TJSC - 5000565-13.2025.8.24.0080
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Xanxere
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 00:00 Intimação Ação Penal de Competência do Júri Nº 5000565-13.2025.8.24.0080/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: CLEOMARA COPATTI DOS SANTOS EDITAL Nº 310082903698 JUIZ DO PROCESSO: MARIANA HELENA CASSOL - Juiz(a) de Direito Jurados(a): Juciane Malinski Silveira; Deonilde Balduino; Lucivane Franzen Prestes; Sediane Beatriz Serena; Reinaldo de Siqueira Maia; Claudio Salvador; Plinio Antonio Silveira; Angelita Adriana Correa; Daniel Comerlato; Pamela Evelin Cristófoli; Fernanda Laviniki Duarte; Karen Cristina de Almeida Sandrin; Geni Maria Giroletti; Márcia de Ramos; Eduarda Girotto Bin; André Luiz Forchesatto; Natã Leandro de Oliveira; Rosimeri Fiorini; Luiza Babinski Sete; Franciele Silveira Nascimento; Leonir Sampaio; Luiz Paulo Monteiro; Jucimar Bortoncello; Janine Lauschner; Murilo Modena Boscato; Suplentes: Edna Coradi; Gizele Bicigo; Eliane Muller; Anaderge Maia de freitas; Catarina Capeletto. PRAZO DO EDITAL: 15 dias Julgamento: Tribunal do Júri.
 
 Local: Sala do tribunal do Júri da unidade judicial, no endereço acima descrito - Data e Horário: 09/10/2025 09:00:00.
 
 Descrição: Sessão Ordinária do Tribunal do Júri.
 
 Pelo presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem e os eventuais interessados, em especial as pessoas acima identificadas, jurados sorteados para compor o Conselho de Sentença da Sessão Ordinária do Tribunal do Júri descrita na parte superior deste edital, FICAM CIENTES de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADOS para comparecer no local, data e horário fixados, a fim de tomar parte da aludida sessão, sob pena de multa a ser imposta de conformidade com a legislação vigente.
 
 Cientes de que a função do jurado é prestada conforme disposto nos artigos 436 a 446 do Código de Processo Penal, a seguir transcritos: Art. 436.
 
 O serviço do júri é obrigatório.
 
 O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.
 
 Art. 437.
 
 Estão isentos do serviço do júri: I o Presidente da República e os Ministros de Estado; II os Governadores e seus respectivos Secretários; III os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV os Prefeitos Municipais; V os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII os militares em serviço ativo; IX os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.
 
 Art. 438.
 
 A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. § 1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
 
 Art. 439.
 
 O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
 
 Art. 440.
 
 Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
 
 Art. 441.
 
 Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.
 
 Art. 442.
 
 Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.
 
 Art. 443.
 
 Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.
 
 Art. 444.
 
 O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.
 
 Art. 445.
 
 O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.
 
 Art. 446.
 
 Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. Você sabe o que é o Tribunal do Júri e quais os deveres e direitos de um jurado?Maiores informações a respeito do Tribunal do Júri e das funções de jurado podem ser obtidas nos links abaixo descritos:1) Canal do CNJ no youtube:https://www.youtube.com/user/cnj/search?query=jurados; 2) Programa Jurado Voluntário da CGJ/SC: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/jurado-voluntário 3) Cartilha do Jurado:https://www.tjsc.jus.br/documents/728949/1224441/Tribunal+do+Juri+-+Cartilha+do+Jurado/57bc982b-6f14-4575-8d77-e1384e137ffc E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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                                            05/09/2025 10:36 Juntada de Petição 
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                                            04/09/2025 15:10 Despacho 
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                                            04/09/2025 14:02 Conclusos para decisão 
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                                            04/09/2025 14:00 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            01/09/2025 18:19 Despacho 
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                                            01/09/2025 16:42 Audiência de Sorteio de Jurados - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências - VARA CRIMINAL - 01/09/2025 13:20. Refer. Evento 114 
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                                            01/09/2025 16:42 Conclusos para despacho 
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                                            19/08/2025 03:00 Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital 
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                                            14/08/2025 03:00 Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital 
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                                            05/08/2025 03:10 Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 170 
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                                            04/08/2025 20:58 Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória 
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                                            04/08/2025 19:44 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado 
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                                            04/08/2025 19:43 Expedição de ofício 
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                                            04/08/2025 10:44 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 160 e 170 
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                                            04/08/2025 10:44 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170 
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                                            04/08/2025 02:27 Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 170 
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                                            01/08/2025 16:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171 
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                                            01/08/2025 16:50 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171 
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                                            01/08/2025 14:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE 
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                                            01/08/2025 14:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE 
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                                            01/08/2025 14:54 Despacho 
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                                            01/08/2025 14:09 Conclusos para despacho 
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                                            01/08/2025 14:08 Juntada de Certidão 
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                                            30/07/2025 16:44 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161 
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                                            30/07/2025 16:44 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161 
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                                            29/07/2025 02:38 Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 160 
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                                            28/07/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 160 
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                                            28/07/2025 02:03 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 28/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 13/08/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/08/2025 
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                                            25/07/2025 12:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE 
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                                            25/07/2025 12:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE 
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                                            25/07/2025 12:52 Decisão interlocutória 
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                                            25/07/2025 11:55 Conclusos para despacho 
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                                            25/07/2025 11:55 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 
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                                            25/07/2025 11:55 Expedição de Edital 
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                                            21/07/2025 21:52 Juntada de Petição 
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                                            10/07/2025 10:03 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135 
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                                            09/07/2025 02:39 Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 135 
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                                            08/07/2025 17:03 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JACY DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            08/07/2025 17:02 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            08/07/2025 16:57 Alterada a parte - retificação - Situação da parte CLEOMARA COPATTI DOS SANTOS - DENUNCIADO 
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                                            08/07/2025 16:57 Juntado(a) BNMP - Certidão de Cumprimento do Alvará de Soltura<br/>(CLEOMARA COPATTI DOS SANTOS)<br/>BNMP: 5000565-13.2025.8.24.0080.18.0003-18<br/>Data do cumprimento: 07/07/2025 
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                                            08/07/2025 13:17 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141 
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                                            08/07/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 135 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação Ação Penal de Competência do Júri Nº 5000565-13.2025.8.24.0080/SC ACUSADO: CLEOMARA COPATTI DOS SANTOSADVOGADO(A): AMANDA DOS SANTOS (OAB PR112796)ADVOGADO(A): MATEUS PEDRO DALDIN (OAB SC059515A) DESPACHO/DECISÃO
 
 Vistos.
 
 Diante da entrada em vigor da Lei n. 13.694/2019, que incluiu o parágrafo único ao artigo 316 do CPP (“Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”), passo a reavaliar a necessidade da segregação cautelar da acusada.
 
 Em atenção à situação processual da acusada, constato que está aguardando realização de Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri, aprazada para o dia 9.10.2025, às 9h00min, com cientificação de seu procurador constituído (Eventos 116 e 123).
 
 Diante disso, entendo que não permanecem presentes os requisitos para manutenção da prisão anteriormente decretada, já que devidamente assistida por procurador constituído e pendente apenas de realização de Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri, razão pela qual não há mais necessidade de se garantir a boa instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal.
 
 Por outro lado, considerando que, em certa medida, a ordem pública permaneceria vulnerada com a soltura da acusada (pelos fundamentos lançados na decisão anterior de decretação de prisão), devem ser aplicadas as cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal e especificadas abaixo.
 
 DO EXPOSTO, com fundamento nos artigos 282, 316 e 319 do Código de Processo Penal, REVOGO a prisão preventiva da ré CLEOMARA COPATTI DOS SANTOS e, portanto, CONCEDO-LHE a liberdade provisória, condicionada, porém, à fiel observância das seguintes medidas cautelares diversas da prisão: a) informar e manter atualizado seu endereço; b) comparecimento mensal em Juízo, para informar e justificar suas atividades; c) comparecimento a todos os atos processuais para os quais for intimada; d) proibição de manter contato por qualquer meio e de se aproximar a menos de 200 (duzentos) metros da vítima; e) monitoramento eletrônico pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, com área de abrangência o endereço da sua residência e o endereço do trabalho lícito que por ventura seja indicado. A área de exclusão será a residência da vítima e área de estudo não se aplica ao caso.
 
