TJSC - 5047390-61.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 21/08/2025 A 28/08/2025AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5047390-61.2025.8.24.0000/SC RELATOR: Desembargador MONTEIRO ROCHA PROCURADOR(A): CARLOS HENRIQUE FERNANDESAGRAVANTE: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)REPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVADO: ZENILDA APARECIDA MACHADO (Curador)AGRAVADO: PEDRO PAULO BOELL (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91, Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): JANINE DAL PIZZOL (OAB SC048401)MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINAA 2ª CÂMARA DE DIREITO CIVIL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador MONTEIRO ROCHAVotante: Desembargador MONTEIRO ROCHAVotante: Desembargadora ROSANE PORTELLA WOLFFVotante: Juiz MARCELO CARLIN -
25/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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21/08/2025 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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21/08/2025 21:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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21/08/2025 16:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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21/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 15:03
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0204 -> DRI
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21/08/2025 15:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/08/2025 14:16
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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04/08/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/08/2025<br>Período da sessão: <b>21/08/2025 00:00 a 28/08/2025 23:59</b>
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01/08/2025 17:25
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 04/08/2025
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01/08/2025 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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01/08/2025 17:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>21/08/2025 00:00 a 28/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 31
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29/07/2025 14:35
Conclusos para decisão com Parecer do MP - CAMCIV2 -> GCIV0204
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29/07/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/07/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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28/07/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5047390-61.2025.8.24.0000/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5006178-40.2025.8.24.0039/SC AGRAVANTE: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)AGRAVADO: PEDRO PAULO BOELL (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91, Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): JANINE DAL PIZZOL (OAB SC048401) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por B.
P.
S.
A. contra decisão interlocutória proferida na demanda em que litiga com P.
P.
B., representado por Z.
A.
M.
Requereu a concessão do efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso para afastar a multa imposta. É o relatório.
Os recursos, regra geral, 'não impedem a eficácia da decisão' (art. 995 do CPC) que, excepcionalmente, pode ser suspensa 'se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso' (parágrafo único da referida norma).
Quanto ao agravo de instrumento, a lei faculta a atribuição de efeito suspensivo ao recurso ou até a concessão de efeito ativo para obter o que lhe negou o decisum recorrido (art. 1.019, I, do CPC), desde que preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, vale dizer, quando presentes elementos evidenciando probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O caso concreto não justifica a reversão liminar da decisão agravada.
Não se vislumbra perigo de demora na apreciação do efeito suspensivo/ativo ora postulado, porque, ainda que a decisão agravada seja oposta aos interesses jurídicos do recorrente, os seus resultados podem ser revisitados e revistos no julgamento definitivo do mérito, mormente porque o presente recurso tem como característica marcante a brevidade.
Assim, não demonstrado risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação com a manutenção do decisum, desnecessária a análise acerca da probabilidade do direito, porquanto os requisitos são cumulativos, devendo a questão ser definitivamente dirimida e ponderada quando do julgamento de mérito do agravo pelo colegiado.
Em decorrência, não se suspende os efeitos da decisão agravada.
Comunique-se o juízo de origem (art. 1.019, inc.
I, do CPC) e cumpra-se o disposto no art. 1.019, inc.
II, do CPC.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça.
Publique-se e intimem-se. -
02/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 16:48
Remetidos os Autos - GCIV0204 -> CAMCIV2
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02/07/2025 16:48
Não Concedida a tutela provisória
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01/07/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 16:47
Conclusos para decisão com Petição - CAMCIV2 -> GCIV0204
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01/07/2025 16:34
Juntada - Registro de pagamento - Guia 798042, Subguia 167745 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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26/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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25/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5047390-61.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que houve o recolhimento do preparo na forma simples pelo agravante após a interposição do seu recurso, intime-se este para recolher a complementação do preparo, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Determina-se a emissão de guia para pagamento do preparo complementar.
Cumpra-se. -
24/06/2025 14:14
Link para pagamento - Guia: 798042, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=167745&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>167745</a>
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24/06/2025 14:14
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 798042 - R$ 685,36
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24/06/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 11:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0204 -> CAMCIV2
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24/06/2025 11:57
Determinada a intimação
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23/06/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 794514, Subguia 166950 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5047390-61.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 01 - 3ª Câmara de Direito Comercial - 3ª Câmara de Direito Comercial na data de 19/06/2025. -
20/06/2025 19:26
Juntada de Petição
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20/06/2025 19:05
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de GCOM0301 para GCIV0204)
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20/06/2025 19:05
Alterado o assunto processual
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20/06/2025 19:02
Remetidos os Autos para redistribuir - GCOM0301 -> DCDP
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20/06/2025 19:02
Determina redistribuição por incompetência
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20/06/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0301
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20/06/2025 12:32
Juntada de Certidão
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20/06/2025 12:27
Alterado o assunto processual - De: Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Para: Contratos bancários
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20/06/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZENILDA APARECIDA MACHADO. Justiça gratuita: Deferida.
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20/06/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PEDRO PAULO BOELL. Justiça gratuita: Deferida.
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20/06/2025 08:11
Remessa Interna para Revisão - GCOM0301 -> DCDP
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20/06/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 16:22
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 5 - Juntada - Guia Gerada - 19/06/2025 16:19:33)
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19/06/2025 16:22
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 794515, Subguia 166951
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19/06/2025 16:22
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 6 - Link para pagamento - 19/06/2025 16:19:35)
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19/06/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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19/06/2025 16:15
Link para pagamento - Guia: 794514, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=166950&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>166950</a>
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19/06/2025 16:15
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 794514 - R$ 685,36
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19/06/2025 16:15
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 26 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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