TJSC - 5000329-51.2025.8.24.0536
1ª instância - Vara Regional de Falencias e Recuperacoes Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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21/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000329-51.2025.8.24.0536/SC (originário: processo nº 03138320620198240038/SC)RELATOR: Uziel Nunes de OliveiraEXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 20/08/2025 - Juntada - Guia Gerada -
20/08/2025 16:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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20/08/2025 15:46
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> VRFJGS01FR
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20/08/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 22/09/2025. Parte BANCO DO BRASIL S.A., Guia 11172330, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.
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20/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:45
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 11172330 - R$ 306,78
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20/08/2025 15:45
Custas Satisfeitas - Parte: DANIELA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES
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20/08/2025 15:45
Custas Satisfeitas - Parte: AGENOR DAUFENBACH JUNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS
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20/08/2025 15:45
Custas Satisfeitas - Parte: AGENOR DAUFENBACH JUNIOR
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20/08/2025 14:13
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - VRFJGS01FR -> DCJE
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20/08/2025 02:45
Transitado em Julgado
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20/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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07/08/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 29.435,12
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05/08/2025 17:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Uziel Nunes de Oliveira em 05/08/2025 17:14:11
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04/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51, 52
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01/08/2025 06:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51, 49 e 50
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01/08/2025 06:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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01/08/2025 06:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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01/08/2025 06:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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01/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51, 52
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31/07/2025 13:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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31/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 12:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2025 17:22
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 14:02
Juntada de Petição
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29/07/2025 14:36
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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28/07/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
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23/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38, 39
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22/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38, 39
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000329-51.2025.8.24.0536/SC (originário: processo nº 03138320620198240038/SC)RELATOR: Uziel Nunes de OliveiraEXEQUENTE: DANIELA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMESADVOGADO(A): DANIELA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES (OAB SC016776)ADVOGADO(A): AGENOR DAUFENBACH JUNIOR (OAB SC032401)EXEQUENTE: AGENOR DAUFENBACH JUNIORADVOGADO(A): DANIELA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES (OAB SC016776)ADVOGADO(A): AGENOR DAUFENBACH JUNIOR (OAB SC032401)EXEQUENTE: AGENOR DAUFENBACH JUNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): DANIELA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES (OAB SC016776)ADVOGADO(A): AGENOR DAUFENBACH JUNIOR (OAB SC032401)EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 34 - 19/07/2025 - Juntada de Ordem Cumprida Evento 33 - 18/07/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica Evento 32 - 17/07/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total -
21/07/2025 13:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38, 39
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21/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2025 22:56
Remetidos os Autos - FNSCONV -> VRFJGS01FR
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19/07/2025 22:56
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BANCO DO BRASIL S.A.)
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18/07/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000072575888. Valor transferido: R$ 29.308,08
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17/07/2025 09:57
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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11/07/2025 18:49
Remetidos os Autos - VRFJGS01FR -> FNSCONV
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09/07/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27, 25 e 26
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09/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27
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08/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000329-51.2025.8.24.0536/SC EXEQUENTE: DANIELA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMESADVOGADO(A): DANIELA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES (OAB SC016776)ADVOGADO(A): AGENOR DAUFENBACH JUNIOR (OAB SC032401)EXEQUENTE: AGENOR DAUFENBACH JUNIORADVOGADO(A): DANIELA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES (OAB SC016776)ADVOGADO(A): AGENOR DAUFENBACH JUNIOR (OAB SC032401)EXEQUENTE: AGENOR DAUFENBACH JUNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): DANIELA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES (OAB SC016776)ADVOGADO(A): AGENOR DAUFENBACH JUNIOR (OAB SC032401) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por DANIELA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES, AGENOR DAUFENBACH JUNIOR e AGENOR DAUFENBACH JUNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de BANCO DO BRASIL S.A.. DA PENHORA DE VALORES (SISBAJUD) Defiro o pedido de indisponibilidade de valores com base nos artigos 835, I e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Proceda-se a busca de valores eventualmente depositados em instituições financeiras em nome da parte executada. O processo deverá aguardar o bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias e, nesse período, deverão haver sucessivas tentativas de bloqueio automático nas contas do devedor ("teimosinha").