 Expeça-se mandado de monitoramento, nos termos dos artigos 8º e 9º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 4/2016, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
 
 A instalação do equipamento de monitoramento deve ser realizada concomitantemente ao cumprimento do alvará de soltura.
 
 Dê-se conhecimento ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização – MF ([email protected]).
 
 Requisite-se, com urgência, a disponibilização e a colocação de tornozeleira eletrônica ao Centro de Ações Penitenciárias – CAP ([email protected]), diretamente ou mediante contato competente para tal finalidade.
 
 EXPEÇA-SE alvará de soltura, se por outro motivo não estiver presa.
 
 CIENTIFIQUE-SE a ré de que o descumprimento das medidas poderá implicar na decretação de sua prisão preventiva, forte no art. 282, § 4º, c/c art. 312, parágrafo único, ambos do Código de Processo Penal.
 
 Cumpra-se, com a máxima urgência.
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                                            07/07/2025 21:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140 
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                                            07/07/2025 17:20 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136 
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                                            07/07/2025 17:20 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136 
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                                            07/07/2025 15:33 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140 
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                                            07/07/2025 13:49 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141 
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                                            07/07/2025 13:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE 
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                                            07/07/2025 13:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE 
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                                            07/07/2025 13:37 Juntada de Certidão 
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                                            07/07/2025 13:33 Juntado(a) BNMP - Mandado de Monitoramento Eletrônico Cautelar<br/>(CLEOMARA COPATTI DOS SANTOS)<br/>BNMP: 5000565-13.2025.8.24.0080.16.0002-04<br/>Motivo da expedição: Monitoramento em Medidas Restritivas<br/>Dias em monitoramento: 90<br/>Data de validad 
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                                            07/07/2025 13:33 Juntado(a) BNMP - Alvará de Soltura<br/>(CLEOMARA COPATTI DOS SANTOS)<br/>BNMP: 5000565-13.2025.8.24.0080.05.0001-17 
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                                            07/07/2025 12:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE 
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                                            07/07/2025 12:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE 
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                                            07/07/2025 12:52 Concedida a Liberdade provisória 
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                                            07/07/2025 12:37 Conclusos para decisão 
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                                            24/06/2025 14:07 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126 
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                                            18/06/2025 02:39 Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 126 
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                                            17/06/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 126 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação Ação Penal de Competência do Júri Nº 5000565-13.2025.8.24.0080/SC ACUSADO: CLEOMARA COPATTI DOS SANTOSADVOGADO(A): AMANDA DOS SANTOS (OAB PR112796)ADVOGADO(A): MATEUS PEDRO DALDIN (OAB SC059515A) DESPACHO/DECISÃO
 
 Vistos.
 
 Ciente do petitório retro.
 
 CERTIFIQUE-SE os antecedentes criminais da vítima.
 
 No mais, cumpra-se na forma do Evento 116.
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                                            16/06/2025 13:06 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127 
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                                            16/06/2025 13:05 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127 
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                                            16/06/2025 12:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE 
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                                            16/06/2025 12:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE 
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                                            16/06/2025 12:43 Despacho 
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                                            16/06/2025 10:00 Conclusos para decisão 
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                                            16/06/2025 10:00 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117 
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                                            10/06/2025 02:42 Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 117 
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                                            09/06/2025 02:07 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 117 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação Ação Penal de Competência do Júri Nº 5000565-13.2025.8.24.0080/SC ACUSADO: CLEOMARA COPATTI DOS SANTOSADVOGADO(A): AMANDA DOS SANTOS (OAB PR112796)ADVOGADO(A): MATEUS PEDRO DALDIN (OAB SC059515A) DESPACHO/DECISÃO 1) REQUERIMENTOS (CPP, art. 423, I) Na fase do art. 422 do Código de Processo Penal, o Ministério Público e a defesa arrolaram testemunhas para depor em plenário (Eventos 102 e 109).
 
