TJSC - 0303494-03.2018.8.24.0007
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303494-03.2018.8.24.0007/SC EXEQUENTE: BRISAS CONDOMINIO PARQUEADVOGADO(A): KLEBER SCHMIDT (OAB SC014767)ADVOGADO(A): CÍCERO ANTÔNIO FAVARETTO (OAB SC028059)EXECUTADO: JOAO GOMES PEREIRAADVOGADO(A): KARINA SILVA DE SOUSA (OAB SC062513)EXECUTADO: APARECIDA MARIA GOMES DA SILVAADVOGADO(A): KARINA SILVA DE SOUSA (OAB SC062513) DESPACHO/DECISÃO I.
A parte ativa fica intimada para se manifestar acerca do pedido de parcelamento do débito executado (evento 216, PET1), especialmente quanto aos acréscimos previstos no art. 916 do Código de Processo Civil, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que seu silêncio poderá ser interpretado como concordância tácita quanto ao parcelamento. II.
Ainda, dentro do mesmo prazo deverá apresentar demonstrativo de cálculo atualizado, sob pena de suspensão e arquivamento.
III.
Após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/08/2025 17:43
Conclusos para decisão
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08/08/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 207 e 209
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23/07/2025 08:35
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50477387920258240000/TJSC
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18/07/2025 12:20
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50477387920258240000/TJSC
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18/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 207, 208, 209
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17/07/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 208
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17/07/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
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17/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 207, 208, 209
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16/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 17:40
Decisão interlocutória
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16/07/2025 16:42
Juntada de Petição
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25/06/2025 15:16
Conclusos para decisão
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24/06/2025 19:35
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50477387920258240000/TJSC
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23/06/2025 10:53
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 196 e 194 Número: 50477387920258240000/TJSC
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12/06/2025 10:24
Juntada de Petição
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12/06/2025 10:24
Juntada de Petição
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02/06/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
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30/05/2025 03:31
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 194, 195, 196
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29/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 194, 195, 196
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29/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303494-03.2018.8.24.0007/SC EXEQUENTE: BRISAS CONDOMINIO PARQUEADVOGADO(A): OLVIR FAVARETTO (OAB SC003715)ADVOGADO(A): KLEBER SCHMIDT (OAB SC014767)EXECUTADO: JOAO GOMES PEREIRAADVOGADO(A): KARINA SILVA DE SOUSA (OAB SC062513)EXECUTADO: APARECIDA MARIA GOMES DA SILVAADVOGADO(A): KARINA SILVA DE SOUSA (OAB SC062513) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos sob o argumento de que a decisão proferida apresenta omissão, pois, segundo o embargante, houve ausência de manifestação sobre o contrato de compra e venda anexado aos autos, que demonstra que o imóvel indicado à penhora foi adquirido pelos executados.
Os embargados apresentaram manifestação, ocasião em que alegaram que se trata de bem de família, o que impede a realização da penhora.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, servindo apenas para suprir omissões, obscuridades ou contradições da decisão combatida.
Ainda, é firme o entendimento jurisprudencial de que a contradição que autoriza os embargos de declaração deve dizer respeito aos termos da própria decisão, de modo que ela, em si, seja contraditória ou omissa, não se prestando para suprir eventual contradição com a lei, com a prova dos autos ou com a jurisprudência dominante.
No caso, a alegação da parte embargante merece guarida, uma vez que a decisão recorrida foi omissa no tocante ao contrato juntado no evento 1 (anexos 18 e 19), que de fato comprova a vinculação dos executados com o imóvel.
Ademais, tratando-se de débitos condominiais, cuja natureza é propter rem, é cabível a penhora do imóvel que deu origem à dívida, ainda que o bem não esteja registrado formalmente no nome do executado.
A propósito: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS, NA FASE EXECUTIVA.
NATUREZA PROPTER REM.
CONSTRIÇÃO DO IMÓVEL GERADOR DA DÍVIDA.
POSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
O débito condominial tem natureza de obrigação propter rem, podendo, dessa forma, ser demandado de quem exerce a relação jurídica de direito material com a coisa, o que permite a penhora do imóvel mesmo que o proprietário não tenha participado da fase de conhecimento.
Precedentes. 2.
Agravo interno desprovido. (STJ.
AgInt no AREsp n. 2.084.596/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 29/6/2023.) No que tange à alegação de impenhorabilidade por se tratar de bem de família, razão não assiste aos executados.
Isso porque o objeto da presente execução diz respeito a taxas condominiais, que se enquadram na exceção prevista no art. 3º, IV, da Lei 8.009/90, o que permite a constrição do imóvel.
Sobre o tema, colhe-se da jurisprudência do TJSC: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DÉBITOS CONDOMINIAIS - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU A ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA - INSURGÊNCIA DA EXECUTADA - NÃO ACOLHIMENTO - INAPLICABILIDADE.
ART. 3º, IV, DA LEI Nº 8.009/90 - OBRIGAÇÃO PROPTER REM - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.A impenhorabilidade do bem de família não se aplica quando a execução decorre de obrigações relativas ao próprio imóvel, como é o caso das despesas condominiais.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5083511-25.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2025).
Ante o exposto: A) Rejeito a alegação de impenhorabilidade do imóvel; B) Acolho os embargos de declaração para deferir a penhora do imóvel matriculado sob o número 36.364 (evento 159, DOC2).
Lavre-se o termo de penhora, intimando-se os executados e o proprietário registral.
Intimem-se, inclusive para que o exequente se manifeste, em 15 (quinze) dias, sobre o item "b" da petição do evento 183.1. -
28/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 17:54
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/05/2025 16:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 185 - Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos - 28/05/2025 15:56:23)
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28/05/2025 15:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 186 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 28/05/2025 15:56:23)
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28/05/2025 15:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 187 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 28/05/2025 15:56:23)
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28/05/2025 15:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 188 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 28/05/2025 15:56:24)
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21/02/2025 16:25
Conclusos para decisão
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21/02/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 180 e 181
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 180 e 181
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04/02/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
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04/02/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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28/01/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 17:26
Decisão interlocutória
-
23/09/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
-
11/09/2024 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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10/09/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 01:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
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28/08/2024 01:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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20/08/2024 18:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 162 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 20/08/2024 17:18:47)
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20/08/2024 18:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 164 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 20/08/2024 17:18:51)
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20/08/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2024 17:18
Decisão interlocutória
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13/06/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
-
13/06/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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10/06/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 17:04
Despacho
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05/04/2024 15:05
Conclusos para decisão
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04/04/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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04/04/2024 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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02/04/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 18:42
Juntada de peças digitalizadas
-
01/04/2024 14:48
Decisão interlocutória
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27/03/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
-
08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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27/02/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2024 14:14
Despacho
-
03/11/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 18:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 138 e 139
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13/10/2023 02:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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11/10/2023 22:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 138 e 139
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21/09/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/09/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/09/2023 14:49
Despacho
-
15/06/2023 15:36
Conclusos para decisão
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13/06/2023 16:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 127 e 129
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22/05/2023 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO GOMES PEREIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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22/05/2023 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: APARECIDA MARIA GOMES DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 127 e 129
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17/05/2023 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
17/05/2023 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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11/05/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/05/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/05/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/05/2023 18:42
Decisão interlocutória
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13/12/2022 14:30
Conclusos para decisão
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13/12/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 19:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 118 e 116
-
12/12/2022 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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12/12/2022 11:23
Juntada de Petição
-
12/12/2022 11:23
Juntada de Petição
