TJSC - 5003669-42.2025.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca de Joinville
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 20:34
Remetidos os Autos - Remessa Externa - JVE02FP -> TJSC
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01/09/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
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29/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003669-42.2025.8.24.0038/SCAUTOR: IRON MARCHIONATTI RAMIRESADVOGADO(A): JEAN MICHEL POSTAI DE SOUZA (OAB SC029984)ADVOGADO(A): GEORGE WILLIAN POSTAI DE SOUZAATO ORDINATÓRIOCertifico que o recurso de apelação interposto é tempestivo.
Assim, considerando o art. 1.009, § 3º, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de quinze dias (Fazenda Pública: 30 dias). -
28/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/08/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Não foi possível definir a parte que está sendo representada no evento 86
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22/08/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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17/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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16/07/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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16/07/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003669-42.2025.8.24.0038/SCAUTOR: IRON MARCHIONATTI RAMIRESADVOGADO(A): JEAN MICHEL POSTAI DE SOUZA (OAB SC029984)ADVOGADO(A): GEORGE WILLIAN POSTAI DE SOUZASENTENÇAAnte o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados, o que faço por força do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para reconhecer o direito da parte autora ao recebimento do auxílio-acidente e condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a pagar, a partir de 22-10-2023 , o valor correspondente ao aludido benefício, 50% do salário-de-benefício, conforme preceitua o art. 86 da Lei 8.213/1991, alterado pela Lei 9.032/1995, descontados os valores pagos por meio da via administrativa em razão do mesmo fato gerador.
Condeno a autarquia ré ao pagamento das despesas processuais ao distribuidor e ao contador deste Foro (TJSC, Quarta Câmara de Direito Público, AI 4005706-23.2018.8.24.0000, rel.ª Des.ª Sônia Maria Schmitz, j. 13-12-2018), custas pela metade (art. 33, § 1º, da Lei Complementar Estadual 156/1997), observada a isenção da Lei Estadual 17.654/2018 às demandas ajuizadas a partir de 1º de abril de 2019 (TJSC, Quinta Câmara de Direito Público, AC 0304102-25.2015.8.24.0033, rel.
Des.
Hélio do Valle Pereira, j. 13-2-2020).
Condeno também a autarquia ré ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor das parcelas vencidas, o que faço com fulcro no art. 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil, corrigidos até a data da publicação desta decisão (Súmula 111 do STJ).
A autarquia previdenciária deverá efetuar o pagamento das parcelas vencidas de uma só vez, com débitos até julho de 2006 corrigidos monetariamente pelo IGP-DI; a partir de agosto daquele ano (2006) pelo INPC, nos termos do art. 41-A da Lei 8.213/1991, consoante Medida Provisória 316/2006, posteriormente convertida na Lei 11.430/2006 (Tema 905 do STJ; TJSC, Primeira Câmara de Direito Público, AC 0002529-59.2016.8.24.0075, rel.
Des.
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 12-5-2020; TJSC, Terceira Câmara de Direito Público, AC 0303654-53.2017.8.24.0010, rel.
Des.
Rodrigo Collaço, j. 13-5-2020).
Juros de mora serão computados a contar da citação pelo índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com as alterações introduzidas pela Lei 11.960/2009 (TJSC, Primeira Câmara de Direito Público, AC 0002529-59.2016.8.24.0075, rel.
Des.
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 12-5-2020; STF, RE 870947 ED/SE, rel.
Min.
Luiz Fux, j. 3-10-2019).
A partir de 9-12-2021, incidência única de juros e correção monetária pela Taxa Selic, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional 113/2021 (TJSC, Quarta Câmara de Direito Público, AC 0310518-23.2017.8.24.0038, rel.
Des.
Odson Cardoso Filho, j. 31-3-2022).
Defiro desde já eventual pedido de destacamento dos honorários contratuais (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), desde que apresentado o respectivo contrato antes da expedição da requisição de pagamento por precatório e que eles sejam pagos juntamente com o precatório (TJSC, Segunda Câmara de Direito Público, AI 5029664-11.2024.8.24.0000, rel.ª Des.ª Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 4-2-2025), vedados, porém, fracionamento e expedição de RPV para fins de pagamento dos honorários contratuais (TJSC, Segunda Câmara de Direito Público, AI 0137594-91.2015.8.24.0000, rel.
Des.
Cid Goulart, j. 3-3-2020).
Não há reexame necessário (art. 496, § 3º, I, do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Não apresentado recurso ou mantida esta sentença pela instância superior, desde que certificado o trânsito em julgado, intime-se a autarquia previdenciária para implantar, se for o caso, facultando-se-lhe apresentar os cálculos do benefício previdenciário tratado na demanda, nos termos do art. 524, § 3º, do Código de Processo Civil, em prazo de até 30 (trinta) dias, observados os requisitos previstos no art. 534 do Código de Processo Civil. -
15/07/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 10:58
Julgado procedente o pedido
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04/07/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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01/07/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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28/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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27/06/2025 15:39
Audiência de Reconhecimento de Paternidade/Maternidade - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Perícias - 26/05/2025 13:45. Refer. Evento 44
-
23/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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20/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003669-42.2025.8.24.0038/SCAUTOR: IRON MARCHIONATTI RAMIRESADVOGADO(A): JEAN MICHEL POSTAI DE SOUZA (OAB SC029984)ADVOGADO(A): GEORGE WILLIAN POSTAI DE SOUZAATO ORDINATÓRIOTendo em vista a apresentação do laudo pericial, ficam as partes intimadas para manifestação sobre o teor do documento em comento, no prazo de quinze dias (Fazenda Pública: 30 - art. 183 do CPC).
Obs.: Caso já conste manifestação sobre o laudo no processo, cabe a parte que se antecipou desconsiderar esta publicação.
Na mesma dilação, fica o instituto de previdência intimado para dizer se tem interesse em apresentar proposta de acordo. -
18/06/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 07:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 457,78
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12/06/2025 12:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Márcio Schiefler Fontes em 12/06/2025 12:14:02
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09/06/2025 15:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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09/06/2025 13:12
Juntada de Petição
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20/05/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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07/05/2025 07:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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07/05/2025 07:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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07/05/2025 07:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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07/05/2025 07:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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05/05/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 50
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05/05/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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05/05/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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05/05/2025 07:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
05/05/2025 07:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/04/2025 14:59
Audiência de Perícia/Perícia Médica - não realizada - Local Sala de Perícias - 28/04/2025 13:45. Refer. Evento 21
-
30/04/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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30/04/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
30/04/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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30/04/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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30/04/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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30/04/2025 14:26
Audiência de Reconhecimento de Paternidade/Maternidade - designada - Local Sala de Perícias - 26/05/2025 13:45
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30/04/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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30/04/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/04/2025 13:59
Juntada de Certidão
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28/04/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/04/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/04/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/04/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/04/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/04/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 27
-
04/04/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/04/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
31/03/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
31/03/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
31/03/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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31/03/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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31/03/2025 13:39
Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada - Local Sala de Perícias - 28/04/2025 13:45
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27/03/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/03/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 450,00
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13/03/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/03/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/02/2025 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/02/2025 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
04/02/2025 19:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/02/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 19:36
Decisão interlocutória
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04/02/2025 07:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/02/2025 16:52
Conclusos para decisão
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03/02/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRON MARCHIONATTI RAMIRES. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/02/2025 12:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/02/2025 10:55
Juntada de Petição
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03/02/2025 10:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRON MARCHIONATTI RAMIRES. Justiça gratuita: Requerida.
-
03/02/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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