TJSC - 5078156-91.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5078156-91.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
04/09/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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10/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5078156-91.2023.8.24.0930/SC EXECUTADO: JOSE CELSO DE CAMARGOADVOGADO(A): ASTROGILDO RIBEIRO DA SILVA (OAB PR019845)ADVOGADO(A): REGINALDO CASELATO (OAB PR046563) DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se a parte executada através do seu Advogado ou, não havendo Advogado habilitado, pessoalmente para que, no prazo de 15 dias, apresente bens à penhora, ciente que o seu silêncio configura ato atentatório à dignidade da Justiça com multa desde já fixada em 20% do valor atualizado do débito (art. 774 do CPC). 2) Com o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 3) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
06/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 13:39
Decisão interlocutória
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05/06/2025 15:18
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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30/05/2025 02:34
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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14/05/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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05/05/2025 07:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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24/04/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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15/04/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.046,15
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15/04/2025 01:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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11/04/2025 17:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Tanit Adrian Perozzo Daltoé em 11/04/2025 16:59:45
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11/04/2025 05:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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11/04/2025 05:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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10/04/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 13:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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10/04/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 13:43
Juntada de Certidão
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10/04/2025 05:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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09/04/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 15:54
Decisão interlocutória
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08/04/2025 17:29
Conclusos para decisão
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08/04/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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04/04/2025 05:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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03/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 14:30
Despacho
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03/04/2025 12:06
Conclusos para decisão
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03/04/2025 12:06
Juntada de Petição
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24/03/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054410570. Valor transferido: R$ 1.028,78
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24/03/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054410562. Valor transferido: R$ 11,94
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23/03/2025 16:55
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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23/03/2025 16:55
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOSE CELSO DE CAMARGO)
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19/03/2025 20:27
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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13/02/2025 13:19
Juntada de Certidão
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13/02/2025 13:18
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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17/01/2025 15:29
Decisão interlocutória
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15/01/2025 14:22
Conclusos para decisão
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14/11/2024 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/10/2024 05:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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01/10/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/10/2024 16:40
Despacho
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01/10/2024 15:22
Juntada de Certidão
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01/10/2024 15:22
Conclusos para decisão
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09/07/2024 09:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2024 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: ANDREI NADOLNY FIDELIS
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03/07/2024 15:23
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
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26/06/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/06/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8049856, Subguia 4113656 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 38,65
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12/06/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2024 08:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8049856, Subguia 4113656
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04/06/2024 08:55
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 8049856 - R$ 38,65
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04/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/05/2024 05:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/05/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/05/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2024 15:34
Decisão interlocutória
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19/03/2024 15:50
Conclusos para decisão
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02/02/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/11/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 01:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2023 05:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/08/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/08/2023 18:42
Determinada a intimação
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16/08/2023 14:59
Conclusos para decisão
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15/08/2023 08:55
Distribuído por dependência - Número: 50059450320218240033/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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