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21/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 116, 117 e 118
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11/11/2022 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2022 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2022 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2022 16:32
Despacho
-
28/09/2022 16:56
Juntada de Petição
-
21/07/2022 16:47
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
25/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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15/06/2022 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2022 13:41
Despacho
-
20/05/2022 11:01
Juntada de Petição
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16/03/2022 15:49
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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13/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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03/03/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/03/2022 16:04
Despacho
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26/10/2021 16:13
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 16:16
Juntada de Petição
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14/10/2021 20:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 98<br>Data do cumprimento: 14/10/2021
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08/10/2021 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 98<br>Oficial: REJANE KOERICH GUIMARAES
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08/10/2021 13:40
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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27/09/2021 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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23/09/2021 16:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2340923, Subguia 1327397 - Boleto pago (1/1) - R$ 36,87
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21/09/2021 10:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2340923, Subguia 1327397
-
21/09/2021 10:46
Juntada - Guia Gerada - BRISAS CONDOMINIO PARQUE - Guia 2340923 - R$ 36,87
-
20/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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10/09/2021 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2021 13:12
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 18:18
Despacho
-
17/08/2021 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2021 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
11/08/2021 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
10/08/2021 10:03
Juntada de Petição
-
09/08/2021 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2021 14:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 80
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08/06/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 19:08
Juntada de Certidão
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23/03/2021 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80<br>Oficial: RODRIGO TARGINO RACHADEL
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23/03/2021 13:33
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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09/03/2021 17:17
Despacho
-
03/11/2020 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2020 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
22/10/2020 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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21/10/2020 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2020 14:28
Juntada de Certidão
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17/09/2020 18:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 70<br>Data do cumprimento: 17/09/2020
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21/08/2020 18:27
Juntada de Certidão
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13/07/2020 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 70<br>Oficial: ANDERSON ROSA
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10/07/2020 19:32
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
17/06/2020 15:05
Juntada de Certidão
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28/05/2020 15:12
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 33,34
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28/05/2020 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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28/05/2020 13:44
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 63
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25/05/2020 14:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
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25/05/2020 14:47
Juntada - Guia Gerada - BRISAS CONDOMINIO PARQUE Guia nº 350.145 - R$ 30,34
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18/05/2020 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/05/2020 16:37
Ato ordinatório praticado
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18/05/2020 16:35
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 16:34
Juntada - Peças Digitalizadas
-
16/04/2020 16:49
Decisão interlocutória
-
18/03/2020 16:41
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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19/12/2019 17:00
Pedido de utilização de RENAJUD - Nº Protocolo: WBGC.19.10045494-0 Tipo da Petição: Pedido de utilização de RENAJUD Data: 19/12/2019 16:35
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17/12/2019 08:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1304/2019 Data da Publicação: 17/12/2019 Número do Diário: 3211
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13/12/2019 20:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1304/2019 Teor do ato: Expeça-se alvará em favor da parte exequente. Após, intime-se o credor para impulsionar o feito, em 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Kleber
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12/12/2019 20:16
documento digitalizado
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06/12/2019 22:42
Mero expediente - SAJ - Expeça-se alvará em favor da parte exequente. Após, intime-se o credor para impulsionar o feito, em 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
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06/12/2019 14:04
Conclusos para despacho
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05/12/2019 18:11
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo sem manifestação dos executados acerca da penhora realizada.
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21/11/2019 15:32
Pedido de expedição de alvará - Nº Protocolo: WBGC.19.10042471-4 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 21/11/2019 14:58
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20/11/2019 08:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1223/2019 Data da Publicação: 20/11/2019 Número do Diário: 3192
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18/11/2019 20:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1223/2019 Teor do ato: Assim: A) Defiro a penhora de valores em conta-corrente e/ou aplicações financeiras do devedor João Gomes Pereira (CPF n. *04.***.*89-79) e Aparecida Maria Gomes da Silva (CPF n
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18/11/2019 18:47
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo sem manifestação dos executados acerca da penhora BACEN JUD. O referido é verdade e dou fé.
