TJSC - 5033914-63.2024.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 16:11
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50231680520258240008
-
08/07/2025 18:39
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 18:39
Transitado em Julgado
-
08/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
01/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 30
-
21/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
13/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
13/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025
-
12/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
12/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033914-63.2024.8.24.0008/SC RÉU: STAR PROTECAO VEICULAR SENTENÇA Ex positis, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente demanda, ajuizada por LUIZ ALBERTO REIS SANTOS em face de STAR PROTECAO VEICULAR, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a parte ré ao pagamento de reparação de danos materiais fixada em R$ 44.850,74 (quarenta e quatro mil oitocentos e cinquenta reais e setenta e quatro centavos) em favor da parte autora, com correção monetária pelo IPCA/IBGE desde a data do acidente (28/05/2024) e juros de mora na taxa legal (percentual da Selic que ultrapassar o IPCA/IBGE) a partir do dia da citação (04/02/2025).
Cancelo eventual audiência designada.
Custas processuais e honorários advocatícios dispensados em primeiro grau de jurisdição, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Esclareço que a interposição de recurso dependerá do recolhimento do preparo, da taxa de serviços judiciais e das custas, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, exceto quando a parte for beneficiária da gratuidade da justiça (art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 e art. 7º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019).
Eventual gratuidade judiciária será analisada oportunamente, pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso, já que no primeiro grau de jurisdição é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Para recorrer as partes devem ser obrigatoriamente representadas por advogado(a) (art. 41, § 2°, da Lei n. 9.099/95). Na impossibilidade, a parte autora deve requerer assistência jurídica diretamente no Núcleo Regional da Defensoria Pública de Blumenau, conforme Deliberação CSDPESC n. 95/2023 e Portaria n. 2025/2023 (DOE n. 92 e 158); e a parte ré comprovar sua hipossuficiência financeira (contracheque, extrato de benefício previdenciário, declaração de imposto de renda acompanhada do recibo de entrega, declaração obtida junto ao DETRAN, certidão de registro de imóveis e etc), ciente de que serão observados os parâmetros adotados pela Defensoria Pública de Santa Catarina, sob pena de indeferimento do pedido.
Por fim, as intimações encaminhadas ao último endereço informado nos autos de ambas as partes serão reputadas válidas, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/95, o que autoriza o arquivamento do processo.
P.
R.
I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. -
11/06/2025 13:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025
-
11/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
11/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/06/2025 13:18
Julgado procedente em parte o pedido
-
15/04/2025 16:47
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 09:01
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para BNU02JC01)
-
15/04/2025 09:01
Audiência de conciliação - realizada com conciliação - Conciliador(a) - Local contraturno - SALA 15 - ZANELLA - 15/04/2025 08:50. Refer. Evento 12
-
15/04/2025 09:01
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
25/03/2025 11:34
Juntada de Petição
-
07/02/2025 06:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
-
27/01/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
27/01/2025 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
26/01/2025 10:39
Expedição de ofício - 1 carta
-
26/01/2025 10:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - 26/01/2025 10:38:23)
-
26/01/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
26/01/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2024 07:07
Juntada de Petição
-
18/12/2024 11:05
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 15 - ZANELLA - 15/04/2025 08:50
-
20/11/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
-
18/11/2024 13:30
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BNU02JC01 para ESTCEJ01)
-
13/11/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
13/11/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
13/11/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2024 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/11/2024 15:00
Determinada a citação
-
01/11/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 11:56
Juntada de Petição
-
01/11/2024 11:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/11/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009450-22.2024.8.24.0930
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Delma Fernandes dos Santos
Advogado: Stephany Sagaz Pereira
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/05/2025 18:55
Processo nº 5002322-92.2024.8.24.0010
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Yslesh Martins Gazola
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/04/2024 16:39
Processo nº 5003060-18.2023.8.24.0139
Andre Otavio Hoffmann
Carlos Roberto do Carmo Leite
Advogado: Samantha Tolentino da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/06/2023 14:48
Processo nº 5002805-75.2025.8.24.0564
Policia Civil do Estado de Santa Catarin...
A Apurar
Advogado: Palhoca - Dpcº
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/05/2025 14:29
Processo nº 5002503-93.2024.8.24.0010
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Elton Hobold
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/05/2024 15:08