 Testemunhas de acusação (Evento 109): 1. Jacir da Silva 2. Adelar da Silveira 3. Cleiton Restello 4. Claiton da Silva Testemunhas de defesa (Evento 102): 1. Janete de Oliveira 2. Clemair Copatti dos Santos 3. Adelar da Silveira 4. Daniele Lemes 5. Sirlei Soares de Lima Inicialmente, quanto à utilização de equipamento para projeção de imagens, vídeos, slides, fotografias, etc., requerida pelo MP, está permitida e o equipamento respectivo será disponibilizado.
 
 REQUISITE-SE à Secretaria do Foro que o objeto vinculado ao Laudo Pericial n. 2025.28.00039.25.004-50 (Evento 35, LAUDO4, do APF relacionado) esteja disponível durante a sessão do Tribunal do Júri, conforme requerido pelo MP.
 
 ATUALIZE-SE os antecedentes criminais da acusada.
 
 Não havendo nulidades a sanar, nem outras diligências a serem realizadas ou, ainda, necessidade de se esclarecer fato que interesse à decisão da causa, declaro preparado o processo para ser submetido ao Tribunal do Júri desta Comarca. 2) RELATÓRIO (CPP, art. 423, II, 1ª parte) O Ministério Público de Santa Catarina, por meio do Promotor de Justiça atuante neste juízo, ofereceu denúncia contra CLEOMARA COPATTI DOS SANTOS, qualificada, por infração, em tese, ao artigo 121, § 2º, incisos II e IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal (Evento 1).
 
 A denúncia foi recebida em 31.1.2025 (Evento 4).
 
 Citada, a acusada apresentou resposta à acusação (Evento 13).
 
 Designou-se audiência de instrução e julgamento (Evento 16).
 
 Durante a instrução foram inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes e procedido ao interrogatório da acusada (Eventos 80 e 81).
 
 Após a formulação de alegações finais (art. 411, § 4º, do CPP), juntadas nos Eventos 88 e 91, o feito foi sentenciado (Evento 93), sendo julgada admissível a acusação, pronunciando-se a denunciada, nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos II e IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.
 
 Preclusa a decisão de pronúncia (Evento 105), as partes foram intimadas nos termos do art. 422 do CPP.
 
 O Ministério Público e a defesa informaram o rol de testemunhas para oitiva em plenário (Eventos 102 e 109). 3) SORTEIO DOS JURADOS (CPP, art. 433) DESIGNO o dia 1.9.2025, às 13h20min, para o sorteio dos 25 (vinte e cinco) jurados (CPP, art. 433).
 
 Providenciem-se as cédulas com o nome de todos os jurados inscritos.
 
 Notifique-se o Ministério Público e a defesa para o sorteio dos jurados (CPP, art. 432).
 
 Deixo de determinar a intimação da Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, uma vez que o presente sorteio será realizado nos próprios autos, com a intimação do defensor da ré, não havendo prejuízo, portanto.
 
 Registro que a solenidade será feita de forma presencial no Fórum da Comarca. 4) INCLUSÃO EM PAUTA (CPP, art. 423, II, 2ª parte) DESIGNO o dia 9.10.2025, às 09h00min, para a Sessão do Tribunal do Júri.
 
 Expeça-se o edital a que se refere o art. 435 do CPP, fazendo constar o dia e hora em que a sessão se realizará, e o convite nominal aos jurados para que compareçam no salão destinado para as sessões, no Fórum da Comarca.
 
 Extraiam-se 7 (sete) cópias da decisão de pronúncia, das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação (se for o caso) e do relatório contido nesta decisão, os quais serão entregues aos jurados que comporão o Conselho de Sentença após o compromisso (CPP, art. 472, parágrafo único).
 
 Intimem-se a acusada, sua defesa, o Ministério Público e, se for o caso, o querelante e o assistente (CPP, art. 399).
 
 A acusada presa será requisitada, devendo o poder público providenciar a sua apresentação (CPP, art. 399, § 1º).
 
 A intimação do Ministério Público deverá observar o disposto no art. 41, IV, da Lei n. 8.625/93 (Lei Orgânica do Ministério Público).
 
 Em havendo defensor constituído, este será intimado por relação a ser publicada no DJ Eletrônico (arts. 370, § 1º, do CPP c/c o art. 4º, caput e § 2º, da Lei n. 11.419/06); na oportunidade, deverá ser cientificado que a ausência não justificada acarretará em nomeação de defensor dativo para o ato.
 
