TJSC - 0300148-29.2014.8.24.0025
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Gaspar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 13:08
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
 - 
                                            
09/06/2025 16:13
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
 - 
                                            
09/06/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
 - 
                                            
09/06/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
 - 
                                            
09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300148-29.2014.8.24.0025/SCRELATOR: WILLIAM BORGES DOS REISEXEQUENTE: VANTEX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS TEXTEIS EIRELIADVOGADO(A): VITO ANTONIO DEPIN (OAB SC008218)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 109 - 05/06/2025 - Juntada Evento 108 - 05/06/2025 - Juntada - 
                                            
06/06/2025 14:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
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06/06/2025 13:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
05/06/2025 15:37
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
 - 
                                            
05/06/2025 15:37
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
 - 
                                            
05/06/2025 14:47
Decisão interlocutória
 - 
                                            
20/01/2025 23:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/11/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
 - 
                                            
08/11/2024 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
 - 
                                            
07/11/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/11/2024 16:04
Juntado(a)
 - 
                                            
31/10/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
 - 
                                            
31/10/2024 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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31/10/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
31/10/2024 16:16
Decisão interlocutória
 - 
                                            
11/10/2024 12:37
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/10/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
 - 
                                            
08/10/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
 - 
                                            
08/10/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
08/10/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/10/2024 13:29
Juntado(a)
 - 
                                            
27/09/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
 - 
                                            
27/09/2024 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
 - 
                                            
26/09/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
26/09/2024 18:36
Determinada a intimação
 - 
                                            
17/05/2024 18:52
Conclusos para decisão
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14/05/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
 - 
                                            
14/05/2024 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
 - 
                                            
10/05/2024 15:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/05/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
10/05/2024 15:35
Juntado(a)
 - 
                                            
26/02/2024 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 190,69
 - 
                                            
19/02/2024 13:41
Expedição de Alvará
 - 
                                            
08/02/2024 14:56
Juntada - Extrato Subconta - 2302513473<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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07/02/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 75
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07/02/2024 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
 - 
                                            
07/02/2024 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
 - 
                                            
29/01/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/01/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/01/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
26/01/2024 15:47
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
 - 
                                            
26/01/2024 15:47
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
 - 
                                            
26/01/2024 15:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/11/2023 18:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 68 - Conclusos para decisão - 13/11/2023 14:37:59)
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09/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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31/10/2023 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 65
 - 
                                            
16/10/2023 18:55
Expedição de ofício - 1 carta
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05/10/2023 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000027269659. Valor transferido: R$ 38,90
 - 
                                            
04/10/2023 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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04/10/2023 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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04/10/2023 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6543676, Subguia 3385041 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
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03/10/2023 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000027269667. Valor transferido: R$ 46,72
 - 
                                            
03/10/2023 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000027269667. Valor transferido: R$ 100,00
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03/10/2023 09:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6543676, Subguia 3385041
 - 
                                            
03/10/2023 09:04
Juntada - Guia Gerada - VANTEX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS TEXTEIS EIRELI - Guia 6543676 - R$ 34,81
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02/10/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
02/10/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/09/2023 17:35
Remetidos os Autos - FNSCONV -> GPR02CV
 - 
                                            
29/09/2023 17:35
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALEXANDRE GOEDERT)
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29/09/2023 17:35
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ABITO CONFECCOES LTDA - ME)
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29/09/2023 11:38
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
 - 
                                            
25/08/2023 15:22
Remetidos os Autos - GPR02CV -> FNSCONV
 - 
                                            
25/08/2023 15:22
Decisão interlocutória
 - 
                                            
23/08/2023 13:35
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/08/2023 13:29
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
 - 
                                            
03/02/2023 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
 - 
                                            
03/02/2023 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
 - 
                                            
02/02/2023 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
02/02/2023 18:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/06/2020 06:11
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
 - 
                                            
