TJSC - 5032284-61.2023.8.24.0022
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Curitibanos
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 111
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29/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
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28/08/2025 17:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
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28/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 16:40
Despacho
-
28/08/2025 13:59
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala Audiências 2ª Vara Cível - 1º Andar - 27/08/2025 14:20. Refer. Evento 99
-
27/08/2025 14:44
Conclusos para decisão
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07/07/2025 07:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 93 e 101
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02/07/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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02/07/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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30/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 101
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27/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5032284-61.2023.8.24.0022/SC AUTOR: SILVANA RAMOS DOS SANTOSADVOGADO(A): DULCE NERI RIBEIRO (OAB SC016483)ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SABADINADVOGADO(A): Thiago Buchweitz ZilioADVOGADO(A): JOSE EMILIO BOGONIADVOGADO(A): VANESSA FRANCIELI STUBER BROLEZEADVOGADO(A): RODRIGO LUIS BROLEZE ATO ORDINATÓRIO I. Em cumprimento à decisão judicial, nomeio perito o Dr. Youssef Elias Ammar (CRM/SC 19571), médico do trabalho e com especialização em perícias médicas.
II.
Para realização da prova pericial, designo o dia 27/08/2025, às 09h00min.
Local da Perícia: Sala de Perícias do Fórum da Comarca de Curitibanos/SC, Rua Antonio Rossa, n. 241, Centro.
Quanto à realização do ato, esclareço às partes o seguinte: a) Cumpre à parte autora apresentar ao perito, na data da perícia, antes do exame, a documentação necessária para realização do trabalho, qual seja: atestados médicos recentes, exames, receituários e congêneres. b) Caso a parte não possa comparecer, deverá informar nos autos no prazo de 48 horas.
III. Na mesma data, às 14:20:00, será realizada audiência de conciliação e instrução e julgamento, a qual acontecerá por videoconferência por meio do sistema PJ Conecta.
Quanto à realização do ato, esclareço às partes o seguinte: a) a audiência virtual no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina é disponibilizada por meio do "PJSC-Conecta", por meio do endereço eletrônico https://vc.tjsc.jus.br/, que pode ser acessado via smartphone, notebook, tablet ou computador (com microfone e câmera); b) Fica dispensada a participação da parte autora da realização da videoaudiência, sendo que esta será representada por seu procurador. c) o link para acesso à sala virtual será disponibilizado abaixo e incumbirá ao procurador, se houver, o compartilhamento do link com seus respectivos clientes; d) no dia e horário agendados, todos os participantes do ato, portando documento de identificação pessoal com foto, deverão ingressar na videoaudiência pelo link recebido, com vídeo e áudio habilitados; e) o procedimento a ser observado no ato da videoaudiência dar-se-á nos termos das normas processuais vigentes; f) encerrado o ato, será lançado termo de audiência nos autos respectivos.
A fim de conferir celeridade ao feito, consagrando a norma insculpida no artigo 6º, do Código de Processo Civil, disponibilizo, desde já, o link para acesso à videoaudiência designada: Link de acesso para o magistrado atuante: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=cYI4JBllI0okzKhbizEFn8%2BUzHpB59aTKpIb971oY8%2BRGupZXN%2BPPmZX4y4bVT%2BaWvAdi0cET5Vs3iO1WA1Jrw%3D%3D Link de acesso para o(a) advogado(a) da parte autora: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=PFyTy7rAAgLjeTVaPwGRJywj8N4DnhPkjWhlGp6V3KmS%2F6lhjeHPZD%2FOekVbVvpb0O1qUswbguKbHiJ2pW6Qeg%3D%3D Link de acesso para o(a) advogado(a) da parte ré: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=umhNw5QojplPW9B9SR0fUcumoNJuUJKTXM1u22Nqi9oRT4kKPca23flqUv597Mpq2I2%2FQwYJfebcThJ2jQoAag%3D%3D Link de acesso para o perito: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=pQgM5XTgQEo7C1zn5SsKLuL2uqvFOB7o%2B4%2BVcPsr03%2B%2Bnhvi77fa3%2B96gyNRQsaZaevc5FLxbfIJJIIEtWKXOw%3D%3D Por fim, saliento que até a realização da audiência, deverá ser informado nos autos o número de telefone celular e endereço eletrônico dos procuradores das partes, a fim de que sejam realizados contatos prévios visando ajustar eventuais intercorrências para a realização da referida audiência.
