TJSC - 5002154-94.2024.8.24.0041
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Mafra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 18:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/06/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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13/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120
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12/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120
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12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002154-94.2024.8.24.0041/SC EXEQUENTE: FELIPE PREIMA COELHOADVOGADO(A): FELIPE PREIMA COELHO (OAB SC023740)EXECUTADO: DARIO JOSE DE LORENAADVOGADO(A): LUCIANO LUIS GRIEBLER (OAB SC050651)ADVOGADO(A): GEISON CARLO FUCHS (OAB PR065467) DESPACHO/DECISÃO A convenção pelo parcelamento do débito em execução permite a suspensão fundada no art. 922 do Código de Processo Civil. 1.
Por conseguinte, HOMOLOGO o acordo entretido pelas partes e suspendo a execução até a data de adimplemento total da obrigação, com base no art. 487, III, “b”, c/c art. 922, ambos do Código de Processo Civil. 1.1.
Defiro o pedido de expedição de alvará tal como convencionado pelas partes, se for o caso. 2.
Findo o prazo de suspensão, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre a satisfação integral da obrigação, sob pena de ser presumida. 2.1. A seguir, voltem conclusos para extinção pelo pagamento (art. 924, II, do Código de Processo Civil). 2.2.
Caso requerido, mantenha-se a penhora efetivada nos autos até o adimplemento total do débito. 3. Noticiado o descumprimento do acordo, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos o demonstrativo atualizado do débito (caso ainda não o tenha feito) e indique concreta e especificamente bens existentes, sob pena de suspensão ou arquivamento (art. 921, III, § 1º, do CPC). 4.
Ressalta-se desde logo que a divisão dos pedidos em petições distintas ao longo do trâmite processual ofende frontalmente os princípios da razoável duração do processo e da eficiência, mormente porque novos pedidos de diligências que não resultem efetivamente constrição patrimonial não têm o condão de alterar o termo inicial da prescrição intercorrente, conforme o disposto no art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil. 4.1.
Isso porque está expresso no Código de Processo Civil que o prazo de prescrição intercorrente tem início na ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis a partir da vigência da Lei n. 14.195/2021 (art. 921, § 4º, do CPC), daí decorrendo a suspensão. 5.
Decorrido o prazo do item 2, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/06/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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11/06/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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11/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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02/06/2025 14:00
Conclusos para decisão
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31/05/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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29/05/2025 19:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 100
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27/05/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 105, 106 e 107
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15/05/2025 20:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 100
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12/05/2025 12:06
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 93<br>Data do cumprimento: 12/05/2025
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12/05/2025 12:04
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 92<br>Data do cumprimento: 12/05/2025
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09/05/2025 19:54
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 100
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08/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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05/05/2025 16:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 99<br>Data do cumprimento: 01/05/2025
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05/05/2025 16:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 97<br>Data do cumprimento: 01/05/2025
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05/05/2025 16:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 98<br>Data do cumprimento: 01/05/2025
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28/04/2025 08:49
Juntada de Petição
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24/04/2025 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 98<br>Oficial: ANA PAULA PINTO DA SILVA
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24/04/2025 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 97<br>Oficial: ANA PAULA PINTO DA SILVA
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24/04/2025 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 99<br>Oficial: ANA PAULA PINTO DA SILVA
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24/04/2025 14:23
Expedição de ofício - 3 cartas
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24/04/2025 14:23
Expedição de Mandado - MFACEMAN
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24/04/2025 14:23
Expedição de Mandado - MFACEMAN
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24/04/2025 14:23
Expedição de Mandado - MFACEMAN
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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15/04/2025 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 92<br>Oficial: ANA PAULA PINTO DA SILVA
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15/04/2025 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 93<br>Oficial: ANA PAULA PINTO DA SILVA
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15/04/2025 16:23
Expedição de Mandado - MFACEMAN
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15/04/2025 16:23
Expedição de Mandado - MFACEMAN
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15/04/2025 16:23
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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10/04/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LENARIO MAGALHAES BUCHHORN. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/04/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA LORIMERI DE LORENA BUCHHORN. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/04/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANE DE LORENA. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/04/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEONILDO DE LORENA. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/04/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIRLEI DAS GRACAS FAGUNDES DE LORENA. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/04/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DALMIR DE LORENA. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/04/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA LEONI DE LORENA. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/04/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
09/04/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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09/04/2025 13:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10164915, Subguia 5285624 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 575,70
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09/04/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 12:58
Link para pagamento - Guia: 10164915, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5285624&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5285624</a>
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09/04/2025 12:58
Juntada - Guia Gerada - FELIPE PREIMA COELHO - Guia 10164915 - R$ 575,70
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08/04/2025 16:05
Expedição de Termo/auto de Penhora
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02/04/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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02/04/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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02/04/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2025 16:01
Decisão interlocutória
-
28/03/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
24/03/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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21/03/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 18:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 63 - Ato ordinatório praticado - 21/03/2025 18:39:13)
-
21/03/2025 18:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 64 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 21/03/2025 18:39:13)
-
21/03/2025 16:21
Juntado(a)
-
13/03/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
13/03/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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13/03/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 15:14
Juntada de Certidão
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12/03/2025 15:17
Juntada de Petição
-
12/03/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
12/03/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
12/03/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2025 14:59
Despacho
-
06/03/2025 18:20
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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09/01/2025 20:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 47<br>Data do cumprimento: 09/01/2025
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19/12/2024 18:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47<br>Oficial: JACQUELINE ROSA NIESPONGINSKI
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19/12/2024 18:42
Expedição de Mandado - MFACEMAN
-
16/12/2024 07:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
16/12/2024 07:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
16/12/2024 07:42
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9463490, Subguia 4875638 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 233,44
-
13/12/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 16:53
Link para pagamento - Guia: 9463490, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4875638&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4875638</a>
-
13/12/2024 16:53
Juntada - Guia Gerada - FELIPE PREIMA COELHO - Guia 9463490 - R$ 233,44
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13/12/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FELIPE PREIMA COELHO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
18/11/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
18/11/2024 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
18/11/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 14:18
Despacho
-
14/11/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
12/11/2024 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
12/11/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 13:17
Despacho
-
05/11/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 17:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 09/10/2024 17:54:36)
-
09/10/2024 17:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Ato ordinatório praticado - 09/10/2024 17:54:36)
-
19/09/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
19/09/2024 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
19/09/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 14:40
Juntado(a)
-
17/09/2024 18:54
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
-
17/09/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
04/09/2024 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
04/09/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
02/08/2024 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/08/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2024 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
29/05/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 15:29
Decisão interlocutória
-
07/05/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FELIPE PREIMA COELHO. Justiça gratuita: Requerida.
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06/05/2024 15:39
Distribuído por dependência - Número: 03016016920188240041/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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