Após o prazo de reiteração da ordem, o sistema Sisbajud lançará automaticamente um detalhamento geral das ordens e um extrato individual de cada ordem de bloqueio. 1) Indisponibilidade Positiva: Em caso de bloqueio, após decorrido o prazo da reiteração (30 dias), serão observados os procedimentos abaixo descritos na seguinte ordem: 1.1 - o sistema Sisbajud irá transferir automaticamente os valores indisponibilizados para a conta única vinculada ao respectivo processo; 1.2 - O servidor judicial lançará nos autos certidão, informando os valores indisponibilizados e procedendo a intimação da parte executada; 1.3 - A parte executada será intimado na forma do art. 854, 2º, do CPC, com a advertência do respectivo §5º; 1.4 - Não haverá necessidade de intimação da parte executada caso haja nos autos a decisão que declarou presumidamente válida a intimação inicial (art. 274 do CPC), desde que o executado não tenha procurador constituído nos autos nem endereço conhecido.
Nessa situação, o valor bloqueado restará imediatamente convertido em penhora; 1.5 - Ressalvada a exceção descrita no item 1.4, decorrido o prazo sem impugnação do executado, a parte exequente será intimada, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados para expedição de alvará, bem assim, para requerer o que de direito, salientando que, em caso de penhora integral, o silêncio em relação ao andamento do feito será entendido como cumprimento da obrigação e por consequência o feito será extinto. 1.6 - Com a apresentação dos dados bancários, expeça-se o respectivo alvará.
Anoto que desde a entrada em vigor da Resolução n. 09/2024 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que ocorreu em 02/09/2024, não há mais se falar em retenção do imposto de renda na fonte por ocasião da expedição de alvará judicial. 2- Indisponibilidade de Valor Irrisório: Nas situações em que o valor bloqueado for significativamente diminuto em comparação com o valor da dívida exequenda, determino a imediata liberação em favor da parte executada. Desde já resta autorizada a expedição de alvará em favor da parte executada para devolução dos valores irrisórios.
Anoto que este juízo possui o seguinte entendimento acerca do que seria valor irrisório: A) débito exequendo de até R$10.000,00, bloqueado valor inferior a 5% (cinco por cento) da dívida, será considerado irrisório; B) débito exequendo superior a R$10.000,00, bloqueado valor inferior a 2% (dois por cento) da dívida será considerado irrisório; Ressalte-se, todavia, que para casos pontuais em que o crédito pretendido seja de expressivo valor, o juízo analisará o caso concreto, podendo relativizar a utilização dos percentuais mencionados. 3) Indisponibilidade Negativa: Decorrido o prazo de reiteração da ordem e não havendo valores bloqueados, o servidor judicial lançará nos autos certidão, prosseguindo o processo na análise de eventuais requerimentos remanescentes. Considerando que as sucessivas tentativas de bloqueio automático nas contas do devedor ("teimosinha") estão sendo realizadas de forma "robotizada", a parte exequente poderá reiterar o pedido de busca de valores pelo sistema Sisbajud, devendo apresentar com o requerimento o cálculo atualizado do débito. -
07/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 17:25
Decisão interlocutória
-
20/06/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18, 16 e 17
-
13/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18
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12/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18
-
12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000329-51.2025.8.24.0536/SC (originário: processo nº 03138320620198240038/SC)RELATOR: Uziel Nunes de OliveiraEXEQUENTE: DANIELA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMESADVOGADO(A): DANIELA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES (OAB SC016776)ADVOGADO(A): AGENOR DAUFENBACH JUNIOR (OAB SC032401)EXEQUENTE: AGENOR DAUFENBACH JUNIORADVOGADO(A): DANIELA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES (OAB SC016776)ADVOGADO(A): AGENOR DAUFENBACH JUNIOR (OAB SC032401)EXEQUENTE: AGENOR DAUFENBACH JUNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): DANIELA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES (OAB SC016776)ADVOGADO(A): AGENOR DAUFENBACH JUNIOR (OAB SC032401)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 15 - 10/06/2025 - Decorrido prazo Evento 5 - 07/05/2025 - Determinada a intimação -
11/06/2025 13:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18
-
11/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
09/05/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8, 6 e 7
-
09/05/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
09/05/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
09/05/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
08/05/2025 07:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
07/05/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 15:02
Determinada a intimação
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10/04/2025 02:35
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 15:14
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 09/04/2025
-
09/04/2025 15:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/04/2025 15:14
Distribuído por dependência - Número: 03138320620198240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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