Para encaminhamento de eventuais informações a este Juízo, as partes poderão entrar em contato pelo telefone (49)3289-4435, inclusive, via WhatsApp. -
26/06/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/06/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/06/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 14:29
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala Audiências 2ª Vara Cível - 1º Andar - 27/08/2025 14:20
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18/06/2025 06:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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18/06/2025 06:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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16/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
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13/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
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13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5032284-61.2023.8.24.0022/SCAUTOR: SILVANA RAMOS DOS SANTOSADVOGADO(A): DULCE NERI RIBEIRO (OAB SC016483)ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SABADINADVOGADO(A): Thiago Buchweitz ZilioADVOGADO(A): JOSE EMILIO BOGONIADVOGADO(A): VANESSA FRANCIELI STUBER BROLEZEADVOGADO(A): RODRIGO LUIS BROLEZEDESPACHO/DECISÃOAvoco os autos 1.
De início, foi determinada a produção da prova pericial com médico especialista na área da ortopedia (evento 33).
Na sequência, foi requerido a realização de segunda perícia, na especialidade de perícias médicas do trabalho.
Dessa forma, nomeio o Dr. Youssef Elias Ammar (CRM SC: 19571.
RQE: 16672) como perito judicial.
Explico.
A nomeação desse profissional é de suma importância, pois trata-se de perito de confiança do Juízo, que desempenha as suas atribuições com afinco e competência.
Nas perícias que realiza nesta Unidade Judicial, esse profissional avalia exaustivamente a parte.
Analisa o histórico clínico da doença que a acomete, verifica toda a documentação médica juntada nos autos e faz exame físico no ato pericial.
Não bastasse isso, o médico perito possui Especialização Lato sensu em Perícias Médicas (UNIVERSIDADE BRASIL, com conclusão em 2016) e Especialização Lato sensu em Medicina do trabalho (UNIVERSIDADE BRASIL, com aprovação em prova de título de especialista em Medicina do Trabalho - RQE 16672 e conclusão em 2017).
Além de atuar aqui, o profissional é médico perito nas seguintes Comarcas do Poder Judiciário Catarinense: Canoinhas, Catanduvas, Campos Novos, Capinzal, Correia Pinto, Lages, Lebon Régis, Papanduva, Ponte Serrada, Quilombo, Santa Cecília, Itá, Pinhalzinho e Joaçaba e São Bento do Sul.
Também já realizou perícias previdenciárias na Justiça Federal entre os anos de 2016 e 2017.
Esse médico possui experiência profissional em processos correlacionados a demandas previdenciárias, medicamentos, DPVAT e outras securitárias.
Por tanto, pensando no princípio da celeridade processual, no da razoável duração do processo, no sensível direito social da previdência que se trata esta ação, entendo que a substituição da especialidade médica, com a realização da perícia pelo profissional acima indicado, que possuiu a qualificação técnica para a sua realização, é a melhor medida de justiça a ser tomada. 2. CONVERTO o ato para que aconteça pelo procedimento de perícia integrada, nos seguintes moldes: 2.1. Com relação à legalidade do procedimento adotado, trago à colação: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE.
PERÍCIA INTEGRADA.
POSSIBILIDADE.
PERÍCIA COM ESPECIALISTA.
DESNECESSIDADE.
PEDIDO NÃO APRECIADO NA DECISÃO AGRAVADA.
NÃO CONHECIMENTO. 1. É possível a realização de perícia médica integrada ou perícia médica judicial concentrada em audiência, já que tal procedimento simplifica e agiliza sobremaneira a produção da prova pericial, sem acarretar, de antemão, qualquer prejuízo às partes [...] (TRF4, AG 0003358-96.2015.404.0000, Sexta Turma, Relatora Vânia Hack de Almeida, D.E. 10-2-2016). 3.
A perícia acontecerá no período da manhã.
Determino a realização de audiência de conciliação e instrução e julgamento, no período da tarde, devendo comparecer a parte autora, o seu(a) advogado(a) e o réu, representado pelo(a) Procurador(a). 3.1. Delego ao Cartório a designação da perícia e da audiência de conciliação, instrução e julgamento, a qual acontecerá por videoconferência por meio do sistema PJ Conecta. 3.2.Fixo os honorários periciais em R$ 600,00 nos termos da Tabela V do Anexo Único c/c art. 28, parágrafo único, ambos da Resolução n. 305/2014 do CJF.
