TJSC - 5012368-15.2025.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:57
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 13:55
Transitado em Julgado
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30/06/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5012368-15.2025.8.24.0008/SCREQUERENTE: LUIZ EDUARDO ZIVIEZZIKOSKIADVOGADO(A): ADRIELI MINATTI (OAB SC051616)SENTENÇAEx positis, JULGO EXTINTA a presente demanda, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, II e III, do CPC/15 e 51, §1º, da Lei n. 9.099/95. Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais.
Custas processuais e honorários advocatícios dispensados em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Esclareço que o preparo de eventual recurso compreenderá todas as despesas processuais, exceto quando a parte for beneficiária da gratuidade da justiça.
A gratuidade judiciária será analisada oportunamente, pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso, já que no primeiro grau de jurisdição é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Destaco que as intimações encaminhadas ao último endereço informado nos autos de ambas as partes serão reputadas válidas, nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9099/95, o que autoriza o arquivamento do processo.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo.
P.
R.
I. -
11/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 13:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/06/2025 17:07
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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10/06/2025 16:00
Conclusos para decisão
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06/06/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 16:34
Despacho
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13/05/2025 15:47
Alterado o assunto processual - De: Confusão (Direito Bancário, Empresarial, Falimentar e Cambiário) - Para: Desconsideração da Personalidade Jurídica
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13/05/2025 15:47
Conclusos para decisão
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23/04/2025 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ EDUARDO ZIVIEZZIKOSKI. Justiça gratuita: Requerida.
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23/04/2025 16:57
Distribuído por dependência - Número: 50105653120248240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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