TJSC - 5018599-65.2025.8.24.0038
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel - Foro Central da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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25/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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25/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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24/06/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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24/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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24/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018599-65.2025.8.24.0038/SC RÉU: BANCO INTER S.AADVOGADO(A): LUIS FELIPE PROCOPIO DE CARVALHO (OAB MG101488) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por GABRIEL FERREIRA DA SILVA contra BANCO INTER S.A, não havendo pedido liminar. I- Audiência Designo audiência de conciliação para o dia 19 de setembro de 2025, às 13h30min, a realizar-se de forma presencial.
Faculto a participação por videoconferência na audiência aprazada.
O acesso à sala virtual se dará por link que será disponibilizado posteriormente nos autos.
Para participar da audiência por videoconferência é necessário equipamento (computador ou celular) com acesso à internet, som e vídeo, bastando clicar no link que será fornecido e autorizar o uso do microfone e da câmera. Caso não possua tal acesso, deverá obrigatoriamente comparecer pessoalmente na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville.
Não será aceita justificativa de ausência por falta de conexão.
II- Determinações 2.
Dispensada a citação do réu diante do comparecimento espontâneo, ficando a ré intimada para audiência, quando deverá apresentar resposta, sob pena de revelia. 3. O acesso aos Juizados Especiais Cíveis é gratuito no primeiro grau, independentemente de requerimento, não havendo cobrança de taxas ou despesas e nem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Assim, mostra-se dispensável a análise de eventuais pedidos de gratuidade da justiça formulados pelas partes, que deverão reapresentá-los em sede recursal, cabendo ao relator da Turma decidir a respeito (art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil). 4. A situação dos autos retrata relação de consumo, logo, deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor à espécie.
A questão acerca da inversão do ônus da prova, todavia, será analisada no momento oportuno, o que não dispensa a parte ré, contudo, de anexar à contestação todos os documentos comprobatórios das negociações existentes entre as partes. -
23/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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20/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018599-65.2025.8.24.0038/SC AUTOR: GABRIEL FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): ROBERTA MARA DALLAGNO (OAB SC058579) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por GABRIEL FERREIRA DA SILVA contra BANCO INTER S.A, não havendo pedido liminar. I- Audiência Designo audiência de conciliação para o dia 19 de setembro de 2025, às 13h30min, a realizar-se de forma presencial.
Faculto a participação por videoconferência na audiência aprazada.
O acesso à sala virtual se dará por link que será disponibilizado posteriormente nos autos.
Para participar da audiência por videoconferência é necessário equipamento (computador ou celular) com acesso à internet, som e vídeo, bastando clicar no link que será fornecido e autorizar o uso do microfone e da câmera. Caso não possua tal acesso, deverá obrigatoriamente comparecer pessoalmente na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville.
Não será aceita justificativa de ausência por falta de conexão.
II- Determinações 2.
Dispensada a citação do réu diante do comparecimento espontâneo, ficando a ré intimada para audiência, quando deverá apresentar resposta, sob pena de revelia. 3. O acesso aos Juizados Especiais Cíveis é gratuito no primeiro grau, independentemente de requerimento, não havendo cobrança de taxas ou despesas e nem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Assim, mostra-se dispensável a análise de eventuais pedidos de gratuidade da justiça formulados pelas partes, que deverão reapresentá-los em sede recursal, cabendo ao relator da Turma decidir a respeito (art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil). 4. A situação dos autos retrata relação de consumo, logo, deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor à espécie.
A questão acerca da inversão do ônus da prova, todavia, será analisada no momento oportuno, o que não dispensa a parte ré, contudo, de anexar à contestação todos os documentos comprobatórios das negociações existentes entre as partes. -
18/06/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2025 11:21
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências - Sala 114 - 19/09/2025 13:30
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18/06/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 11:21
Determinada a citação
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15/05/2025 15:34
Juntada de Petição
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06/05/2025 13:45
Juntada de Petição - BANCO INTER S.A (MG101488 - LUIS FELIPE PROCOPIO DE CARVALHO)
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06/05/2025 10:51
Juntada de Petição
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02/05/2025 14:51
Conclusos para decisão
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30/04/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GABRIEL FERREIRA DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/04/2025 16:14
Juntada de Certidão
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30/04/2025 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GABRIEL FERREIRA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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30/04/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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