TJSC - 5000642-69.2024.8.24.0011
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:40
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 94 e 95
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18/08/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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15/08/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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15/08/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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15/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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14/08/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 18:56
Extinta a Punibilidade por anistia, graça ou indulto
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04/08/2025 13:20
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BQECR
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04/08/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte SILVIA MAURICIO, Guia 11040216, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5780916&modulo
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04/08/2025 13:20
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. SILVIA MAURICIO - Guia 11040216 - R$ 125,83
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04/08/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte GILSON HEIL, Guia 11040215, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5780915&modulo=A&u
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04/08/2025 13:20
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. GILSON HEIL - Guia 11040215 - R$ 125,83
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04/08/2025 13:20
Custas Satisfeitas - Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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31/07/2025 18:21
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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25/07/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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24/07/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 10:17
Juntada - Cálculo processual nº 394664 - versão 1
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24/07/2025 10:15
Juntada - Cálculo processual nº 394661 - versão 1
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23/07/2025 14:36
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BQECR -> DCJE
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23/07/2025 14:36
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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23/07/2025 14:35
Comunicação eletrônica recebida - distribuído
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23/07/2025 14:32
Comunicação eletrônica recebida - distribuído
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23/07/2025 13:31
Juntado(a) BNMP - Guia de Execução Definitiva<br/>(GILSON HEIL)<br/>BNMP: 5000642-69.2024.8.24.0011.15.0001-00<br/>Tipo de Pena: Originária
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23/07/2025 13:30
Juntado(a) BNMP - Guia de Execução Definitiva<br/>(SILVIA MAURICIO)<br/>BNMP: 5000642-69.2024.8.24.0011.15.0002-02<br/>Tipo de Pena: Originária
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23/07/2025 11:01
Expedição de Guia Recolhimento
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23/07/2025 11:00
Expedição de Guia Recolhimento
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23/07/2025 11:00
Registrada a condenação criminal no Rol de culpados
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23/07/2025 10:58
Registrada a condenação criminal no INFODIP - Protocolo n. 43209/2025-SC - Réu SILVIA MAURICIO
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23/07/2025 10:54
Registrada a condenação criminal no Rol de culpados
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23/07/2025 10:54
Registrada a condenação criminal no INFODIP - Protocolo n. 43208/2025-SC - Réu GILSON HEIL
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23/07/2025 10:46
Alterada a parte - retificação - Situação da parte SILVIA MAURICIO - CONDENADO
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23/07/2025 10:46
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GILSON HEIL - CONDENADO
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23/07/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVIA MAURICIO. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/07/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILSON HEIL. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/07/2025 10:44
Transitado em Julgado
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24/06/2025 02:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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17/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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16/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5000642-69.2024.8.24.0011/SCACUSADO: SILVIA MAURICIOADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO KLABUNDE JUNIOR (OAB SC072210)ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO KLABUNDE (OAB SC006739)ACUSADO: GILSON HEILADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO KLABUNDE JUNIOR (OAB SC072210)ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO KLABUNDE (OAB SC006739)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para: a) condenar o acusado GILSON HEIL, já identificado nos autos, às penas de onze (11) meses e vinte (20) dias de detenção, em regime aberto, e oitenta (80) dias-multa, no valor de um trinta avos (1/30) do salário mínimo vigente à época dos fatos, por cada dia-multa, corrigidos na forma legal, dando-o como incurso nas sanções do contido no artigo 2º, inciso II da Lei n. 8.137/90, por quarenta vezes, na forma do artigo 71, caput, do Código Penal; e b) condenar a acusada SILVIA MAURÍCIO, já identificada nos autos, às penas de onze (11) meses e vinte (20) dias de detenção, em regime aberto, e quarenta e oito (48) dias-multa, no valor de um trinta avos (1/30) do salário mínimo vigente à época dos fatos, por cada dia-multa, corrigidos na forma legal, dando-a como incurso nas sanções do contido no artigo 2º, inciso II da Lei n. 8.137/90, por trinta e seis vezes, na forma do artigo 71, caput, do Código Penal.
Condeno-os ainda, ao pagamento das custas processuais, na proporção da metade (1/2) para cada um dos sentenciados, que deverão ser pagas juntamente com a multa tipo aplicada, no prazo de dez (10) dias após o trânsito em julgado da sentença (art. 50, CP).
Considerando que, apesar das circunstâncias judiciais desfavoráveis, me apresenta suficiente, para a reprovação e prevenção do crime, a substituição da reprimenda legal por uma pena restritiva de direito, nos termos do artigo 59 c/c o artigo 43, inciso IV e artigo 44, todos do Código Penal, aplico: Ao sentenciado Gilson Heil: Prestação pecuniária no valor de sete (7) salários mínimos, vigentes à época do efetivo pagamento, que deverão ser recolhidos em favor de entidade credenciada junto ao juízo, para depósito em conta única, em trinta (30) trinta dias, mediante comprovação nos autos, nos termos da Portaria n. 01/2018, da Vara Criminal de Brusque, sendo que para a fixação do valor foi levado em consideração o prejuízo causado ao erário (aproximadamente R$ 70.241,83, atualizado até 19-12-2023), e as condições financeiras do acusado.
