TJSC - 5009321-40.2025.8.24.0038
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel - Foro Central da Comarca de Joinville
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
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03/09/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009321-40.2025.8.24.0038/SC AUTOR: IEDA LUZANNA VIEIRA DOS SANTOS CARVALHOADVOGADO(A): RAFAEL AZEVEDO FERREIRA (OAB SE014053)AUTOR: MIRIAN VIEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): RAFAEL AZEVEDO FERREIRA (OAB SE014053)RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes, advogados e testemunhas (se houver) intimadas da disponibilização do link para a participação da audiência de forma virtual.
O acesso à sala virtual se dará pelo link (clique ou copie para a barra de navegação) abaixo: https://tinyurl.com/2dqmfy3n Para participar da audiência por videoconferência é necessário equipamento (computador ou celular) com acesso à internet, som e vídeo, bastando clicar no link fornecido, e autorizar o uso de microfone e câmera. Caso não possua tal acesso deverá obrigatoriamente comparecer pessoalmente na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville.
Ficam, ainda, as partes cientes de que não será aceita justificativa de ausência por falta de conexão. -
01/09/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 14:28
Juntada de Petição
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19/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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04/07/2025 14:51
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *01.***.*71-64
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04/07/2025 14:50
Juntada de Petição - AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. (SC053978A - RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN)
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23/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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20/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009321-40.2025.8.24.0038/SC AUTOR: IEDA LUZANNA VIEIRA DOS SANTOS CARVALHOADVOGADO(A): RAFAEL AZEVEDO FERREIRA (OAB SE014053)AUTOR: MIRIAN VIEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): RAFAEL AZEVEDO FERREIRA (OAB SE014053) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por IEDA LUZANNA VIEIRA DOS SANTOS CARVALHO E MIRIAN VIEIRA DOS SANTOS contra AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., não havendo pedido liminar. I- Audiência Designo audiência de conciliação para o dia 22 de setembro de 2025, às 13h, a realizar-se de forma presencial.
Faculto a participação por videoconferência na audiência aprazada.
O acesso à sala virtual se dará por link que será disponibilizado posteriormente nos autos.
Para participar da audiência por videoconferência é necessário equipamento (computador ou celular) com acesso à internet, som e vídeo, bastando clicar no link que será fornecido e autorizar o uso do microfone e da câmera. Caso não possua tal acesso, deverá obrigatoriamente comparecer pessoalmente na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville.
Não será aceita justificativa de ausência por falta de conexão.
II- Determinações 2.
Cite-se, nos termos do art. 18 da Lei n. 9.099/1995, cientificando a parte ré acerca das advertências contidas no art. 20 da Lei n. 9.099/1995 e no Enunciado n. 78 do Fonaje, bem como que, não obtida a conciliação, deverá ser apresentada contestação ou pedido contraposto, de forma escrita ou oral, no ato. 2.1.
Mediante requerimento, defiro desde já a citação via WhatsApp, devendo o oficial de justiça observar os seguintes requisitos para validade do ato: a) encaminhar contrafé; b) solicitar comprovação de identificação e recebimento por escrito do destinatário; c) acostar com a certidão os prints da conversa no aplicativo de mensagens. 2.2.
Não efetivada a citação: 2.2.1.
Encaminhem-se os autos à Camp para pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis. 2.2.2.
Encontrados registros, intime-se a parte demandante para que, no prazo de 15 dias, indique expressamente quais endereços/telefones são atualizados, e em qual deve ser realizada a citação, sob pena de extinção. 2.2.3.
Cumprido, proceda-se à citação no endereço informado. 2.2.4.
Salienta-se que a pesquisa nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo substitui a expedição de alvará para busca de endereços em instituições públicas e privadas. 3. O acesso aos Juizados Especiais Cíveis é gratuito no primeiro grau, independentemente de requerimento, não havendo cobrança de taxas ou despesas e nem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Assim, mostra-se dispensável a análise de eventuais pedidos de gratuidade da justiça formulados pelas partes, que deverão reapresentá-los em sede recursal, cabendo ao relator da Turma decidir a respeito (art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil). 4. A situação dos autos retrata relação de consumo, logo, deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor à espécie.
A questão acerca da inversão do ônus da prova, todavia, será analisada no momento oportuno, o que não dispensa a parte ré, contudo, de anexar à contestação todos os documentos comprobatórios das negociações existentes entre as partes. -
19/06/2025 22:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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18/06/2025 18:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 11:13
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências - Sala 114 - 22/09/2025 13:00
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18/06/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 11:13
Determinada a citação
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02/06/2025 11:00
Conclusos para decisão
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28/03/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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28/03/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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26/03/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 09:41
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 13:07
Conclusos para decisão
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10/03/2025 14:48
Juntada de Certidão
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10/03/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MIRIAN VIEIRA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/03/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IEDA LUZANNA VIEIRA DOS SANTOS CARVALHO. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/03/2025 20:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 20:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IEDA LUZANNA VIEIRA DOS SANTOS CARVALHO. Justiça gratuita: Requerida.
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07/03/2025 20:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MIRIAN VIEIRA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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07/03/2025 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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