 De outro lado, na hipótese de a ré possuir defensor nomeado/defensor público, este será intimado pessoalmente (CPP, art. 370, § 4º).
 
 Convoquem-se os 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados na solenidade acima designada na forma do art. 434, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal.
 
 Intimem-se a(s) testemunha(s) e os peritos (se houver) para comparecerem à sessão plenária, advertindo-os que sua ausência pode implicar crime de desobediência, multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos e cobrança de diligências, conforme arts. 219, 436, § 2º, e 458 do CPP.
 
 Após realizado o sorteio dos jurados, estes devem ser intimados para comparecerem na sessão plenária, advertidos que sua falta pode ensejar aplicação da multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, conforme art. 436, § 2º, do CPP.
 
 Requisite-se reforço policial e requisite ao DEAP a apresentação do réu que se encontra preso nesta cidade.
 
 Proceda-se o Cartório aos demais trâmites para a realização dos trabalhos.
 
 A Secretaria do Foro deve ser intimada para tomar as providências necessárias à organização da solenidade.
 
 Cumpra-se.
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                                            06/06/2025 17:05 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118 
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                                            06/06/2025 17:04 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118 
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                                            06/06/2025 13:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE 
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                                            06/06/2025 13:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE 
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                                            06/06/2025 13:45 Decisão interlocutória 
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                                            06/06/2025 13:28 Sessão do Tribunal do Juri designada - Local Sala de Audiências - VARA CRIMINAL - 09/10/2025 09:00 
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                                            06/06/2025 13:27 Audiência de Sorteio de Jurados - designada - Local Sala de Audiências - VARA CRIMINAL - 01/09/2025 13:20 
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                                            06/06/2025 13:02 Conclusos para decisão 
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                                            20/05/2025 15:11 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110 
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                                            19/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110 
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                                            09/05/2025 17:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/05/2025 17:53 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107 
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                                            09/05/2025 17:52 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107 
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                                            02/05/2025 18:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
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                                            02/05/2025 18:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/05/2025 18:20 Transitado em Julgado para o Réu - CLEOMARA COPATTI DOS SANTOS<br>Data: 14/04/2025 
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                                            02/05/2025 18:20 Transitado em Julgado para a Acusação quanto ao Réu - CLEOMARA COPATTI DOS SANTOS<br>Data: 28/04/2025 
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                                            29/04/2025 01:11 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95 
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                                            28/04/2025 18:47 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101 
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                                            22/04/2025 18:12 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 98<br>Data do cumprimento: 22/04/2025 
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                                            17/04/2025 07:26 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95 
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                                            08/04/2025 14:46 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 98<br>Oficial: LILIANE FATIMA DE ARAUJO 
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                                            08/04/2025 14:42 Expedição de Mandado - CCOCEMAN 
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                                            08/04/2025 14:37 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94 
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                                            08/04/2025 14:37 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94 
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                                            07/04/2025 07:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            07/04/2025 07:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            07/04/2025 07:12 Proferida Sentença de Pronúncia 
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                                            02/04/2025 14:55 Conclusos para julgamento 
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                                            02/04/2025 14:55 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89 
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                                            02/04/2025 14:55 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89 
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                                            26/03/2025 22:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/03/2025 22:43 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85 
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                                            24/03/2025 17:41 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85 
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                                            17/03/2025 13:40 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23 
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                                            14/03/2025 17:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/03/2025 17:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2025 13:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78 
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                                            13/03/2025 13:22 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78 
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                                            12/03/2025 14:54 Despacho 
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                                            12/03/2025 14:51 Audiência de instrução - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências - VARA CRIMINAL - 12/03/2025 14:00. Refer. Evento 15 
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                                            12/03/2025 14:04 Conclusos para despacho 
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                                            06/03/2025 19:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE 
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                                            06/03/2025 19:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2025 19:08 Cancelada a movimentação processual - (Evento 75 - Conclusos para despacho - 06/03/2025 19:07:31) 
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                                            06/03/2025 19:06 Juntado(a) 
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                                            06/03/2025 15:55 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24<br>Data do cumprimento: 05/03/2025 
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                                            04/03/2025 10:38 Juntada de Petição 
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                                            28/02/2025 16:19 Juntada de Petição 
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                                            28/02/2025 16:17 Juntada de Petição 
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                                            28/02/2025 16:11 Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC021017 
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                                            27/02/2025 17:03 Juntada de Petição - CLEOMARA COPATTI DOS SANTOS (SC059515A - MATEUS PEDRO DALDIN) 
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                                            26/02/2025 15:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48 
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                                            25/02/2025 01:28 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17 
