TJSC - 5014968-86.2023.8.24.0005
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 12:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/04/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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26/03/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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07/01/2025 14:12
Juntada de peças digitalizadas
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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19/12/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 12:29
Juntada de peças digitalizadas
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16/12/2024 14:13
Juntada de peças digitalizadas
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12/12/2024 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/12/2024 14:13
Expedição de ofício
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13/09/2024 14:34
Juntada de peças digitalizadas
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19/08/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/07/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 19:57
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU04CV
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16/07/2024 19:57
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(L2 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA)
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16/07/2024 17:16
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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03/07/2024 14:38
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC052479
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03/07/2024 14:37
Juntada de peças digitalizadas
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11/06/2024 15:46
Remetidos os Autos - BCU04CV -> FNSCONV
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07/06/2024 14:50
Decisão interlocutória
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06/06/2024 12:08
Conclusos para despacho
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28/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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17/05/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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24/04/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 15:08
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/03/2024 22:52
Conclusos para decisão
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25/01/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/12/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 22:48
Juntada de Petição
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20/11/2023 21:16
Juntada de Petição - L2 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (SC052479 - WILLIAM RAFAEL ECHTERHOFF)
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16/11/2023 20:18
Juntada de peças digitalizadas
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06/11/2023 17:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 31/10/2023 13:12:28)
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28/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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15/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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17/08/2023 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/08/2023 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 15/08/2023 02:00:48, disponibilização efetiva ocorreu no dia 15/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 14/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/10/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014968-86.2023.8.24.0005/SC EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL PORTAL REAL EXECUTADO: L2 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EDITAL Nº 310047334828 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS Juiz de Direito: Adilor Danieli .
Advogado(s) do(s) autor(es): Jaime Graebin - SC019997 .
Pelo presente, os(as) intimandos(as) Sr(a) L2 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ: 09.***.***/0001-39, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam o processo acima identificado e FICA(M) e INTIMADO(S) para atender ao objetivo a seguir, no prazo determinado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do NCPC).
Objetivo: Intime-se o devedor, por edital (art. 513, § 2º, IV, do NCPC), para cumprimento voluntário da sentença, no prazo de 15 dias, caso em que não incidirá a multa prevista no art. 523 do NCPC, nem honorários advocatícios. Fixo o prazo do edital em 20 dias (art. 257, III, do NCPC).Fica ciente o devedor sobre o prazo para apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do NCPC.Na oportunidade, intime-se o devedor também para indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, no mesmo prazo de 15 dias, sob pena de incidência no art. 774, V, do NCPC e de quebra do seu sigilo fiscal, acaso requerido.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) (https://comunica.pje.jus.br/), na forma da lei.
Balneário Camboriú (SC), 14/08/2023. -
14/08/2023 19:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2023
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14/08/2023 19:25
Expedição de Edital
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14/08/2023 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 19:05
Despacho
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08/08/2023 15:19
Conclusos para despacho
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08/08/2023 14:23
Distribuído por dependência - Número: 03082333020158240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DE SISBAJUD • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Manifestação sobre a impugnação • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PLANILHA DE CÁLCULO • Arquivo
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