TJSC - 5018815-12.2023.8.24.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sexta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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28/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5018815-12.2023.8.24.0033/SC APELANTE: ALEXSSANDRO BRASIL (AUTOR)ADVOGADO(A): MÁRIO ANTÔNIO MAZZITELLI CAVALHEIRO FILHO (OAB RS065402)APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU)ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO ALEXSSANDRO BRASIL e CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS transacionaram para resolver o litígio.
Sabe-se que a realização de acordo após o recebimento dos autos em instância ad quem, implica prejuízo ao recurso, haja vista a perda de seu objeto e, por conseguinte, ausência de interesse recursal.
Sobre esse assunto, colhe-se recente decisão deste Egrégio Tribunal de Justiça: De acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 503 do Código de Processo Civil, o ajuste entabulado entre os litigantes pode ser interpretado como ato incompatível com a vontade de recorrer e acarreta perda do objeto do recurso" (Embargos de Declaração em Apelação Cível n° 2015.017821-3, de Lages, Quinta Câmara de Direito Civil, rel.
Des.
Jairo Fernandes Gonçalves, j. em 31/08/2015). No mesmo sentido, lecionam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto.
Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso.
Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado. (in Código de Processo Civil Comentado e Legislação Civil em vigor, 7ª ed.
São Paulo, Revista dos Tribunais, 2003, p. 950).
Porque o acordo foi realizado em data anterior ao julgamento do recurso, a lhe retirar o interesse processual, medida que se impõe é não conehcer o recurso interposto.
Honorários sucumbenciais e custas conforme acordado (evento 13, PET1).
Defiro, desde já, a expedição de alvará para levantamento dos valores acordados, se depositados judicialmente.
Deixa-se de conhecer dos embargos de declaração, tendo em vista a homologação do acordo celebrado entre as partes, que tornou prejudicada a apreciação do recurso.
Devolva-se à origem para as demais providências cabíveis.
Intimem-se. -
27/08/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 15:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0604 -> DRI
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27/08/2025 15:15
Não conhecidos os embargos de declaração - Complementar ao evento nº 28
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27/08/2025 15:15
Terminativa - Homologada a Transação
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25/08/2025 11:07
Juntada de Petição
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17/07/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2025 16:37
Conclusos para decisão com Petição - DRI -> GCOM0604
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10/07/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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09/07/2025 16:33
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5018815-12.2023.8.24.0033/SC (originário: processo nº 50188151220238240033/SC)RELATOR: ALTAMIRO DE OLIVEIRAAPELANTE: ALEXSSANDRO BRASIL (AUTOR)ADVOGADO(A): MÁRIO ANTÔNIO MAZZITELLI CAVALHEIRO FILHO (OAB RS065402)APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU)ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 16 - 08/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 14 - 04/07/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte -
08/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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08/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 10:17
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0604 -> DRI
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08/07/2025 10:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/07/2025 11:56
Juntada de Petição
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04/07/2025 14:45
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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20/06/2025 07:12
Juntada de Petição
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/06/2025<br>Data da sessão: <b>03/07/2025 14:00</b>
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16/06/2025 00:00
Intimação
6ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 03 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5018815-12.2023.8.24.0033/SC (Pauta: 21) RELATOR: Desembargador ALTAMIRO DE OLIVEIRA APELANTE: ALEXSSANDRO BRASIL (AUTOR) ADVOGADO(A): MÁRIO ANTÔNIO MAZZITELLI CAVALHEIRO FILHO (OAB RS065402) APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de junho de 2025.
Desembargador NEWTON VARELLA JUNIOR Presidente -
13/06/2025 12:06
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 16/06/2025
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13/06/2025 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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13/06/2025 12:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>03/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 21
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27/02/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0604
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27/02/2025 16:43
Juntada de Certidão
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27/02/2025 16:40
Alterado o assunto processual - De: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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27/02/2025 02:08
Remessa Interna para Revisão - GCOM0604 -> DCDP
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26/02/2025 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição da Apelação lançada no evento 50 do processo originário (11/02/2025). Guia: 9706758 Situação: Baixado.
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26/02/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXSSANDRO BRASIL. Justiça gratuita: Deferida.
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26/02/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição da Apelação lançada no evento 50 do processo originário (11/02/2025). Guia: 9706758 Situação: Baixado.
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26/02/2025 18:30
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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