TJSC - 5026899-61.2025.8.24.0023
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:50
Juntada de Petição
-
05/08/2025 17:49
Decisão interlocutória
-
01/08/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 15:31
Juntada de Petição
-
29/07/2025 17:37
Remetidos os Autos - FNS03CV -> FNSCONV
-
28/07/2025 18:44
Decisão interlocutória
-
25/07/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 15:05
Juntada de Petição
-
05/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 8
-
04/07/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 9
-
21/06/2025 14:17
Juntada de Petição
-
21/06/2025 14:17
Juntada de Petição
-
12/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9
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11/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9
-
11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5026899-61.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE: MARIA CRISTINA HULSE PEDERNEIRAS SIROTSKYADVOGADO(A): GILBRAN SONCINI DA ROSA (OAB SC013070)EXEQUENTE: SONCINI ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): GILBRAN SONCINI DA ROSA (OAB SC013070)EXECUTADO: PORTO SUL CONSTRUTORA LTDAADVOGADO(A): ROBERTO LUIZ CORRÊA (OAB SC013403)EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): NEI CALDERON (OAB MS015115) DESPACHO/DECISÃO Cumprimento provisório de condenação advinda de julgamento monocrático de apelação pelo Exmo.
Desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Renato Luiz Carvalho Roberge.
O título exequendo está no processo 5055724-54.2021.8.24.0023/TJSC, evento 21, DESPADEC1.
Houve a interposição de Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça, mas sem notícia de concessão de efeito suspensivo.
Assim, intimem-se os Executados para pagamento voluntário da dívida, observadas as prescrições do art. 513 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios, ambos no patamar de 10% (art. 520, § 2º, do CPC).
Ressalto que no cumprimento provisório a parte Executada poderá apresentar impugnação, se quiser, nos termos do art. 525 do CPC (art. 520, § 1º, do CPC).
Caso não ocorra o pagamento voluntário, certifique-se e venham os autos conclusos. -
10/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:25
Determinada a intimação
-
21/03/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 15:35
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
-
13/03/2025 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/03/2025 15:35
Distribuído por dependência - Número: 50557245420218240023/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESP/DEC PARTES • Arquivo
DESP/DEC PARTES • Arquivo
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