TJSC - 5000762-09.2025.8.24.0034
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itapiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:00
Baixa Definitiva
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05/09/2025 12:59
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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05/09/2025 07:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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27/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
27/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
26/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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25/08/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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25/08/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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25/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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25/08/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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25/08/2025 13:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/08/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.607,83
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21/08/2025 11:31
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Pereira Antunes em 17/07/2025 16:45:45
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21/08/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.605,17
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08/08/2025 12:35
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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08/08/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 54
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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18/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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17/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/07/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 28329 - HELENA NOS SCHAEFER - R$ 5.526,99
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17/07/2025 06:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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17/07/2025 06:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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17/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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17/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000762-09.2025.8.24.0034/SCEXEQUENTE: HELENA NOS SCHAEFERADVOGADO(A): WAGNER LUIZ GIORDANO (OAB SC062879)DESPACHO/DECISÃODiante da ausência de irresignação das partes, homologo o cálculo apresentado pela Contadoria no evento 26.1.
Expeça-se ofício requisitando o pagamento através de RPV, no prazo de 02 (dois) meses.
Após, aguardem os autos em cartório o pagamento.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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16/07/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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16/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 13:52
Decisão interlocutória
-
16/07/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 07:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/07/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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01/07/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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24/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2025 16:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 13:48
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> IPXUN
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23/06/2025 13:48
Juntada - Cálculo processual nº 371632 - versão 3
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23/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000762-09.2025.8.24.0034/SC EXEQUENTE: HELENA NOS SCHAEFERADVOGADO(A): WAGNER LUIZ GIORDANO (OAB SC062879) DESPACHO/DECISÃO Diante da divergência instalada quanto à correção dos cálculos, defiro o pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial.
Com a juntada do cálculo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias.
Intimem-se. -
20/06/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/06/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/06/2025 14:50
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - fazenda pública) - IPXUN -> DCJE
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20/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 14:41
Despacho
-
18/06/2025 18:08
Conclusos para despacho
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18/06/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000762-09.2025.8.24.0034/SC (originário: processo nº 50014500520248240034/SC)RELATOR: RODRIGO PEREIRA ANTUNESEXEQUENTE: HELENA NOS SCHAEFERADVOGADO(A): WAGNER LUIZ GIORDANO (OAB SC062879)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 12 - 13/06/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
16/06/2025 13:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/04/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/04/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/04/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 13:03
Determinada a intimação
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22/04/2025 12:59
Conclusos para despacho
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17/04/2025 17:52
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 18/02/2025
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17/04/2025 17:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HELENA NOS SCHAEFER. Justiça gratuita: Requerida.
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17/04/2025 17:52
Distribuído por dependência - Número: 50014500520248240034/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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