12/11/2018 17:19
Suspensão - Art. 921, III, §1º CPC
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24/10/2018 12:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0554/2018 Data da Publicação: 23/10/2018 Número do Diário: 2931 Página:
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19/10/2018 19:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0554/2018 Teor do ato: Vistos para decisão.Diante do pedido da parte exequente (fls. 47-48), suspendo o curso da execução e do prazo prescricional pelo período de um (1) ano (art. 921, III, § 1º, do C
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16/10/2018 09:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial - Vistos para decisão.Diante do pedido da parte exequente (fls. 47-48), suspendo o curso da execução e do prazo prescricional pelo período de um (1) ano (art. 921, III, § 1º, do CPC), mantendo-se o
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08/10/2018 16:38
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/05/2018 11:31
Pedido de arquivamento - Nº Protocolo: WGPR.18.10011090-5 Tipo da Petição: Pedido de arquivamento Data: 29/05/2018 11:23
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22/03/2018 19:27
Mero expediente - SAJ - Diante do tempo decorrido desde o requerimento de fl. 41, intime-se a parte autora para que dê o necessário impulso ao feito, a fim de indicar bens passiveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.Retirei as restriçã
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15/03/2018 18:08
Conclusos para despacho
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16/11/2017 14:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0587/2017 Data da Publicação: 16/11/2017 Número do Diário: 2708 Página:
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16/11/2017 11:33
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WGPR.17.10020413-5 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 16/11/2017 10:48
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13/11/2017 12:40
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0587/2017 Teor do ato: Intime-se o exequente para que se manifeste sobre a resposta negativa de bloqueio pelo sistema Bacen Jud e a respeito da restrição realizada pelo sistema RENAJUD sobre veículo a
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26/05/2017 18:49
Mero expediente - SAJ - Intime-se o exequente para que se manifeste sobre a resposta negativa de bloqueio pelo sistema Bacen Jud e a respeito da restrição realizada pelo sistema RENAJUD sobre veículo alienado fiduciariamente.
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26/05/2017 18:49
Inclusão de restrição no RENAJUD
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26/05/2017 18:49
Inclusão de restrição no RENAJUD
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26/05/2017 18:49
Inclusão de restrição no RENAJUD
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26/05/2017 18:49
Inclusão de restrição no RENAJUD
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26/05/2017 18:49
Inclusão de restrição no RENAJUD
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26/05/2017 18:49
Inclusão de restrição no RENAJUD
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26/05/2017 18:49
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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26/05/2017 18:48
Protocolado ordem do Bancejud
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26/05/2017 18:48
Juntada de documento
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26/05/2017 18:48
Concedida a utilização do Bacenjud - Destarte, proceda-se à penhora e demais atos, com o bloqueio de numerário em contas da parte executada via BACEN JUD.Caso negativo, proceda-se ao RENAJUD.
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18/05/2017 18:43
Conclusos para decisão Bacenjud
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22/11/2016 14:44
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WGPR.16.10008167-9 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 14/06/2016 16:37
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13/06/2016 15:58
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0138/2016 Data da Publicação: 07/06/2016 Número do Diário: 2364 Página:
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03/06/2016 19:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0138/2016 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resol
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01/06/2016 15:54
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
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01/06/2016 15:54
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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06/08/2015 13:47
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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06/08/2015 13:47
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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25/05/2015 13:40
Juntada de mandado - Certidão abaixo.
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25/05/2015 13:40
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PJ
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25/05/2015 13:36
documento digitalizado
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10/03/2015 17:24
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 025.2015/001043-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/08/2015 Local: Gaspar / Gilmar Sborz
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10/03/2015 17:23
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 025.2015/001042-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/05/2015 Local: Gaspar / Gilmar Sborz
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19/12/2014 11:17
Determinado a citação/notificação - Citem-se os executados para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 652 do CPC). Na mesma ocasião, intimem-se os executados para indicar bens à penhora com os requisitos do art. 656 parágrafos 1º
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30/10/2014 18:35
Conclusos para despacho
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30/10/2014 18:34
Certidão emitida - Genérico
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30/10/2014 15:28
Juntada
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30/10/2014 15:28
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 27/10/2014 através da guia nº 025.3000372-52 no valor de 175,76
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29/10/2014 13:27
Distribuído por sorteio(SAJ)
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/10/2014                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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