 11:26
Distribuído por dependência - Número: 50464329220248240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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