No caso, não resta dúvida de que para a reprovação e prevenção do crime, a reparação deve guardar proporcionalidade com o prejuízo causado, e em especial, com as condições materiais e financeiras do sentenciado. À sentenciada Silvia Maurícilo: Prestação pecuniária no valor de cinco (5) salários mínimos, vigentes à época do efetivo pagamento, que deverão ser recolhidos em favor de entidade credenciada junto ao juízo, para depósito em conta única, em trinta (30) trinta dias, mediante comprovação nos autos, nos termos da Portaria n. 01/2018, da Vara Criminal de Brusque, sendo que para a fixação do valor foi levado em consideração o prejuízo causado ao erário (aproximadamente R$ 68.954,09, atualizado até 19-12-2023), e as condições financeiras do acusado.
No caso, não resta dúvida de que para a reprovação e prevenção do crime, a reparação deve guardar proporcionalidade com o prejuízo causado, e em especial, com as condições materiais e financeiras da sentenciada.
Concedo-lhes o direito de recorrerem em liberdade, posto que não se encontram presentes os requisitos para a decretação de suas prisões preventivas. Transitada em julgado a presente decisão, expeça-se PEC's definitivos, lance-se-lhes os nomes no rol dos culpados e procedam-se as anotações e comunicações necessárias, inclusive ao Cartório Eleitoral (art. 15, III, CF) e a Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado.
Considerando que o crime foi praticado depois do advento da Lei n. 11.719/08, que alterou a redação do artigo 387, inciso IV, do CPP, fixo o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração em R$ 70.241,83 (setenta mil duzentos e quarenta e um reais e oitenta e três centavos) - atualizado até 19-12-2023 -, corrigidos na forma legal, devendo ser descontados eventuais valores já pagos em parcelamento. Cumpridos os desdobramentos da sentença, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. -
13/06/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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13/06/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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13/06/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2025 11:43
Julgado procedente o pedido - Condenatória
-
21/03/2025 19:37
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 16:06
Juntado(a)
-
19/03/2025 16:05
Juntado(a)
-
12/03/2025 15:36
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências do Juiz Titular - 11/03/2025 17:15. Refer. Evento 35
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18/02/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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10/02/2025 17:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43<br>Data do cumprimento: 10/02/2025
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05/02/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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02/02/2025 07:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42<br>Data do cumprimento: 30/01/2025
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29/01/2025 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42<br>Oficial: MARLON MALFATTI
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29/01/2025 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43<br>Oficial: JEFFERSON FAGUNDES
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29/01/2025 12:36
Expedição de Mandado - BQECEMAN
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29/01/2025 12:32
Expedição de Mandado - BQECEMAN
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16/12/2024 09:20
Juntada de Petição
-
16/12/2024 09:20
Juntada de Petição
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15/10/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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26/09/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
26/09/2024 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/09/2024 14:29
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências do Juiz Titular - 11/03/2025 17:15
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25/09/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 09:16
Decisão interlocutória
-
24/09/2024 19:31
Juntado(a)
-
24/09/2024 19:15
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 16:46
Juntada de Petição
-
15/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
02/08/2024 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
23/07/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
20/06/2024 16:38
Juntada de Petição
-
11/06/2024 16:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Motivo: Devolvo o presente mandado, pois a destinatária foi citada conforme Certidão em ev. 20
-
11/06/2024 09:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 11/06/2024
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04/06/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2024 15:53
Juntada de Petição
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24/05/2024 16:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Motivo: Certifico que devolvo o presente mandado sem cumprimento, porque o destinatário Gilson Heil já restou citado, conforme certidão do evento 16. Dou fé.
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23/05/2024 18:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 23/05/2024
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17/05/2024 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: JEREMIAS DE OLIVEIRA
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17/05/2024 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: JEREMIAS DE OLIVEIRA
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17/05/2024 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: MARLON MALFATTI
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17/05/2024 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: CRISTIANE SILVA
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16/05/2024 19:26
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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16/05/2024 19:26
Expedição de Mandado - BQECEMAN
-
16/05/2024 19:26
Expedição de Mandado - BQECEMAN
-
16/05/2024 19:26
Expedição de Mandado - BQECEMAN
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15/02/2024 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/02/2024 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/02/2024 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/02/2024 09:04
Recebida a denúncia
-
24/01/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 15:21
Juntado(a)
-
23/01/2024 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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