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07/08/2019 19:23
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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07/08/2019 19:23
Juntada de AR - Juntada de AR : AR995076505TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação Bacen Jud - JEC - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : João Gomes Pereira Diligência : 05/08/2019
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07/08/2019 19:23
Juntada
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07/08/2019 19:23
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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07/08/2019 19:23
Juntada
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07/08/2019 19:23
Juntada de AR - Juntada de AR : AR995076491TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação Bacen Jud - JEC - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Aparecida Maria Gomes da Silva Diligência : 05/08/2019
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07/08/2019 12:27
Juntada de documento
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05/08/2019 13:13
Juntada de documento
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05/08/2019 12:59
Juntada de documento
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29/07/2019 16:26
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação Bacen Jud - JEC - Autoenvelopável - ARMP
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29/07/2019 16:26
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação Bacen Jud - JEC - Autoenvelopável - ARMP
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29/07/2019 16:17
Juntada
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29/07/2019 15:46
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação Bacen Jud - JEC - Autoenvelopável - ARMP
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29/07/2019 15:45
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação Bacen Jud - JEC - Autoenvelopável - ARMP
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26/07/2019 15:32
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
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23/07/2019 15:02
Protocolado ordem do Bancejud
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15/07/2019 18:49
Concedida a utilização do Bacenjud - Assim: A) Defiro a penhora de valores em conta-corrente e/ou aplicações financeiras do devedor João Gomes Pereira (CPF n. *04.***.*89-79) e Aparecida Maria Gomes da Silva (CPF n. *13.***.*74-55), no montante de R$ 5.38
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04/07/2019 16:13
Conclusos para decisão Bacenjud
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21/06/2019 15:55
Conclusos para decisão interlocutória
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15/04/2019 15:45
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WBGC.19.10011415-4 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 15/04/2019 15:40
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25/03/2019 13:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0205/2019 Data da Publicação: 25/03/2019 Número do Diário: 3025 Página:
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21/03/2019 13:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0205/2019 Teor do ato: Certifico que citados as fls. 206 e 208, os executados não apresentaram manifestação nos presentes autos bem como não ingressaram com Embargos à Execução. Fica intimada a parte
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20/03/2019 18:28
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que citados as fls. 206 e 208, os executados não apresentaram manifestação nos presentes autos bem como não ingressaram com Embargos à Execução. Fica intimada a parte autora para requerer o que entender de direi
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05/12/2018 06:22
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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05/12/2018 06:22
Juntada de AR - Juntada de AR : AR912815206TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMP Destinatário : João Gomes Pereira Diligência : 03/12/2018
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05/12/2018 06:22
Juntada
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05/12/2018 06:22
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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05/12/2018 06:22
Juntada
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05/12/2018 06:22
Juntada de AR - Juntada de AR : AR912815197TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMP Destinatário : Aparecida Maria Gomes da Silva Diligência : 03/12/2018
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27/11/2018 15:34
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMP
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27/11/2018 15:34
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMP
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27/11/2018 15:34
Certidão emitida - Certidão de Admissão da Execução
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27/11/2018 15:33
Determinado a citação/notificação - Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida.Fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o va
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26/11/2018 16:04
Conclusos para despacho
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24/10/2018 17:20
Juntada
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24/10/2018 17:20
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Complementares paga em 23/10/2018 através da guia nº 007.3029761-32 no valor de 25,84
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24/10/2018 16:05
Emenda da Inicial - Nº Protocolo: WBGC.18.10035368-9 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 24/10/2018 14:11
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23/10/2018 15:24
Juntada
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23/10/2018 13:32
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1118/2018 Data da Publicação: 23/10/2018 Número do Diário: 2931 Página:
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19/10/2018 12:55
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1118/2018 Teor do ato: Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, retificar o valor da causa incluindo 12 (doze) parcelas vincendas, nos termos do art. 292 § 2º do CPC, inclusive recolhendo
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18/10/2018 14:52
Mero expediente - SAJ - Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, retificar o valor da causa incluindo 12 (doze) parcelas vincendas, nos termos do art. 292 § 2º do CPC, inclusive recolhendo as custas complementares sobre o valor atualizado, so
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25/09/2018 20:11
Juntada
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25/09/2018 20:11
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 24/09/2018 através da guia nº 007.3029094-51 no valor de 247,30
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25/09/2018 17:12
Conclusos para despacho
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25/09/2018 13:55
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2018
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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