TJSC - 5000822-66.2024.8.24.0082
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Continente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:07
Baixa Definitiva
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29/07/2025 12:07
Transitado em Julgado
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25/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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16/07/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.074,52
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14/07/2025 13:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Ruy Fernando Falk em 14/07/2025 13:29:04
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11/07/2025 17:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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10/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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09/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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09/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000822-66.2024.8.24.0082/SCEXEQUENTE: BRASIL JET DESENTUPIDORA LTDAADVOGADO(A): GREGORIO PINTO MARTINS (OAB SC033933)EXECUTADO: MARCO ANTONIO DOMINGOSADVOGADO(A): DILMAR SARAIVA BELCHIOR (OAB RS069952)SENTENÇADispensado o relatório (artigo 38 da Lei 9.099/95), DECIDO. 1) Diante do pagamento e da concordância da parte exequente, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2) EXPEÇA-SE alvará judicial, observando-se os dados bancários informados. 3) PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. 4) Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE. -
08/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2025 11:17
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 09:56
Juntada de Petição
-
01/07/2025 16:05
Juntada de Petição
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25/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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16/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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13/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000822-66.2024.8.24.0082/SCRELATOR: Fernando Vieira LuizEXECUTADO: MARCO ANTONIO DOMINGOSADVOGADO(A): DILMAR SARAIVA BELCHIOR (OAB RS069952)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 70 - 26/05/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total Evento 68 - 24/04/2025 - Decisão interlocutória -
12/06/2025 13:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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12/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000063751946. Valor transferido: R$ 1.559,70
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30/05/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000063751903. Valor transferido: R$ 3.465,82
-
27/05/2025 09:54
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCJC
-
27/05/2025 09:54
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCO ANTONIO DOMINGOS)
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26/05/2025 10:35
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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24/04/2025 14:08
Remetidos os Autos - FNSCJC -> FNSCONV
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24/04/2025 14:08
Decisão interlocutória
-
14/04/2025 01:18
Juntada de Petição
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14/04/2025 01:10
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 01:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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03/04/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.731,75
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01/04/2025 13:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Vieira Luiz em 01/04/2025 13:33:33
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27/03/2025 15:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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27/03/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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20/03/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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20/03/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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06/03/2025 01:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
14/02/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 14:50
Decisão interlocutória
-
03/02/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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23/01/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
11/12/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 13:54
Determinada a intimação
-
14/11/2024 13:33
Juntada de Petição
-
11/11/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
22/10/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 14:10
Decisão interlocutória
-
24/07/2024 19:24
Juntada de Petição
-
23/07/2024 17:53
Juntada de Petição
-
02/07/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 23:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
18/06/2024 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
18/06/2024 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
14/06/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 11:09
Decisão interlocutória
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12/04/2024 17:14
Conclusos para despacho
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12/04/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000009959539. Valor transferido: R$ 2.550,86
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09/04/2024 12:45
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCJC
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09/04/2024 12:45
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCO ANTONIO DOMINGOS)
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08/04/2024 16:29
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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08/04/2024 09:58
Juntada de Petição
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02/04/2024 14:29
Remetidos os Autos - FNSCJC -> FNSCONV
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02/04/2024 12:24
Determinada a intimação
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27/03/2024 12:43
Conclusos para despacho
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26/03/2024 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/03/2024 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/03/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/03/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/03/2024 18:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6<br>Data do cumprimento: 04/03/2024
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02/03/2024 12:02
Juntada de Petição - MARCO ANTONIO DOMINGOS (RS069952 - DILMAR SARAIVA BELCHIOR)
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/02/2024 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: DIEGO FRANCISCO STIEHLER
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16/02/2024 09:43
Expedição de Mandado - IMACEMAN
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15/02/2024 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/02/2024 22:09
Determinada a citação
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15/02/2024 13:31
Conclusos para despacho
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14/02/2024 18:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRASIL JET DESENTUPIDORA LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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14/02/2024 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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