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                                            24/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48 
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                                            24/02/2025 14:48 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25<br>Data do cumprimento: 24/02/2025 
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                                            24/02/2025 09:05 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58 
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                                            24/02/2025 09:05 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58 
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                                            20/02/2025 14:16 Juntada de Certidão de antecedentes criminais 
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                                            20/02/2025 14:12 Juntada de Certidão de antecedentes criminais 
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                                            20/02/2025 14:09 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado 
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                                            20/02/2025 14:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE 
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                                            20/02/2025 14:07 Expedição de ofício 
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                                            19/02/2025 14:01 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49 
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                                            19/02/2025 14:01 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49 
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                                            19/02/2025 14:00 Juntada de Petição 
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                                            18/02/2025 17:17 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43 
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                                            18/02/2025 17:17 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43 
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                                            18/02/2025 01:34 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41 
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                                            15/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            14/02/2025 19:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/02/2025 19:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/02/2025 14:03 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
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                                            12/02/2025 14:03 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
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                                            10/02/2025 15:52 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27 
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                                            10/02/2025 15:52 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 
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                                            10/02/2025 15:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/02/2025 15:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/02/2025 14:35 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 06/02/2025 
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                                            06/02/2025 14:39 Juntada de Petição 
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                                            06/02/2025 12:56 Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000036-91.2025.8.24.0080/SC - ref. ao(s) evento(s): 62 
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                                            05/02/2025 18:44 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18 
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                                            05/02/2025 18:44 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 
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                                            05/02/2025 18:41 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22 
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                                            05/02/2025 18:37 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 
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                                            05/02/2025 18:27 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: EDSON AUGUSTO BEDATTY DA LUZ 
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                                            05/02/2025 18:26 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: ALAN JONAS DIAS 
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                                            05/02/2025 18:26 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: SAYONARA TEREZINHA CANELLAS PINTO DOERING 
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                                            05/02/2025 18:17 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29 
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                                            05/02/2025 18:17 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 
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                                            05/02/2025 18:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/02/2025 18:13 Expedição de ofício 
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                                            05/02/2025 18:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/02/2025 18:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2025 18:11 Expedição de Mandado - XXECEMAN 
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                                            05/02/2025 18:11 Expedição de Mandado - XXECEMAN 
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                                            05/02/2025 18:11 Expedição de Mandado - XXECEMAN 
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                                            05/02/2025 18:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE 
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                                            05/02/2025 18:06 Expedição de ofício 
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                                            05/02/2025 18:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/02/2025 18:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2025 15:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE 
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                                            05/02/2025 15:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE 
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                                            05/02/2025 15:55 Decisão interlocutória 
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                                            05/02/2025 15:29 Audiência de instrução - designada - Local Sala de Audiências - VARA CRIMINAL - 12/03/2025 14:00 
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                                            04/02/2025 15:24 Conclusos para despacho 
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                                            04/02/2025 14:34 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10 
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                                            04/02/2025 14:34 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            03/02/2025 16:26 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: LUCIANO MAURER DAGOSTINI 
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                                            03/02/2025 16:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
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                                            03/02/2025 16:20 Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000036-91.2025.8.24.0080/SC - ref. ao(s) evento(s): 46 
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                                            03/02/2025 16:19 Expedição de Mandado - CCOCEMAN 
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                                            31/01/2025 18:24 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            31/01/2025 18:23 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            31/01/2025 17:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE 
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                                            31/01/2025 17:36 Recebida a denúncia 
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                                            31/01/2025 17:03 Alterada a parte - retificação - Situação da parte CLEOMARA COPATTI DOS SANTOS - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE 
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                                            31/01/2025 16:50 Conclusos para decisão 
- 
                                            31/01/2025 16:50 Distribuído por dependência - Número: 50000369120258240080/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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