TJSP - 0001719-68.2024.8.26.0586
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sao Roque
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001719-68.2024.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Instituto Sao Lucas -
Vistos.
Satisfeita a obrigação, procedam-se às anotações necessárias.
Autorizo o levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte autora.
Expeça-se o competente mandado de levantamento, mediante a apresentação do formulário MLE.
Servirá este, por cópia digitada, para INTIMAR o(a)(s) requerente(s) dos termos do comando acima, especialmente para apresentar o formulário MLE, ficando dispensada a expedição de mandado/carta de intimação.
Infrutífera a intimação pelo correio, servirá este, por cópia digitada, como mandado/carta precatória.
Após, arquivem-se.
Int. - ADV: ANDRÉ LUÍS VEZZÁ DE QUEIROZ BRIGAGÃO (OAB 286026/SP), ANDERSON RODRIGUES RUIZ (OAB 400228/SP) -
01/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:16
Expedição de Carta.
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01/09/2025 11:12
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
29/08/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 20:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001719-68.2024.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Instituto Sao Lucas -
Vistos.
MEMÓRIA DE CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JUDICIAL Processo nº 0001719-68.2024.8.26.0586 Dados principais: Valor da condenação: R$ 3.000,00 Data de vencimento das parcelas: 15/08/2024 e 15/09/2024 Data da citação: 11/12/2024 Data da Sentença: 16/05/2025 Multa do artigo 523, § 1º, do CPC: 10% 1.
Correção Monetária Parcela 1 - R$ 1.500,00 (vencimento em 15/08/2024): Índice em ago/2024: 95,912469 Índice em ago/2025: 100,995235 Fator de correção: 1,052986 Valor corrigido: R$ 1.579,48 Parcela 2 - R$ 1.500,00 (vencimento em 15/09/2024): Índice em set/2024: 96,094702 Índice em ago/2025: 100,995235 Fator de correção: 1,051003 Valor corrigido: R$ 1.576,50 Total corrigido: R$ 3.155,98 2.
Juros de Mora (a partir da citação em 11/12/2024) Período: 11/12/2024 a 31/07/2025 = 232 dias Como a citação é posterior a 30/08/2024, aplicam-se apenas os juros pela diferença Selic-IPCA Dez/24: 20 dias × (0,41%/31 dias) = 0,26% Jan/25: 0,85% Fev/25: 0,00% (diferença negativa) Mar/25: 0,40% Abr/25: 0,63% Mai/25: 0,88% Jun/25: 0,86% Jul/25: 1,02% Total de juros acumulados: 4,90% Valor dos juros sobre R$ 3.155,98: R$ 154,64 Subtotal (principal corrigido + juros): R$ 3.310,62 3.
Multa do Art. 523, § 1º, do CPC (10%) Base de cálculo: R$ 3.155,98 Valor da multa: R$ 315,60 4.
Valor Total da Execução Principal corrigido: R$ 3.155,98 Juros de mora: R$ 154,64 Multa do art. 523, § 1º, do CPC: R$ 315,60 TOTAL DEVIDO: R$ 3.626,22 DECISÃO
Vistos.
Conforme sentença proferida, o réu INSTITUTO SÃO LUCAS foi condenado ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), referente às parcelas dos meses de agosto e setembro de 2024, com correção monetária desde o vencimento de cada parcela (15/08/2024 e 15/09/2024, respectivamente) até o efetivo pagamento, acrescido de juros de mora a contar da citação (11/12/2024), conforme sentença proferida nos autos.
Considerando o trânsito em julgado da decisão e a necessidade de avançar para a fase de cumprimento de sentença, foi efetuada a atualização monetária do débito, conforme memória de cálculo acima.
Tal providência justifica-se pela hipossuficiência econômica da parte autora, notadamente por estar desassistida de advogado nos autos.
De acordo com o cálculo em epígrafe, o valor atualizado do débito perfaz o montante de R$ 3.626,22 (três mil, seiscentos e vinte e seis reais e vinte e dois centavos).
Desta feita, deverá a Serventia proceder ao cadastro do incidente de cumprimento de sentença, para tramitação em apartado e com numeração própria, no qual, sem nova decisão, deverá proceder-se à penhora on line do valor do débito apurado, por meio do sistema SISBAJUD, certificando nos autos, após arquive-se o presente processo de conhecimento, efetuadas as anotações necessárias.
Garantida a execução com a penhora on line, poderá o executado apresentar embargos à execução, no prazo de quinze dias.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executado: INSTITUTO SÃO LUCASValor atualizado: R$ 3.626,22 Int. - ADV: ANDRÉ LUÍS VEZZÁ DE QUEIROZ BRIGAGÃO (OAB 286026/SP), ANDERSON RODRIGUES RUIZ (OAB 400228/SP) -
19/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 15:10
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
07/08/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2025 18:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:10
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 14:09
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/03/2025 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2025 10:22
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 11:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/03/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 21:49
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 21:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/02/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 06:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2024 07:23
Juntada de Certidão
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04/12/2024 16:40
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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