Esclareço que, apesar de não haver recente atualização quanto aos honorários pericias pelo CJF, é necessária tal medida, tendo em vista a dificuldade de nomear profissionais que atuem nesta Unidade.
Por causa disso, os perítos que vêm até a Comarca despendem de custos de deslocamento, utilizando os seus meios próprios para a locomoção.
Por fim, tal valor fixado está dentro do limite da Tabela V do Anexo Único c/c art. 28, parágrafo único, ambos da Resolução n. 305/2014 do CJF. 3.3.
Para avaliação do ato, ao responder os quesitos, o(a) perito(a) deverá informar se há redução permanente na capacidade laboral, o que tonaria possível a concessão de auxílio-acidente.
Além disso, havendo redução, deverá informar se essa retroage à DCB de 18-2-2013 3.3.1.
A oportunidade para eventuais esclarecimentos formulados pelas partes sobre a perícia ser dará no ato da realização dela, sendo que a produção dessa prova se encerrará nesse momento. 3.4. Intimem-se as partes/procuradores para formulação/retificação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 dias, cumprindo à parte autora apresentar ao perito, na data da perícia, antes do exame, a documentação necessária para realização do trabalho, qual seja: atestados médicos recentes, exames, receituários e congêneres. 3.4.1.
Havendo interesse na indicação de assistentes técnicos, deverão ser designados no prazo acima deferido, cientes de que cada parte pagará a remuneração do profissional que indicar, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil, bem como intima-lo para comparecimento no ato designado. 3.5.
Fica a parte autora desde já advertida de que o não comparecimento à perícia designada, exceto havendo justificativa plausível, será considerado como falta de interesse processual, acarretando na extinção do feito. 3.6. Eventual pedido de antecipação da tutela será analisado após a realização da perícia, salientando-se que a parte autora pode ter juntado atestados e exames, mas a autarquia efetuou avaliação administrativamente, concluindo pelo indeferimento do pleito.
Assim, somente a perícia judicial pode esclarecer a controvérsia. 3.7.
Intime-se o INSS, na pessoa do (a) Procurador (a), para arguir eventual questão de ordem pública, assim como apresentar contestação de forma escrita até a data da audiência, bem como acompanhar a perícia e participar do ato virtual, ciente de que, não obtida a conciliação, deverá contestar de forma oral. caso não tenha feito antes. Aguarde-se a designação da perícia. -
12/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 13:18
Decisão interlocutória
-
10/06/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 600,00
-
29/04/2025 08:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
26/03/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
26/03/2025 21:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
24/03/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 15:00
Decisão interlocutória
-
24/03/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
21/02/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
21/02/2025 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
18/02/2025 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 21:48
Decisão interlocutória
-
12/02/2025 08:34
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
11/02/2025 12:33
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
14/01/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
14/01/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
10/01/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
27/11/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 06:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
17/10/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
17/10/2024 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
15/10/2024 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/10/2024 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/10/2024 20:39
Decisão interlocutória
-
14/10/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
13/10/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
18/09/2024 07:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
18/09/2024 07:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
12/09/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
02/08/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
02/08/2024 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
30/07/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
30/07/2024 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
25/07/2024 13:41
Intimado em Secretaria
-
25/07/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/07/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/07/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
02/07/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
18/06/2024 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2024 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2024 20:31
Decisão interlocutória
-
13/05/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
03/03/2024 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
29/02/2024 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
29/02/2024 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
27/02/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
23/02/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
23/02/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
21/02/2024 16:46
Intimado em Secretaria
-
21/02/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/02/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/02/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 16:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
-
21/02/2024 16:44
Intimado em Secretaria
-
15/02/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/02/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/02/2024 18:22
Decisão interlocutória
-
14/02/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
10/02/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
08/01/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/01/2024 18:06
Decisão interlocutória
-
16/12/2023 15:13
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/12/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVANA RAMOS DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
-
12/12/2023 11:32
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
12/12/2023 10:52
Juntada de Petição
-
12/12/2023 10:52
Juntada de Petição
-
12/12/2023 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVANA RAMOS DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
-
12/12/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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