TJSC - 5016710-39.2025.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 20:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RODRIGO MANTOVANI - EXCLUÍDA
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17/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5016710-39.2025.8.24.0018/SC AUTOR: PATRICK LUIS DA SILVA MACHADOADVOGADO(A): JOSÉ EDUARDO GOMES CASTILHO DE ANDRADE (OAB PR115168)RÉU: ASSOCIACAO HOSPITALAR LENOIR VARGAS FERREIRAADVOGADO(A): PEDRO LUIZ ZANDAVALLI WINCKLER JUNIOR (OAB SC021408)ADVOGADO(A): ANTONIO ZANELLA NETO (OAB SC027462)ADVOGADO(A): PAULO GILBERTO ZANDAVALLI WINCKLER (OAB SC011668) DESPACHO/DECISÃO Ante a renúncia do perito no evento 78, INF1, em substituição, nomeio o médico GUSTAVO GIACOMAZZI, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e informar dia, hora e local de realização dos trabalhos, observado o valor de honorários fixados no evento 42, DESPADEC1. Apresentado o laudo pericial e eventual laudo complementar e havendo depósito do valor dos honorários periciais, expeça-se alvará em favor do perito. -
06/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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05/09/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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27/08/2025 17:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MUNICÍPIO DE SUL BRASIL/SC - EXCLUÍDA
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27/08/2025 17:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 61 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 27/08/2025 17:12:29)
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27/08/2025 17:01
Expedição de ofício - 1 carta
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27/08/2025 15:47
Expedição de ofício - 1 carta
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27/08/2025 14:33
Conclusos para despacho
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27/08/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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27/08/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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27/08/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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27/08/2025 11:37
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MUNICÍPIO DE CHAPECÓ-SC - EXCLUÍDA
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27/08/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ASSOCIACAO HOSPITALAR LENOIR VARGAS FERREIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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21/08/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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21/08/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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14/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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13/08/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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13/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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12/08/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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12/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 17:09
Decisão interlocutória
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12/08/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PATRICK LUIS DA SILVA MACHADO. Justiça gratuita: Deferida.
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12/08/2025 15:28
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Material - Para: Serviços de Saúde
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03/08/2025 15:54
Conclusos para despacho
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01/08/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/07/2025 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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23/07/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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22/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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22/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5016710-39.2025.8.24.0018/SC AUTOR: PATRICK LUIS DA SILVA MACHADOADVOGADO(A): JOSÉ EDUARDO GOMES CASTILHO DE ANDRADE (OAB PR115168)RÉU: ASSOCIACAO HOSPITALAR LENOIR VARGAS FERREIRAADVOGADO(A): PEDRO LUIZ ZANDAVALLI WINCKLER JUNIOR (OAB SC021408)ADVOGADO(A): ANTONIO ZANELLA NETO (OAB SC027462)ADVOGADO(A): PAULO GILBERTO ZANDAVALLI WINCKLER (OAB SC011668) DESPACHO/DECISÃO Há necessidade de especificação das questões de fato e de direito controversas e das provas a serem produzidas, com a cooperação efetiva das partes.
Colhe-se do Código de Processo Civil: "Art. 6º.
Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
E: "Art. 357.
Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: I - resolver as questões processuais pendentes, se houver; II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373; IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento. (...) § 2º As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz. § 3º Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações. (...)." Das disposições transcritas se conclui ser necessária e conveniente a participação das partes na definição das questões de fato e de direito objeto da lide, bem como na definição das provas a serem produzidas - sem prejuízo da produção de provas de ofício pelo juízo (CPC, art. 370) -, até porque ninguém melhor que os advogados da partes para informar ao juízo as provas que realmente possuem e os fatos que consideram relevantes como objeto da instrução, contribuindo para o célere deslinde processual.
Dessarte, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória e os meios de prova que pretendem produzir, bem como as questões controversas de direito.
Se os pedidos de produção de provas da inicial, resposta e/ou réplica forem genéricos, a não especificação neste momento poderá ensejar a designação de audiência de saneamento, na forma da disposição transcrita. Intimem-se. -
21/07/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:41
Determinada a intimação
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14/07/2025 15:00
Conclusos para decisão
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14/07/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5016710-39.2025.8.24.0018/SC AUTOR: PATRICK LUIS DA SILVA MACHADOADVOGADO(A): JOSÉ EDUARDO GOMES CASTILHO DE ANDRADE (OAB PR115168) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora, por meio de seu procurador, para se manifestar acerca da contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. -
07/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/06/2025 08:38
Juntada de Petição - ASSOCIACAO HOSPITALAR LENOIR VARGAS FERREIRA (SC021408 - PEDRO LUIZ ZANDAVALLI WINCKLER JUNIOR / SC011668 - PAULO GILBERTO ZANDAVALLI WINCKLER / SC027462 - ANTONIO ZANELLA NETO)
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12/06/2025 23:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/06/2025 10:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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04/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 10:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:43
Determinada a citação
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02/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5016710-39.2025.8.24.0018 distribuido para 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó na data de 30/05/2025. -
30/05/2025 22:40
Conclusos para decisão
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30/05/2025 22:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 22:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PATRICK LUIS DA SILVA MACHADO. Justiça gratuita: Requerida.
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30/05/2025 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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